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		<title>Sancionada lei que obriga manejo de animais em desastres naturais</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Mar 2026 10:01:10 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Brasil deu um passo significativo na proteção dos seres vivos com a recente sanção da Lei 15.355, conhecida como Política Amar — Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados. A nova legislação estabelece a proteção obrigatória de animais domésticos e silvestres em situações de desastres e emergências, um avanço crucial diante da crescente frequência de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Brasil deu um passo significativo na proteção dos seres vivos com a recente sanção da Lei 15.355, conhecida como Política Amar — Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados. A nova legislação estabelece a proteção obrigatória de animais domésticos e silvestres em situações de desastres e emergências, um avanço crucial diante da crescente frequência de eventos climáticos extremos. A medida visa garantir que, em meio a tragédias, nenhum animal seja deixado para trás, formalizando procedimentos de resgate, acolhimento e manejo. Esta política reflete a crescente conscientização sobre o valor de todas as vidas e a necessidade de incluir os animais nos planos de contingência, reconhecendo-os como membros das famílias multiespécie.</p>
<p> A nova política de proteção animal em desastres</p>
<p>A sanção da Lei 15.355, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representa um marco histórico para a causa animal no Brasil. A legislação institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados, tornando imperativa a inclusão de animais domésticos e silvestres nos planos de resposta a desastres naturais e emergências. Esta iniciativa surge como uma resposta direta às dolorosas experiências de tragédias passadas, onde a vulnerabilidade dos animais foi dramaticamente exposta. Eventos como o rompimento da barragem em Brumadinho, em 2019, e os recentes desastres na Zona da Mata mineira, no final de fevereiro, que não pouparam nem mesmo os animais de estimação, evidenciaram a lacuna na legislação brasileira e a necessidade urgente de um protocolo de ação.</p>
<p> Histórico e o papel do GRAD Brasil</p>
<p>O projeto de lei que culminou na Lei Amar teve sua origem em 2019, proposto pelo senador Wellington Fagundes, também médico veterinário. Sua sensibilidade à situação dos animais afetados pelo desastre de Brumadinho foi o catalisador para a criação desta importante legislação. Ao longo dos anos, o projeto passou por diversas alterações, amadurecendo até se tornar a abrangente Política Amar. Essa evolução reflete a colaboração de diversos profissionais e entidades, que, independentemente de filiações políticas, uniram-se em prol da causa animal.</p>
<p>Um dos pilares na construção e implementação dessa política é o Grupo de Resposta aos Animais em Desastre (GRAD Brasil). Nascido em 2019 como um braço do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, o GRAD consolidou-se em 2024 como uma ONG independente, parceira fundamental na linha de frente do resgate e manejo de animais em crise. A organização é uma referência nacional e tem desempenhado um papel vital, resgatando mais de 70 mil animais em situações de extrema vulnerabilidade em todo o Brasil. O trabalho do GRAD abrange cães, gatos, animais silvestres — com destaque para atuação no Pantanal — e animais de produção como porcos, galinhas, vacas e cavalos. Sua filosofia é clara: &#8220;toda vida importa e não deixamos ninguém para trás&#8221;. A atuação do GRAD é contínua e, atualmente, suas equipes estão mobilizadas em locais como Juiz de Fora e Congonhas, em Minas Gerais, e no Piauí, enfrentando diferentes, mas igualmente preocupantes, cenários de desastre que afetam animais e suas famílias multiespécie. Exemplos icônicos de resgates, como o da égua Caramelo, encontrada em um telhado em Canoas (RS) durante as enchentes, e a atenção dada a casos como o do cão Orelha, reiteram a importância da atuação incansável dessas equipes.</p>
<p> Desafios e a necessidade de regulamentação</p>
<p>A sanção da Lei 15.355 é um grande avanço, mas a sua efetividade plena depende crucialmente de uma regulamentação detalhada e completa. A agilidade na liberação de recursos econômicos e materiais é um ponto crítico. Em situações de desastre, a resposta precisa ser imediata. A burocracia pode custar vidas, e por isso, os mecanismos para acessar verbas e equipamentos devem ser simplificados e eficientes. A lei, portanto, precisará de um decreto regulamentador que estabeleça fluxos claros e ágeis para que as ações de resgate e acolhimento não sejam comprometidas pela lentidão administrativa.</p>
<p> Integração e a importância da comunicação</p>
<p>Além da questão financeira, a regulamentação deve contemplar programas de treinamento e capacitação contínuos. Não se trata apenas de um treinamento inicial, mas de uma formação periódica que prepare profissionais de diversas áreas – não apenas veterinários, mas também equipes da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, forças de segurança e voluntários – para atuarem de forma coordenada e eficaz. A multidisciplinaridade é essencial, pois o manejo de animais em desastres exige conhecimentos variados, desde a contenção e primeiros socorros até a logística de abrigos temporários.</p>
<p>A Política Amar deve ser integrada de forma robusta aos sistemas de monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico, especialmente nas áreas de risco. É fundamental que as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil incorporem o componente animal em seus planos de contingência, desde a prevenção até a resposta. Isso implica também em fomentar planos nacionais de combate ao desmatamento e às queimadas, que são causas frequentes de desastres ambientais e afetam drasticamente a fauna em diversos biomas brasileiros.</p>
<p>A comunicação com a população é um pilar insubstituível. É necessário que as informações sobre planos de contingenciamento sejam claras, objetivas e acessíveis a todos os cidadãos. As comunidades precisam entender o que significa um &#8220;plano de contingência municipal&#8221;: como identificar áreas de risco, o número de pessoas e animais que vivem nelas, e os tipos de acidentes ou desastres que podem ocorrer (enchentes, deslizamentos, incêndios florestais). A conscientização sobre a importância de incluir os animais nos planos de evacuação familiar é vital, pois o sofrimento de perder tudo e ser forçado a deixar os animais para trás é uma realidade dolorosa para muitas famílias multiespécie, como observado em casos recentes em Juiz de Fora. As pequenas atitudes individuais, quando somadas, podem transformar a maneira como a sociedade enfrenta esses momentos delicados.</p>
<p> O futuro da proteção em cenários de risco</p>
<p>A sanção da Lei 15.355 representa uma conquista inegável na defesa animal no Brasil, estabelecendo a base legal para uma atuação mais humanizada e eficiente em desastres. Contudo, o verdadeiro impacto dessa legislação dependerá da celeridade e abrangência de sua regulamentação. É imperativo que o Governo Federal, em parceria com estados e municípios, desenvolva diretrizes claras que permitam a mobilização rápida de recursos, a capacitação contínua de equipes multidisciplinares e a integração efetiva com os sistemas de proteção civil e monitoramento ambiental. Somente com a implementação completa e a conscientização de toda a sociedade, será possível construir um futuro onde a compaixão pelos animais seja uma prática institucionalizada e universal, garantindo que em qualquer cenário de adversidade, nenhuma vida seja ignorada.</p>
<p> Perguntas frequentes</p>
<p> O que é a Lei 15.355 (Política Amar)?<br />
A Lei 15.355, também conhecida como Política Amar — Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados, é uma legislação brasileira que torna obrigatória a proteção e o manejo de animais domésticos e silvestres em situações de desastres naturais e emergências em todo o território nacional.</p>
<p> Qual a importância da Lei Amar para os animais?<br />
A Lei Amar é crucial porque formaliza a inclusão dos animais nos planos de resposta a desastres, garantindo que eles sejam resgatados, acolhidos e recebam os cuidados necessários. Antes dela, a proteção animal em desastres dependia em grande parte de iniciativas voluntárias e não havia uma obrigação legal.</p>
<p> Qual o papel do GRAD Brasil na implementação desta lei?<br />
O Grupo de Resposta aos Animais em Desastre (GRAD Brasil) é uma ONG que atua no resgate e manejo de animais em desastres desde 2019. Como referência nacional na área, o GRAD é um parceiro fundamental na operacionalização da Lei Amar, fornecendo expertise e atuando diretamente em campo para auxiliar no cumprimento da nova legislação.</p>
<p>Para mais informações sobre como sua comunidade pode se preparar e proteger os animais em situações de emergência, entre em contato com as autoridades locais de Defesa Civil e informe-se sobre os planos de contingência multiespécie.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p>
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