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	<title>Cotas &#8211; Jornal Digital da Regi&atilde;o Oeste</title>
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	<description>Notícias atualizadas da Região Oeste com credibilidade e agilidade. Acompanhe política, economia, cultura, esportes e muito mais no Jornal Digital.</description>
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	<title>Cotas &#8211; Jornal Digital da Regi&atilde;o Oeste</title>
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		<title>Alunos cotistas em federais superam a média na conclusão da graduação</title>
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		<pubDate>Sun, 12 Apr 2026 13:01:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Educação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um recente levantamento aponta um marco significativo para as políticas de inclusão no ensino superior brasileiro: quase metade dos alunos cotistas que ingressam em universidades e instituições da rede federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica conclui sua graduação. Com um índice de 49%, esses estudantes superam a taxa de conclusão observada entre os demais [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Um recente levantamento aponta um marco significativo para as políticas de inclusão no ensino superior brasileiro: quase metade dos alunos cotistas que ingressam em universidades e instituições da rede federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica conclui sua graduação. Com um índice de 49%, esses estudantes superam a taxa de conclusão observada entre os demais ingressantes, que é de 42%. Este desempenho robusto valida o sucesso das ações afirmativas e a eficácia de mecanismos como a Lei de Cotas, o Sisu, o Prouni e o Fies na promoção da equidade e na garantia de que o acesso à educação não seja apenas uma porta de entrada, mas um caminho completo rumo ao diploma.</p>
<p> O sucesso das políticas de cotas na educação superior</p>
<p> Desempenho superior e inclusão histórica</p>
<p>Os dados mais recentes da educação superior revelam uma tendência encorajadora: estudantes que ingressaram por meio de políticas de reserva de vagas em instituições federais apresentam uma taxa de conclusão de graduação notavelmente alta. Com 49% desses alunos obtendo seus diplomas, o índice é superior aos 42% registrados entre aqueles que ingressaram por outras vias. Essa estatística não apenas reflete o compromisso e a capacidade desses estudantes, mas também sublinha a assertividade das políticas de ações afirmativas na ampliação do acesso à educação superior no Brasil.</p>
<p>O desempenho desses alunos corrobora a eficácia das estratégias articuladas pelo Ministério da Educação para promover uma educação superior mais inclusiva. Entre 2013 e 2024, mais de 1,4 milhão de pessoas foram admitidas em instituições federais de ensino por intermédio de políticas de reserva de vagas. Esse expressivo volume de ingressos resultou em uma significativa ampliação da presença de grupos historicamente sub-representados, especialmente nas universidades federais, democratizando espaços que antes eram de difícil acesso. Somente em 2024, esse contingente somou 133.078 estudantes, com a maior parte das matrículas – 110.196 – concentrada em universidades, e 22.587 em instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.</p>
<p> A evolução das políticas de acesso e a Lei de Cotas</p>
<p> Impacto dos programas de ação afirmativa</p>
<p>A implementação e o aprimoramento contínuo de programas como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm sido cruciais para o ingresso de milhões de estudantes em cursos de graduação. Desde a adoção desses mecanismos, cerca de 2 milhões de cotistas foram beneficiados. A Lei de Cotas, criada em 2012, foi o pilar para a modalidade de reserva de vagas no Sisu, permitindo que mais de 790,1 mil estudantes ingressassem em universidades públicas por essa via. Entre 2023 e 2026, projetou-se que esse número alcançará a marca de 307.545 ingressantes.</p>
<p>O Prouni, lançado em 2005, foi pioneiro na implementação de ações afirmativas, beneficiando mais de 1,1 milhão de autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência até o ano passado. Em 2024, o Fies também se alinhou a essa iniciativa, passando a ofertar vagas específicas para cotistas, garantindo o acesso de 29,6 mil estudantes que se autodeclararam pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. Essa expansão demonstra o compromisso contínuo em diversificar o perfil dos estudantes do ensino superior.</p>
<p> Atualizações da Lei de Cotas de 2023</p>
<p>A Lei de Cotas, de aplicação obrigatória para as instituições federais, passou por importantes atualizações em 2023, visando aprimorar ainda mais sua abrangência e eficácia. Entre as mudanças, destaca-se a criação de uma cota específica para estudantes quilombolas, um reconhecimento fundamental para garantir a representatividade e o acesso de comunidades tradicionalmente marginalizadas.</p>
<p>Outra alteração relevante foi a ampliação das oportunidades para a população de menor renda. O limite da renda mínima per capita para quem opta por cotas que exigem comprovação econômica foi reduzido de 1,5 para um salário mínimo. Essa medida visa tornar o acesso à educação superior mais equitativo, alcançando um número maior de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.</p>
<p>A legislação também preservou e reforçou o critério de origem escolar, mantendo a exigência de que os três anos do ensino médio sejam cursados integralmente em escola pública para todos os tipos de cotas. Além de valorizar a educação pública, essa medida busca um espelhamento da diversidade presente nas redes públicas de educação básica, que nem sempre se refletia proporcionalmente nas universidades. As novas regras também incluíram, no critério de origem escolar, as escolas comunitárias que atuam em educação do campo e são conveniadas com o poder público, ampliando o leque de instituições consideradas para a reserva de vagas.</p>
<p> Conclusão</p>
<p>Os dados mais recentes sobre a conclusão de graduação por alunos cotistas em instituições federais representam um forte endosso às políticas de ações afirmativas no Brasil. A taxa de 49% de formados entre esses estudantes, superando a média geral de 42%, não só desmistifica preconceitos sobre o desempenho acadêmico, mas também solidifica a visão de que a reserva de vagas é uma ferramenta eficaz para promover a equidade e a inclusão social. As atualizações da Lei de Cotas, juntamente com o papel contínuo do Sisu, Prouni e Fies, demonstram um caminho progressivo na construção de um ensino superior mais justo e representativo da diversidade brasileira. O sucesso desses programas reafirma a importância de investir em políticas que não apenas abram as portas da universidade, mas também garantam que todos os estudantes, independentemente de sua origem, tenham as condições para concluir seus percursos acadêmicos e contribuir plenamente para a sociedade.</p>
<p> Perguntas frequentes (FAQ)</p>
<p>1. Qual a taxa de conclusão de graduação de alunos cotistas em instituições federais?<br />
Um recente levantamento indica que 49% dos alunos que ingressaram por meio de reserva de vagas em universidades e instituições federais concluíram a graduação.</p>
<p>2. Como o desempenho dos alunos cotistas se compara ao de outros ingressantes?<br />
A taxa de conclusão de 49% entre cotistas é superior à média de 42% registrada entre os demais ingressantes, reforçando o sucesso das políticas de inclusão.</p>
<p>3. Quais programas contribuem para o ingresso de cotistas no ensino superior?<br />
Programas como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), além da Lei de Cotas, são fundamentais para o acesso de estudantes por ações afirmativas.</p>
<p>4. Quais foram as principais atualizações da Lei de Cotas em 2023?<br />
As atualizações de 2023 incluíram a criação de uma cota específica para quilombolas, a redução do limite da renda mínima per capita (de 1,5 para um salário mínimo) e a inclusão de escolas comunitárias rurais no critério de origem escolar pública.</p>
<p>5. Quantos estudantes já foram beneficiados por políticas de reserva de vagas?<br />
Entre 2013 e 2024, mais de 1,4 milhão de pessoas ingressaram em instituições federais de ensino por meio de políticas de reserva de vagas. Programas como o Prouni já beneficiaram mais de 1,1 milhão de autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.</p>
<p>Explore mais sobre as políticas de inclusão e o impacto da educação superior no desenvolvimento do Brasil.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p>
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		<title>Justiça de Santa Catarina suspende lei que proibiu cotas raciais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jan 2026 20:03:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Cotas]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A justiça catarinense proferiu uma decisão significativa nesta terça-feira, 27 de fevereiro, ao suspender a eficácia da Lei Estadual 19.722/2026, que impedia a reserva de cotas raciais para o ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem financiamento público do estado. A medida provisória, emitida por uma desembargadora, atende a um pedido de suspensão [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A justiça catarinense proferiu uma decisão significativa nesta terça-feira, 27 de fevereiro, ao suspender a eficácia da Lei Estadual 19.722/2026, que impedia a reserva de cotas raciais para o ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem financiamento público do estado. A medida provisória, emitida por uma desembargadora, atende a um pedido de suspensão e reacende o debate sobre políticas de ação afirmativa no estado. Esta decisão impacta diretamente o acesso à educação superior e técnica em Santa Catarina, reforçando a jurisprudência já estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à constitucionalidade das cotas raciais. A suspensão da lei estadual marca um momento crucial na discussão sobre inclusão e igualdade de oportunidades no cenário educacional brasileiro, garantindo, ao menos por enquanto, a continuidade da oferta de vagas por meio de ações afirmativas destinadas a grupos historicamente subrepresentados.</p>
<p> A suspensão judicial e seus fundamentos</p>
<p>A decisão que suspendeu a Lei 19.722/2026 de Santa Catarina foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, atendendo a um pedido de suspensão protocolado pelo diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A magistrada fundamentou sua decisão na consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas, incluindo as cotas raciais, como um mecanismo legítimo para promover a igualdade material e corrigir distorções históricas no acesso à educação.</p>
<p> O entendimento da desembargadora</p>
<p>Em sua análise, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta apontou que a lei catarinense, ao proibir de forma genérica as cotas raciais, contraria diretamente os princípios já estabelecidos pelo STF. Conforme a magistrada, a proibição legislativa que não se vincula a uma avaliação concreta de necessidade ou adequação &#8220;revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada&#8221;. Este entendimento sublinha a supremacia da Constituição Federal e das decisões do órgão máximo do judiciário brasileiro, que considera as cotas raciais ferramentas essenciais para a concretização do princípio da igualdade e para a promoção da diversidade no ambiente universitário. A decisão liminar, portanto, evita que a lei produza efeitos enquanto sua constitucionalidade é debatida em instâncias superiores.</p>
<p> Precedentes do Supremo Tribunal Federal</p>
<p>A argumentação da desembargadora se alinha com uma série de decisões históricas do STF sobre ações afirmativas. Em 2012, por exemplo, o Supremo confirmou a constitucionalidade da política de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB), em um julgamento amplamente acompanhado (ADPF 186). Posteriormente, em 2014, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 597285, o STF reforçou a constitucionalidade da reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos. Essas decisões consolidaram o entendimento de que as cotas raciais não violam o princípio da igualdade, mas sim o concretizam, buscando reparar as desigualdades decorrentes de séculos de discriminação e marginalização de populações negras e indígenas. O Tribunal reconhece que a igualdade formal, por si só, não é suficiente para garantir a inclusão, sendo necessárias medidas que promovam a igualdade de oportunidades e o acesso a direitos.</p>
<p> O contexto legislativo e as contestações no STF</p>
<p>A Lei 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo, estabelecia um novo marco para as políticas de ingresso em instituições de ensino que recebem verbas públicas estaduais. No entanto, sua redação e o que ela propunha geraram controvérsia e mobilização por parte de diversas entidades e movimentos sociais.</p>
<p> A lei estadual e suas restrições</p>
<p>A Lei 19.722/2026 limitava a reserva de vagas a critérios específicos: pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas e critérios exclusivamente econômicos. Ao excluir explicitamente as cotas raciais, a legislação de Santa Catarina divergia da tendência nacional e da jurisprudência do STF. A justificativa para a criação da lei, segundo seus proponentes, seria a busca por uma política de ingresso que privilegiasse unicamente a condição social e econômica dos estudantes, e não a racialidade. Contudo, essa abordagem foi amplamente criticada por não reconhecer e endereçar as desigualdades sistêmicas e estruturais que afetam a população negra no Brasil e que as cotas raciais visam mitigar. A ausência de cotas raciais na lei foi vista como um retrocesso nas políticas de inclusão e um desrespeito à autonomia universitária em gerir suas próprias políticas de acesso.</p>
<p> Mobilização nacional contra a proibição</p>
<p>A aprovação da lei em Santa Catarina rapidamente gerou uma onda de indignação e mobilização em nível nacional. No dia anterior à decisão da desembargadora, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades representativas protocolaram ações de inconstitucionalidade diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a proibição das cotas no estado. Essa iniciativa demonstra a seriedade com que a questão é tratada e a articulação de setores da sociedade civil e jurídica em defesa das ações afirmativas. No STF, o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, agiu prontamente, dando um prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina se manifestasse sobre a validade da lei. Essa celeridade na tramitação dos processos no Supremo indica a gravidade da controvérsia e a necessidade de uma análise aprofundada da conformidade da lei estadual com a Constituição Federal e com os precedentes já estabelecidos pela Corte.</p>
<p> Impacto e perspectivas futuras</p>
<p>A suspensão da Lei 19.722/2026 pela justiça de Santa Catarina representa um desdobramento crucial na contínua batalha pela igualdade de oportunidades no acesso à educação superior no Brasil. A decisão da desembargadora, embasada em sólida jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reafirma o entendimento de que as cotas raciais são instrumentos legítimos e necessários para combater as desigualdades históricas. Embora a medida seja liminar e o processo ainda precise percorrer outras instâncias, ela garante, no curto prazo, a manutenção das políticas de cotas raciais nas instituições de ensino financiadas pelo estado. O caso agora se move para o Supremo, onde as ações de inconstitucionalidade protocoladas pela OAB e outras entidades prometem um debate aprofundado sobre a autonomia dos estados para legislar sobre o tema versus a supremacia das decisões do STF e dos princípios constitucionais de igualdade e inclusão. O resultado final terá amplas implicações para as políticas afirmativas em todo o país.</p>
<p> Perguntas frequentes (FAQ)</p>
<p> O que são cotas raciais e qual seu objetivo?<br />
Cotas raciais são um tipo de ação afirmativa que reserva um percentual de vagas em instituições de ensino ou em concursos públicos para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) e, em alguns casos, indígenas. Seu objetivo principal é combater desigualdades históricas, promover a inclusão social e racial, e garantir a representatividade de grupos que foram historicamente marginalizados e discriminados, proporcionando-lhes acesso a oportunidades que lhes foram negadas.</p>
<p> Por que o Supremo Tribunal Federal considera as cotas raciais constitucionais?<br />
O STF reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais com base no princípio da igualdade material, que vai além da igualdade formal perante a lei. Entendeu-se que, para alcançar a verdadeira igualdade, são necessárias políticas que compensem as desvantagens sociais e históricas. As cotas são vistas como um mecanismo temporário e proporcional para reparar injustiças do passado, promover a diversidade e garantir que todos tenham chances reais de acesso, sem violar o princípio da dignidade da pessoa humana.</p>
<p> Qual o impacto imediato dessa decisão para os estudantes em Santa Catarina?<br />
A suspensão da Lei 19.722/2026 significa que as instituições de ensino estaduais em Santa Catarina que recebem verbas públicas estão, ao menos por enquanto, liberadas para continuar implementando ou restaurar suas políticas de cotas raciais. Para os estudantes que buscam ingresso por meio dessas cotas, a decisão garante a continuidade de suas oportunidades. No entanto, a situação ainda é provisória e depende de julgamentos futuros nas instâncias superiores do judiciário.</p>
<p>Mantenha-se informado sobre os desdobramentos deste importante caso e aprofunde-se no debate sobre as políticas de inclusão no Brasil, acompanhando as últimas notícias.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p>
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		<title>Lei catarinense que veda cotas raciais em universidades é questionada na Justiça</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 25 Jan 2026 03:01:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos Humanos]]></category>
		<category><![CDATA[catarina]]></category>
		<category><![CDATA[Cotas]]></category>
		<category><![CDATA[Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A recém-sancionada lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em suas universidades estaduais e demais instituições de ensino superior que recebem recursos governamentais está sob intenso escrutínio legal. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa e promulgada pelo governador Jorginho Mello, gerou controvérsia imediata e resultou em uma ação popular que busca [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A recém-sancionada lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em suas universidades estaduais e demais instituições de ensino superior que recebem recursos governamentais está sob intenso escrutínio legal. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa e promulgada pelo governador Jorginho Mello, gerou controvérsia imediata e resultou em uma ação popular que busca sua suspensão. Os questionamentos centram-se na competência do estado para legislar sobre o tema, visto que leis federais já autorizam e o Supremo Tribunal Federal (STF) já validou a constitucionalidade das cotas raciais como ferramenta de justiça social. Este embate judicial não apenas põe em xeque a autonomia legislativa estadual, mas também reacende o debate nacional sobre a efetividade das ações afirmativas no combate às históricas desigualdades de acesso ao ensino superior no Brasil. A decisão da justiça catarinense terá implicações significativas para a política de inclusão no estado.</p>
<p> O embate jurídico contra a lei de Santa Catarina</p>
<p>A Lei nº 19.722/2026, que veda a implementação de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior estaduais de Santa Catarina, enfrentou um desafio judicial menos de 24 horas após sua publicação no Diário Oficial. Uma ação popular foi ajuizada na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, encabeçada pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Décio Lima. Ambos são figuras políticas proeminentes em Santa Catarina, com Décio Lima tendo sido deputado federal e prefeito de Blumenau.</p>
<p> Ação popular e os argumentos centrais</p>
<p>Os autores da ação argumentam que o estado de Santa Catarina carece de competência legal para proibir políticas de cotas raciais que já foram amplamente autorizadas por legislação federal e que, crucialmente, tiveram sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012. Eles solicitam a suspensão imediata da lei, em caráter liminar, e, no mérito, a declaração de sua nulidade por inconstitucionalidade. Para Ana Paula Lima, a lei representa um &#8220;retrocesso no combate às desigualdades no acesso ao ensino superior&#8221;. Em declaração nas redes sociais, a deputada enfaticou que &#8220;Cotas não são privilégios. São instrumentos de justiça social, criados para enfrentar desigualdades históricas e o racismo estrutural que ainda limitam o acesso de milhares de jovens à universidade. Acabar com essas políticas é negar igualdade de oportunidades e comprometer o futuro”.</p>
<p>Décio Lima corrobora essa visão, apontando para a clareza da inconstitucionalidade da lei estadual em face de um normativo federal que estabelece as cotas e, em sua visão, deve ser cumprido em todo o território nacional. “O Brasil precisa interromper esse ciclo histórico de achar que nós temos dois Brasis, um dos brancos e um dos negros”, declarou em vídeo, destacando a necessidade de um país unificado em suas políticas de equidade.</p>
<p> Implicações financeiras e a manifestação do governo</p>
<p>A ação popular não se limita apenas aos argumentos constitucionais. Os autores também alertam para os potenciais prejuízos financeiros que a nova lei pode acarretar ao próprio estado de Santa Catarina. A legislação impõe multas significativas às instituições públicas que a descumprirem e, além disso, pode dificultar o acesso das universidades catarinenses a importantes recursos federais que estão vinculados a programas de inclusão e assistência estudantil. Tal cenário poderia comprometer o financiamento e a operacionalidade das instituições, prejudicando não apenas a política de cotas, mas a própria sustentabilidade do ensino superior no estado.</p>
<p>Em resposta à ação, a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, concedeu ao governo do estado um prazo de 72 horas para que se manifeste oficialmente sobre o tema. Este período é crucial para a defesa da lei pelo governo catarinense e para a eventual análise judicial sobre a concessão da liminar que pode suspender a norma.</p>
<p> A controversa lei catarinense em detalhes</p>
<p>A Lei nº 19.722/2026 de Santa Catarina, que agora é alvo de contestação judicial, representa uma mudança substancial na política de acesso ao ensino superior no estado. Sua aprovação e sanção refletem um posicionamento político que diverge das diretrizes federais e do entendimento predominante sobre ações afirmativas.</p>
<p> Aprovação e alcance da proibição</p>
<p>O projeto de lei que deu origem à norma foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2023, sendo posteriormente sancionado pelo governador Jorginho Mello. A lei, publicada em 23 de fevereiro de 2024, estabelece que universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem recursos do governo catarinense ficam proibidas de adotar políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa. Isso inclui vagas suplementares e medidas congêneres. A proibição é abrangente, aplicando-se não apenas ao ingresso de estudantes, mas também à contratação de funcionários, incluindo professores. Uma das instituições diretamente afetadas pelo texto é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), uma das maiores do estado, com aproximadamente 14 mil alunos e uma vasta oferta de cursos de graduação e pós-graduação. É importante notar que a proibição não se estende a instituições federais localizadas em Santa Catarina, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que continuam a seguir a legislação federal de cotas.</p>
<p> Exceções e sanções</p>
<p>Apesar da proibição geral de cotas raciais e outras ações afirmativas, a lei catarinense admite algumas exceções específicas. A reserva de vagas é permitida para critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes oriundos da rede pública estadual de ensino. Ou seja, a legislação busca direcionar as ações afirmativas para um escopo limitado, excluindo a questão racial como critério.</p>
<p>As punições para as instituições que descumprirem a nova legislação são severas. Prevê-se uma multa de R$ 100 mil por edital que contemple as políticas proibidas, além do corte de repasses públicos estaduais. Tais sanções podem ter um impacto financeiro significativo nas instituições de ensino, forçando-as a se adequar à nova normativa sob pena de comprometer sua sustentabilidade.</p>
<p> A justificativa do autor</p>
<p>O deputado Alex Brasil (PL), autor do projeto de lei, defendeu a proposta sob a alegação de que a adoção de cotas fundadas em critérios que não sejam estritamente econômicos ou de origem em escolas públicas &#8220;suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem&#8221;. Para o parlamentar, a igualdade deve ser tratada sob uma ótica que prioriza a condição socioeconômica e a trajetória educacional em instituições públicas, em detrimento de critérios raciais. Essa argumentação, no entanto, é a base da discordância dos defensores das cotas raciais, que apontam para a necessidade de corrigir desigualdades históricas e estruturais que vão além da mera condição financeira.</p>
<p> Repercussão e o debate nacional sobre ações afirmativas</p>
<p>A decisão de Santa Catarina de proibir cotas raciais em suas universidades estaduais gerou uma ampla repercussão, reacendendo o debate sobre a constitucionalidade e a eficácia das políticas de ação afirmativa no Brasil. O tema das cotas tem sido central na discussão sobre inclusão e reparação histórica no país.</p>
<p> O arcabouço federal e o entendimento do STF</p>
<p>No âmbito federal, a Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, estabelece a reserva de 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. Esta lei incorpora critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência.</p>
<p>A constitucionalidade das políticas de cotas para negros e indígenas nas universidades brasileiras foi amplamente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012. Na ocasião, os ministros julgaram o caso da Universidade de Brasília (UnB), pioneira na implementação de ações afirmativas. O resultado do julgamento definiu que “a regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”. Esse entendimento do STF serve como um balizador importante no debate atual, sugerindo que a proibição estadual pode ir contra um precedente judicial robusto.</p>
<p> Vozes a favor e contra</p>
<p>A lei catarinense provocou reações diversas de especialistas, ativistas e representantes governamentais. Vanda Pinedo, dirigente do Movimento Negro Unificado em Santa Catarina, criticou veementemente a medida, lembrando que, antes das políticas de cotas, o número de estudantes negros na universidade era “quase insignificante”. Para Pinedo, essa ausência não era por falta de qualificação, mas por falta de acesso. “Ao suspender a política de cotas, nós voltamos para esse quadro de não ter mais uma equiparação da política de equidade”, afirmou, destacando o retrocesso que a lei representa para a inclusão.</p>
<p>Do ponto de vista jurídico, o professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense, Gustavo Sampaio, observou que o tema ainda é controverso. Segundo ele, juristas com orientação federalista podem defender que a declaração de constitucionalidade do STF sobre cotas não impede que os estados vedem a possibilidade de sua implementação. Por outro lado, juristas mais alinhados à base dos direitos fundamentais argumentam que, uma vez que a Suprema Corte firmou um entendimento favorável às cotas, qualquer ação em sentido contrário viola o princípio da proibição do retrocesso. “Porque a jurisprudência já teria evoluído no sentido de garantir a acessibilidade às cotas raciais, fazendo, portanto, equidade histórica diante das desigualdades historicamente confirmadas no trajeto evolutivo do Brasil desde a colônia”, explicou Sampaio. Ele prevê que a lei catarinense inevitavelmente chegará ao STF, onde os ministros terão de decidir se os estados estão vinculados à legislação federal e à jurisprudência da Corte ou se possuem autonomia institucional para negar tais políticas.</p>
<p>O Ministério da Igualdade Racial também se manifestou, expressando indignação com a sanção da lei. A pasta considera a medida inconstitucional e anunciou que irá acionar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para analisar as medidas cabíveis. Em nota, o ministério afirmou que “As cotas raciais e as ações afirmativas são a maior política reparatória do Brasil, ações que nas últimas décadas têm transformado a vida de milhares de famílias, dados comprovados em pesquisas científicas. Tentativas de retrocesso nos direitos conquistados serão combatidas veementemente pelo ministério, cuja missão primeira é zelar pela democracia e pela dignidade do povo negro do Brasil”.</p>
<p> Perguntas frequentes sobre a lei de cotas em SC</p>
<p> Qual é o objeto da lei de Santa Catarina que está sendo questionada?<br />
A Lei nº 19.722/2026 de Santa Catarina proíbe as universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem recursos do governo do estado de adotarem políticas de reserva de vagas, cotas raciais ou qualquer outra forma de ação afirmativa para ingresso de estudantes e funcionários, incluindo professores.</p>
<p> Quem questionou a lei na Justiça e quais são os principais argumentos?<br />
A lei foi questionada na Justiça por meio de uma ação popular ajuizada pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e pelo presidente do Sebrae, Décio Lima. Eles argumentam que o estado de Santa Catarina não tem competência legal para proibir políticas de cotas que já foram autorizadas por leis federais e consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, consideram a medida um retrocesso e alertam para possíveis prejuízos financeiros ao estado.</p>
<p> A proibição de cotas em Santa Catarina afeta universidades federais?<br />
Não, a proibição estabelecida pela Lei nº 19.722/2026 aplica-se apenas às universidades públicas estaduais e a instituições de ensino superior que recebem recursos do governo de Santa Catarina. Universidades federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), seguem a Lei de Cotas federal (Lei nº 12.711/2012) e continuam a adotar políticas de reserva de vagas.</p>
<p> Qual é a posição do Supremo Tribunal Federal sobre cotas raciais?<br />
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2012 pela constitucionalidade das políticas de cotas para negros e indígenas nas universidades. Na ocasião, ao julgar o caso da Universidade de Brasília (UnB), o STF afirmou que as cotas são um instrumento de justiça social destinado a superar distorções sociais históricas, com base nos princípios da igualdade material e da proporcionalidade.</p>
<p>Para se aprofundar nas nuances desse debate e entender como as ações afirmativas moldam o futuro do acesso à educação no Brasil, acompanhe as próximas atualizações deste caso judicial e as discussões sobre políticas de inclusão.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p>
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		<title>Candidatos a cotas do CNU têm prazo final para recurso</title>
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		<pubDate>Sun, 18 Jan 2026 23:01:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Últimas Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Cotas]]></category>
		<category><![CDATA[Deficiência]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O prazo final para os candidatos do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), popularmente conhecido como Enem dos Concursos, apresentarem recurso contra o resultado preliminar dos procedimentos de autodeclaração para as vagas reservadas se encerra nesta segunda-feira, 19 de fevereiro. A etapa é crucial para milhares de participantes que optaram por concorrer às cotas, sejam elas [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O prazo final para os candidatos do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), popularmente conhecido como Enem dos Concursos, apresentarem recurso contra o resultado preliminar dos procedimentos de autodeclaração para as vagas reservadas se encerra nesta segunda-feira, 19 de fevereiro. A etapa é crucial para milhares de participantes que optaram por concorrer às cotas, sejam elas para pessoas negras, indígenas ou com deficiência. A não conformidade com o resultado da avaliação, seja por critérios documentais ou pela entrevista de verificação, exige uma resposta formal e fundamentada dentro do período estabelecido. É fundamental que os candidatos a cotas no Enem dos Concursos que se sentirem prejudicados ou que discordem da decisão inicial utilizem esta oportunidade para defender sua elegibilidade, garantindo que o processo seletivo transcorra de forma justa e transparente para todos os envolvidos.</p>
<p> O processo de autodeclaração e a fase recursal</p>
<p>O Concurso Público Nacional Unificado (CNU) implementou rigorosos procedimentos para a verificação das autodeclarações de candidatos que buscam vagas reservadas, visando assegurar a integridade e a lisura da política de cotas no serviço público. Após a fase de inscrição, onde os candidatos declararam sua condição para concorrer às vagas de cotas raciais (negros e indígenas) ou para pessoas com deficiência, teve início um processo de análise e, em alguns casos, de verificação presencial ou documental. Este método busca combater fraudes e garantir que as vagas sejam destinadas a quem de fato se enquadra nos critérios estabelecidos pela legislação.</p>
<p> Entenda a autodeclaração para negros e indígenas</p>
<p>Para candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) ou indígenas, o processo envolveu uma autodeclaração inicial, seguida, em muitos casos, por uma banca de verificação. A banca de heteroidentificação é composta por membros que analisam as características fenotípicas do candidato, ou seja, traços físicos que, em conjunto, permitem a identificação como pessoa negra. Não se trata de uma avaliação de ancestralidade, mas sim de como a pessoa é percebida socialmente. No caso dos indígenas, além da autodeclaração, pode haver a necessidade de apresentar documentação comprobatória de pertencimento a uma etnia, como o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração da FUNAI/lideranças indígenas. A decisão preliminar dessas bancas é o ponto de partida para a possibilidade de recurso.</p>
<p> A fase de verificação para pessoas com deficiência e os critérios</p>
<p>Para os candidatos que concorrem às cotas para pessoas com deficiência (PcD), o processo é predominantemente documental. É exigida a apresentação de laudo médico que ateste a deficiência, conforme os critérios estabelecidos no Decreto nº 3.298/1999 e na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O laudo deve ser detalhado, atualizado e conter o Código Internacional de Doenças (CID). A análise preliminar verifica a conformidade da documentação com as exigências do edital. Qualquer discordância entre o laudo apresentado e os critérios definidos pode levar à exclusão preliminar da lista de cotistas, abrindo espaço para a fase recursal. É crucial que a documentação seja completa e inequívoca para evitar indeferimentos.</p>
<p> Como apresentar o recurso de forma eficaz</p>
<p>A apresentação do recurso é uma etapa vital para os candidatos que desejam reverter uma decisão preliminar desfavorável. É um direito garantido e deve ser exercido com cautela, atenção aos detalhes e argumentação robusta. O prazo, que se encerra nesta segunda-feira, 19 de fevereiro, não será prorrogado, tornando a agilidade e a precisão ainda mais importantes para os participantes. A plataforma oficial do concurso é o único canal habilitado para o envio das contestações, e o sistema é projetado para guiar o candidato através das etapas necessárias.</p>
<p> Onde e como protocolar a solicitação</p>
<p>O recurso deve ser interposto exclusivamente por meio da Área do Candidato, acessível no site da Fundação Cesgranrio, banca organizadora do CNU. Ao acessar a plataforma com seu login e senha, o candidato deverá localizar a seção específica para recursos da autodeclaração ou verificação de PcD. É fundamental seguir as instruções detalhadas, que geralmente incluem um formulário online para preenchimento. Neste formulário, será solicitado que o candidato apresente seus argumentos e, se aplicável, anexe documentos comprobatórios adicionais. Não serão aceitos recursos enviados por e-mail, correio ou qualquer outro meio que não seja o sistema eletrônico oficial.</p>
<p> Documentação e argumentos válidos</p>
<p>Para que um recurso seja considerado eficaz, ele deve ser embasado em argumentos claros, objetivos e, sempre que possível, acompanhado de novas evidências ou esclarecimentos. No caso das cotas raciais, se a discordância for sobre a avaliação fenotípica, o candidato pode argumentar sobre a percepção social de sua cor/raça, talvez com apoio de fotos ou declarações, embora o foco principal ainda seja a percepção da banca. É crucial, porém, evitar a apresentação de documentos que já foram analisados ou que não agregam novas informações.</p>
<p>Para as cotas de pessoas com deficiência, a estratégia recursal geralmente envolve a submissão de um laudo médico mais detalhado, emitido por um especialista, que esclareça pontos ambíguos ou que inclua informações adicionais que não estavam presentes no documento inicial. A contestação deve focar na interpretação dos critérios do edital em relação ao laudo médico. Em ambos os casos, a clareza na exposição dos motivos do recurso é essencial para que a banca recursal possa reavaliar a situação de forma justa. É fundamental que o candidato se atenha aos fatos e aos critérios editalícios, evitando argumentos de cunho pessoal ou emocional.</p>
<p> A importância das cotas no serviço público</p>
<p>A política de cotas no serviço público é um pilar fundamental para a construção de uma sociedade mais equitativa e representativa. Instituídas por legislação específica, as cotas visam corrigir distorções históricas e promover a inclusão de grupos que foram, e ainda são, marginalizados ou sub-representados em diversas esferas, incluindo o acesso a cargos públicos. O Concurso Público Nacional Unificado (CNU), ao incorporar essas políticas, reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a diversidade e a justiça social.</p>
<p> Legislação e objetivos</p>
<p>A principal legislação que rege as cotas para negros no serviço público federal é a Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos. Para pessoas com deficiência, a reserva é de 5% das vagas, conforme a Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 3.298/1999, posteriormente reforçada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Para os povos indígenas, a inclusão de cotas é um avanço significativo, reconhecendo a necessidade de maior representatividade. O objetivo dessas leis é não apenas garantir o acesso a oportunidades, mas também diversificar os quadros do funcionalismo público, trazendo diferentes perspectivas e experiências para a máquina estatal. A correção dessas desigualdades é um imperativo ético e um caminho para um Brasil mais justo e inclusivo.</p>
<p> Impacto na diversidade e representatividade</p>
<p>A efetivação das cotas promove um impacto profundo na diversidade e representatividade dentro do serviço público. Ao garantir que pessoas de diferentes origens raciais, étnicas e com deficiência ocupem cargos públicos, o Estado se torna mais espelho da sociedade que ele serve. Isso não só legitima o acesso a essas posições, mas também enriquece o ambiente de trabalho, fomenta a inovação e melhora a qualidade das políticas públicas, que passam a ser formuladas e implementadas por equipes com visões mais plurais e sensíveis às necessidades de toda a população. A diversidade no funcionalismo público é, portanto, um investimento no aprimoramento da gestão e na consolidação de uma democracia mais participativa e inclusiva.</p>
<p> Conclusão</p>
<p>A fase de recurso para as cotas no Concurso Público Nacional Unificado representa a última chance para muitos candidatos garantirem seu direito a concorrer sob as condições de reserva de vagas. A atenção ao prazo final, a precisão na argumentação e a pertinência dos documentos apresentados são determinantes para o sucesso nesta etapa. O processo de autodeclaração e verificação, com a possibilidade de recurso, reforça o compromisso do CNU com a transparência e a justiça social, pilares essenciais para a construção de um serviço público mais diverso e representativo. É um momento de extrema importância, que exige proatividade e diligência dos participantes para que a inclusão seja plenamente efetivada.</p>
<p> Perguntas Frequentes (FAQ)</p>
<p> Quem pode recorrer do resultado preliminar das cotas?<br />
Podem recorrer todos os candidatos que se autodeclararam para vagas de cotas raciais (negros ou indígenas) ou para pessoas com deficiência e que tiveram seu pedido indeferido na análise preliminar da banca de verificação ou na avaliação documental.</p>
<p> Qual é o prazo final para apresentar o recurso?<br />
O prazo final para a interposição de recursos contra o resultado preliminar dos procedimentos de autodeclaração para vagas reservadas é até o final desta segunda-feira, 19 de fevereiro. É crucial respeitar este limite, pois não haverá prorrogação.</p>
<p> O que devo incluir no meu recurso para que ele seja eficaz?<br />
O recurso deve conter uma argumentação clara e objetiva, apontando os motivos pelos quais o candidato discorda da decisão preliminar. É aconselhável anexar documentos complementares ou informações adicionais que possam corroborar sua elegibilidade, desde que sejam pertinentes e não tenham sido apresentados na fase inicial, ou que esclareçam pontos ambíguos.</p>
<p> O que acontece se meu recurso for negado?<br />
Se o recurso for negado, a decisão preliminar será mantida. Nesses casos, o candidato será considerado apto a concorrer somente às vagas de ampla concorrência, caso tenha optado por essa modalidade no ato da inscrição.</p>
<p>Não perca o prazo! Se você se enquadra nos critérios e discorda da decisão preliminar, acesse a Área do Candidato na Fundação Cesgranrio e protocole seu recurso hoje mesmo.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://economia.uol.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://economia.uol.com.br</a></em></p>
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		<title>Defensoria Pública critica fim de cotas raciais em Santa Catarina</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Dec 2025 03:00:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos Humanos]]></category>
		<category><![CDATA[afirmativas]]></category>
		<category><![CDATA[Cotas]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
		<category><![CDATA[não]]></category>
		<category><![CDATA[políticas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A recente aprovação de um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), que proíbe cotas raciais em universidades estaduais, tem gerado forte reação e críticas significativas. A Defensoria Pública da União (DPU), por exemplo, manifestou &#8220;preocupação e repúdio&#8221; diante da decisão. A medida legislativa, Projeto de Lei nº 753/2025, veda [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A recente aprovação de um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), que proíbe cotas raciais em universidades estaduais, tem gerado forte reação e críticas significativas. A Defensoria Pública da União (DPU), por exemplo, manifestou &#8220;preocupação e repúdio&#8221; diante da decisão. A medida legislativa, Projeto de Lei nº 753/2025, veda a adoção de cotas e de outras políticas afirmativas por instituições de ensino superior públicas estaduais, bem como por aquelas que recebem recursos do governo catarinense. Essa iniciativa é amplamente considerada um grave retrocesso social, com o potencial de reverter avanços históricos no reconhecimento dos direitos de populações negras, indígenas e quilombolas no acesso ao ensino superior. A discussão acerca da constitucionalidade e dos amplos impactos sociais dessa legislação se aprofunda no cenário nacional.</p>
<p> A crítica da defensoria à nova legislação</p>
<p>A Defensoria Pública da União (DPU) expressou sua veemente oposição ao Projeto de Lei nº 753/2025, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), que foi aprovado na Alesc e busca proibir cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior de Santa Catarina. A DPU, em nota pública, classificou a aprovação como motivo de &#8220;preocupação e repúdio&#8221;, sublinhando a gravidade da medida. Para o órgão, essa nova lei representa um &#8220;grave retrocesso social&#8221;, pois ataca diretamente os princípios fundamentais da Constituição Federal, em especial o da igualdade material.</p>
<p>A argumentação da defensoria aponta que a legislação catarinense desconsidera a histórica desigualdade estrutural que afeta populações negras, indígenas e quilombolas no Brasil. As cotas raciais e outras ações afirmativas foram instituídas precisamente para corrigir essas distorções, promovendo a inclusão e a diversidade em espaços acadêmicos historicamente homogêneos. A vedação dessas políticas coloca em risco não apenas o acesso desses grupos ao ensino superior, mas também os avanços conquistados na luta por reconhecimento e justiça social. A DPU reitera que a igualdade não se limita à mera isonomia formal, mas exige medidas compensatórias para nivelar oportunidades entre grupos com diferentes pontos de partida, reconhecendo as diferenças sociais e históricas.</p>
<p> Inconstitucionalidade e retrocesso social</p>
<p>A DPU argumenta que o Projeto de Lei nº 753/2025 é flagrantemente inconstitucional, uma vez que colide com princípios basilares da Carta Magna. A Constituição Federal preconiza a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Ao proibir políticas que visam combater a discriminação e promover a inclusão, a lei catarinense estaria, na visão da defensoria, minando esses fundamentos. A igualdade material, conceito que a DPU enfatiza, reconhece que tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades, é a forma de alcançar a verdadeira paridade. Eliminar as cotas, portanto, significaria ignorar as desigualdades existentes e perpetuar privilégios. Além disso, a defensoria ressalta que a medida fere a autonomia universitária e a competência da União para legislar sobre normas gerais de ensino, indicando uma possível invasão de competência legislativa.</p>
<p> Detalhes do projeto de lei e suas penalidades</p>
<p>O Projeto de Lei nº 753/2025 é abrangente em sua proibição. Ele veda expressamente a adoção de cotas raciais e de quaisquer outras políticas afirmativas, não apenas por instituições públicas estaduais de ensino superior, mas também por qualquer instituição que receba recursos do governo de Santa Catarina. Isso significa que mesmo universidades privadas que mantenham convênios ou financiamentos estaduais estariam impedidas de implementar tais medidas de inclusão. A legislação aprovada impõe sanções severas para o não cumprimento, buscando garantir a efetividade da proibição em todo o território estadual sob sua jurisdição.</p>
<p> Multas e sanções administrativas</p>
<p>Para garantir a aplicação da vedação, o projeto de lei estabelece uma multa de R$ 100 mil para os editais de ingresso que não respeitarem a proibição das cotas raciais e políticas afirmativas. Essa penalidade financeira recairia sobre as instituições que ousassem manter programas de inclusão baseados em critérios raciais. Além da multa, a lei prevê a abertura de um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra agentes públicos que forem considerados infratores, por &#8220;ofensa ao princípio da legalidade&#8221;. Essa disposição coloca os gestores universitários e demais funcionários públicos sob risco de sanções pessoais, caso tentem implementar ou manter ações afirmativas consideradas ilegais pela nova legislação. A medida busca, assim, desincentivar de forma drástica qualquer tentativa de desobedecer à proibição, criando um ambiente de receio e conformidade forçada.</p>
<p> A justificativa do deputado e a visão da defensoria</p>
<p>O deputado Alex Brasil (PL), autor do projeto de lei, justificou a proposta argumentando que a adoção de cotas baseadas em critérios raciais, e não estritamente econômicos ou de origem em escolas públicas, &#8220;suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade&#8221;. Segundo o parlamentar, a criação de distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem real poderia ser injusta, defendendo a ideia de que todos os cidadãos devem ter o mesmo tratamento perante a lei, sem distinções baseadas na raça. A visão subjacente à justificativa é a de que a meritocracia, pautada em desempenho individual e condições socioeconômicas, seria o caminho mais justo para o acesso ao ensino superior.</p>
<p> Discursos racistas e exclusão social</p>
<p>A Defensoria Pública da União, no entanto, discorda veementemente da premissa do deputado. Na avaliação da DPU, &#8220;a tentativa de extinguir cotas no estado evidencia os discursos racistas e excludentes, associados à resistência à ascensão social e à maior presença de grupos historicamente marginalizados em espaços acadêmicos e institucionais&#8221;. A defensoria aponta que a retórica da isonomia e da impessoalidade, quando aplicada sem considerar as realidades sociais e históricas de um país marcado pela escravidão e discriminação, serve para mascarar a manutenção de privilégios e a perpetuação de desigualdades.</p>
<p>As cotas raciais não criam distinções arbitrárias, mas buscam reparar as consequências de séculos de discriminação e exclusão que impediram o acesso equitativo à educação e a outras oportunidades. Ao invés de promover a isonomia, a proibição das cotas poderia, na prática, reforçar a segregação e impedir que a diversidade social se reflita no ambiente universitário, empobrecendo o debate e a produção de conhecimento. O órgão reforça a importância das ações afirmativas como ferramentas essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa, capaz de integrar plenamente todos os seus membros.</p>
<p> Ameaça à inclusão e o futuro das políticas afirmativas</p>
<p>A decisão da Assembleia Legislativa de Santa Catarina de proibir as cotas raciais e outras políticas afirmativas representa um marco preocupante no debate sobre inclusão e igualdade no Brasil. A crítica contundente da Defensoria Pública da União sublinha a seriedade do que é visto como um retrocesso, desafiando não apenas a constitucionalidade da medida, mas também os princípios de justiça social e reparação histórica. Enquanto defensores da lei argumentam pela isonomia e impessoalidade, os opositores, como a DPU, alertam para o risco de perpetuação de desigualdades e a manifestação de discursos excludentes que minam a diversidade e a equidade.</p>
<p>O impacto dessa legislação será sentido diretamente no acesso de grupos historicamente marginalizados ao ensino superior, podendo reverter progressos significativos alcançados nas últimas décadas na democratização das universidades. A expectativa é que a constitucionalidade dessa lei seja contestada judicialmente, sinalizando um embate jurídico e social sobre o futuro das políticas afirmativas e o papel do Estado na promoção de uma sociedade mais justa e equitativa em Santa Catarina e, por extensão, no país. O desenrolar dessa controvérsia será crucial para definir os rumos da inclusão educacional nos próximos anos.</p>
<p> Perguntas frequentes (FAQ)</p>
<p>   O que é o Projeto de Lei nº 753/2025 de Santa Catarina?<br />
    É um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) que proíbe a adoção de cotas raciais e outras políticas afirmativas por instituições de ensino superior públicas estaduais e por aquelas que recebem recursos do governo catarinense.</p>
<p>   Por que a Defensoria Pública da União (DPU) criticou essa lei?<br />
    A DPU criticou a lei por considerá-la um &#8220;grave retrocesso social&#8221; e inconstitucional. O órgão argumenta que a medida afronta os princípios fundamentais da Constituição Federal, em especial o da igualdade material, e coloca em risco avanços históricos no reconhecimento dos direitos de populações negras, indígenas e quilombolas, que dependem dessas ações para superar desigualdades estruturais.</p>
<p>   Quais são as penalidades previstas para quem não cumprir a nova lei?<br />
    A lei impõe uma multa de R$ 100 mil para os editais de ingresso que não respeitarem a vedação das cotas raciais. Além disso, prevê a abertura de procedimento administrativo disciplinar contra agentes públicos por &#8220;ofensa ao princípio da legalidade&#8221;, caso implementem ou mantenham tais políticas afirmativas.</p>
<p>   Qual a justificativa do deputado autor do projeto?<br />
    O deputado Alex Brasil (PL) justificou a proposta afirmando que a adoção de cotas baseadas em critérios que não sejam estritamente econômicos ou de origem em escolas públicas &#8220;suscita controvérsias jurídicas&#8221; e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade. Ele argumenta que essas distinções não refletem necessariamente situações de desvantagem real e que a igualdade de tratamento deve prevalecer.</p>
<p>Mantenha-se informado sobre os desdobramentos dessa questão crucial para a educação e a igualdade social em Santa Catarina. Compartilhe sua opinião e participe do debate sobre o futuro das políticas afirmativas em nosso país.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p>
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		<title>Deputados de Santa Catarina proíbem cotas raciais em universidades estaduais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Dec 2025 13:02:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<category><![CDATA[catarina]]></category>
		<category><![CDATA[Cotas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou um projeto de lei que proíbe expressamente as cotas raciais para ingresso de estudantes e funcionários nas universidades estaduais. A medida, que agora aguarda sanção governamental, gerou intenso debate e levantou preocupações sobre a inclusão e a constitucionalidade no estado. A proposta, identificada como Projeto [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou um projeto de lei que proíbe expressamente as cotas raciais para ingresso de estudantes e funcionários nas universidades estaduais. A medida, que agora aguarda sanção governamental, gerou intenso debate e levantou preocupações sobre a inclusão e a constitucionalidade no estado. A proposta, identificada como Projeto 753/2025, do deputado Alex Brasil (PL), não menciona as cotas raciais de forma explícita, mas as exclui das reservas de vagas permitidas, que incluem pessoas com deficiência, critérios socioeconômicos e estudantes de escolas públicas estaduais. Essa decisão afeta diretamente instituições como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), provocando discussões profundas sobre as políticas afirmativas no acesso ao ensino superior e ao serviço público catarinense.</p>
<p> Detalhes da proposta e seu alcance<br />
O Projeto de Lei 753/2025, de autoria do deputado Alex Brasil, estabelece que as universidades e demais instituições de ensino que recebem verbas públicas no âmbito estadual em Santa Catarina não poderão adotar cotas raciais para o ingresso de estudantes ou para a contratação de funcionários. A legislação, aprovada pela Alesc, especifica as únicas categorias de reserva de vagas que permanecem autorizadas: pessoas com deficiência (PCD), critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio. A ausência de menção a cotas raciais na lista de permissões implica sua proibição implícita no texto.</p>
<p> Exclusão de outras ações afirmativas<br />
A abrangência da proibição se estende para além das cotas raciais. Durante a justificativa da matéria, o deputado autor, Alex Brasil, manifestou-se criticamente sobre o surgimento de outras categorias de ações afirmativas, citando como exemplo cotas para a população transexual e refugiados. Para o parlamentar, a proliferação de &#8220;cotas para tudo que é coisa que se imaginar&#8221; desvia o foco do &#8220;mérito daquela pessoa que precisa estudar, que precisa realmente se dedicar para conseguir uma vaga&#8221;. Essa visão sugere uma restrição mais ampla às políticas de inclusão baseadas em identidades específicas ou vulnerabilidades não contempladas nas categorias permitidas. O projeto impõe multa de R$ 100 mil para editais que não respeitarem a vedação e prevê procedimento administrativo disciplinar contra agentes públicos por ofensa ao princípio da legalidade. Uma das instituições mais afetadas é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que possui cerca de 14 mil alunos em mais de 60 cursos de graduação e 50 de pós-graduação.</p>
<p> Justificativa do autor e princípios defendidos<br />
Na fundamentação do Projeto 753/2025, o deputado Alex Brasil argumenta que a implementação de cotas baseadas em critérios distintos dos estritamente econômicos ou de origem em escolas públicas &#8220;suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade&#8221;. Segundo o parlamentar, tais distinções poderiam não refletir necessariamente situações de desvantagem real, levantando questões sobre a igualdade de tratamento perante a lei e a imparcialidade na seleção.</p>
<p> Valorização do mérito e o que &#8220;realmente precisa&#8221; de cota<br />
O deputado defende que a proposta valoriza quem verdadeiramente necessita de ações afirmativas, focando no esforço individual e na carência socioeconômica. &#8220;Pode ser filho de pai negro, pode ser filho de pai branco&#8221;, declarou, enfatizando que a cor da pele não deveria ser o critério principal, mas sim a necessidade econômica ou a origem em escolas públicas. Essa perspectiva busca reorientar o debate sobre cotas para um prisma unicamente socioeconômico e meritocrático, afastando-se da dimensão racial como fator de correção de desigualdades históricas.</p>
<p> A votação simbólica e a oposição parlamentar<br />
A aprovação do projeto de lei no plenário da Alesc ocorreu de forma simbólica, um procedimento que não registra os votos individualmente no painel. Apesar disso, a mesa diretora da Casa fez questão de citar nominalmente os sete deputados que se manifestaram contrariamente à matéria. Os parlamentares que se opuseram foram Padre Pedro Baldissera (PT), Fabiano da Luz (PT), Neodi Saretta (PT), Marquito (Psol), Dr. Vicente Caropreso (PSDB), Paulinha (Podemos) e Rodrigo Minotto (PDT), em um plenário com 40 parlamentares e dois ausentes.</p>
<p> Críticas à medida e dados de desigualdade<br />
Em seu discurso na Alesc, o deputado Fabiano da Luz (PT) fez fortes críticas ao projeto, afirmando que a iniciativa não promove justiça ou igualdade, mas representa um &#8220;apagamento&#8221; de uma realidade social. Ele enfatizou que as cotas raciais não devem ser vistas como privilégios, mas sim como ferramentas essenciais para corrigir uma &#8220;desigualdade histórica profunda&#8221; que persiste na estrutura do Brasil e, lamentavelmente, também em Santa Catarina. O parlamentar citou dados do Censo 2022, que revelam que pretos e pardos correspondem a 55,5% da população brasileira, e 23,3% da população catarinense. Além disso, destacou que pessoas negras no país recebem, em média, cerca de 40% menos que as brancas, reforçando que &#8220;raça e renda operam juntas, como fatores de exclusão, inclusive no acesso ao ensino superior&#8221;. Para Fabiano da Luz, ignorar essa realidade equivale a &#8220;escolher a cegueira institucional&#8221;, e classificou o projeto como &#8220;retrógrado&#8221; e &#8220;envergonha Santa Catarina&#8221;, alertando para possíveis ações judiciais de inconstitucionalidade.</p>
<p> Posicionamento de órgãos jurídicos e constitucionalidade<br />
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Santa Catarina, manifestou-se sobre a aprovação do projeto. A instituição informou que realizará uma análise técnico-jurídica detalhada da proposta, com o objetivo de verificar sua constitucionalidade e definir eventuais medidas a serem adotadas, especialmente caso a lei seja sancionada pelo governador. A OAB/SC destaca que as cotas afirmativas não configuram discriminação, mas, ao contrário, representam um &#8220;dever do Estado na promoção da efetiva igualdade e no enfrentamento das desigualdades históricas&#8221;, citando os séculos de escravização como a origem da questão racial.</p>
<p> OAB/SC avalia a medida<br />
A análise da OAB/SC não se limitará apenas à constitucionalidade das cotas raciais. A entidade também discutirá a autonomia das instituições de ensino para regulamentar suas próprias políticas de acesso, tanto para estudantes quanto para o corpo docente e técnico-administrativo. Este ponto é crucial, pois questiona a interferência legislativa estadual na gestão interna de universidades como a Udesc, que anteriormente possuíam políticas de ações afirmativas.</p>
<p> Contexto nacional e federal<br />
A proibição de cotas raciais em Santa Catarina não se estende às instituições federais de ensino superior localizadas no estado, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Nestas, continua em vigor a Lei de Cotas em âmbito federal, que prevê a reserva de vagas para minorias. Em outros estados brasileiros, existem leis específicas para universidades estaduais que regulamentam a política de cotas de forma distinta, como no Rio de Janeiro, onde a Uerj tem um histórico de sucesso com ações afirmativas.</p>
<p> Leis de cotas em outros âmbitos<br />
Estudos e a experiência de mais de duas décadas, como no caso da Uerj no Rio de Janeiro, demonstram que a política de cotas tem sido um instrumento fundamental para democratizar o acesso a um dos espaços mais elitizados da sociedade brasileira: a universidade. Em um marco jurídico de grande relevância, o Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte máxima da Justiça brasileira, em julgamento realizado em 2012, decidiu pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades. A decisão do STF foi embasada no entendimento de que essas regras visam &#8220;superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade&#8221;, legitimando a adoção de ações afirmativas para combater desigualdades raciais.</p>
<p> Próximos passos e expectativas<br />
Para que o Projeto 753/2025 se torne lei em Santa Catarina, ele ainda precisa ser sancionado pelo governador Jorginho Mello, que é do mesmo partido do autor da proposta, o PL. A expectativa é de que haja um intenso debate público e, possivelmente, questionamentos jurídicos sobre a constitucionalidade da medida. A OAB/SC já indicou que está analisando a proposição e pode tomar medidas, dependendo da sanção. A decisão do governador será crucial para definir o futuro das políticas de inclusão nas universidades estaduais catarinenses e pode abrir caminho para novas discussões legais e sociais sobre o tema no estado.</p>
<p> Perguntas frequentes<br />
 O que proíbe o projeto de lei aprovado na Alesc?<br />
O projeto de lei proíbe a adoção de cotas raciais para o ingresso de estudantes e funcionários em universidades e outras instituições de ensino que recebem verbas públicas no âmbito do estado de Santa Catarina.</p>
<p> Quais tipos de cotas continuam permitidos em Santa Catarina?<br />
Ficam autorizadas as reservas de vagas para pessoas com deficiência (PCD), aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos e as destinadas a estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio.</p>
<p> A proibição de cotas raciais afeta as universidades federais?<br />
Não, a proibição se aplica apenas às instituições estaduais e às que recebem verbas públicas do estado de Santa Catarina. Universidades federais, como a UFSC, continuam a operar sob a Lei de Cotas federal, que prevê a reserva de vagas para minorias, incluindo cotas raciais.</p>
<p>Mantenha-se informado sobre os desdobramentos desta importante decisão e as discussões sobre inclusão e educação em Santa Catarina, acompanhando as próximas notícias e análises sobre o tema.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p>
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		<title>Pesquisador defende acompanhamento de ex-cotistas da uerj para avaliar impacto das cotas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 06 Dec 2025 13:01:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<category><![CDATA[campos]]></category>
		<category><![CDATA[Cotas]]></category>
		<category><![CDATA[graduação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
		<category><![CDATA[UERJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sociólogo da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) defende a criação de grupos de trabalho para monitorar a trajetória profissional de ex-alunos que ingressaram na instituição por meio de políticas de ação afirmativa. Segundo o pesquisador Luiz Augusto Campos, essa medida é crucial para avaliar a efetividade da política de cotas e seus impactos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Sociólogo da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) defende a criação de grupos de trabalho para monitorar a trajetória profissional de ex-alunos que ingressaram na instituição por meio de políticas de ação afirmativa. Segundo o pesquisador Luiz Augusto Campos, essa medida é crucial para avaliar a efetividade da política de cotas e seus impactos a longo prazo.</p>
<p>Campos, um dos organizadores do livro &#8220;Impacto das Cotas: Duas Décadas de Ação Afirmativa no Ensino Superior Brasileiro&#8221;, ressalta que a lei de cotas é um instrumento para reduzir desigualdades no mercado de trabalho. Para ele, o sucesso da política pública depende dos resultados alcançados pelos ex-cotistas fora do ambiente universitário. &#8220;Se as cotas não tiverem impactos fora da universidade, significa que, como política pública, fracassaram&#8221;, afirma Campos.</p>
<p>Após duas décadas da implementação pioneira das cotas na Uerj, em 2003, o pesquisador destaca a necessidade de atualização da lei estadual que rege o ingresso na pós-graduação. A Uerj, diferentemente de outras universidades federais, combina critérios de autodeclaração racial (preto ou pardo) com o critério socioeconômico, limitando o acesso a candidatos com renda familiar bruta de até R$ 2.277 por pessoa. Esse valor é considerado baixo, especialmente para as cotas sociais e raciais na pós-graduação.</p>
<p>Campos argumenta que estudantes de baixa renda dificilmente alcançam o mestrado ou doutorado. Ele também aponta que, ao receberem bolsas de estudo, esses estudantes deixam de se enquadrar no critério de carência, tornando as cotas na pós-graduação da Uerj ineficazes.</p>
<p>Egressos cotistas da graduação, reunidos em um evento da universidade, defenderam a revisão do corte socioeconômico para ampliar o acesso de pessoas pretas e pardas ao ensino superior.</p>
<p>Dados do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) revelam que pessoas pretas representam apenas 4,1% dos mestres e 3,4% dos doutores no Brasil, enquanto pardos somam 16,7% e 14,9%, respectivamente. Indígenas correspondem a apenas 0,23% e 0,3% das titulações de mestrado e doutorado. Entre 1996 e 2021, pessoas brancas obtiveram 49,5% dos títulos de mestrado e 57,8% dos de doutorado.</p>
<p>A Lei 8.121, de 2018, que estabeleceu as ações afirmativas na Uerj e o corte socioeconômico, só será revista em 2028. Até lá, Campos sugere que as universidades utilizem a autonomia universitária para flexibilizar as restrições nos editais de ingresso. Ele alerta para os riscos de judicialização e defende uma lei mais flexível em relação aos limites socioeconômicos.</p>
<p><em>Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br</em></p>
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		<title>Concurso Público Nacional Unificado tem mais de 250 mil inscritos para cotas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Aug 2025 03:03:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cidades]]></category>
		<category><![CDATA[Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Mundo]]></category>
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		<category><![CDATA[São Paulo / Mundo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Do total, mais de 210,8 mil pessoas negras se inscreveram no certame. CPNU 2 é o primeiro concurso a aplicar integralmente os percentuais da nova Lei de Cotas Uma das maiores políticas públicas de inclusão no acesso ao serviço público federal, o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), em sua segunda edição, recebeu 252.596 inscrições homologadas [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h4><em>Do total, mais de 210,8 mil pessoas negras se inscreveram no certame. CPNU 2 é o primeiro concurso a aplicar integralmente os percentuais da nova Lei de Cotas</em></h4>
<p>Uma das maiores políticas públicas de inclusão no acesso ao serviço público federal, o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), em sua segunda edição, recebeu 252.596 inscrições homologadas nas cotas. Pessoas negras representam a maioria das candidaturas, 210.882, o equivalente a 27,7% dos mais de 760 mil inscritos em todo o país.<br />
O percentual de candidaturas de pessoas negras representa um aumento na participação em relação à primeira edição, que foi de 20%. O maior número de inscrições de pessoas negras foi registrado no Bloco 9 – Regulação (51.515), seguido pelos blocos de Administração (47.609) e Seguridade Social (34.351).<br />
O amplo interesse de pessoas negras demonstra um impacto concreto na democratização do acesso ao serviço público promovida pelo modelo inovador do CPNU. A iniciativa, coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), fortalece a diversidade nos quadros da administração pública e promove uma seleção mais equitativa, com representatividade social e territorial.<br />
<strong>LEI DE COTAS —</strong> O CPNU 2 é o primeiro concurso a aplicar integralmente os percentuais da nova Lei de Cotas (Lei nº 15.142/2025), que ampliou a reserva de vagas para cotas em concursos públicos para 30%, sendo 25% para pessoas negras, 3% para pessoas indígenas e 2% para quilombolas.</p>
<p>“A Lei de Cotas estabelece a reserva de vagas, ou seja, garante que, independentemente da proporção de inscritos, esse percentual mínimo de 30% será efetivado ao final do concurso. O objetivo da política é corrigir desigualdades históricas no acesso ao serviço público, assegurando que, ao término do processo seletivo, a representatividade seja garantida entre os aprovados”, declarou a secretária-executiva do MGI, Cristina Mori.<br />
<strong>INDÍGENAS —</strong> As pessoas indígenas representam 0,87% do total de candidaturas (6.657 inscritos no total). A maior concentração de inscrições ocorreu no Bloco 9 – Regulação (Intermediário), com 1.567 registros, seguido pelos blocos de Administração (1.341) e Seguridade Social (1.159).<br />
<strong>QUILOMBOLAS —</strong> Com 5.004 inscrições homologadas, as pessoas quilombolas representam 0,66% do total de candidaturas confirmadas no CPNU 2. O Bloco 9 – Regulação (Intermediário) foi o que concentrou mais inscrições (1.221), seguido pelos blocos de Administração (995), Cultura e Educação (774) e Seguridade Social (771). Somadas, as inscrições de pessoas negras, indígenas e quilombolas alcançaram o percentual de 29,23% do total de inscritos no concurso.<br />
<strong>PCD —</strong> Entre as pessoas com deficiência, que têm reserva de vagas garantida pela Lei 8.112/90, foram homologadas 30.053 inscrições, o que equivale a 3,9% do total de inscritos. A participação desse grupo reafirma a importância da reserva de vagas para esse público e dos mecanismos de acessibilidade adotados na estrutura do concurso que garantem a participação dessas pessoas. O Bloco 5 – Administração concentrou o maior número de inscrições entre PcDs (7.819), seguido pelo Bloco 9 – Regulação (Intermediário), com 6.507.<br />
<strong>MULHERES —</strong> Além das cotas, o CPNU 2 adotou medidas específicas para ampliar a presença de mulheres no serviço público. Elas representam 60% das inscrições confirmadas, e a etapa discursiva contará com critério de equiparação de gênero, garantindo que pelo menos 50% das pessoas classificadas sejam mulheres, sempre que houver desempenho compatível. O edital também prevê condições adequadas para gestantes e lactantes, como tempo adicional para amamentação, além de outros atendimentos especializados nos dias de prova.<br />
<strong>MÉTODO —</strong> A proposta do CPNU 2 possibilita que a pessoa candidata escolha um bloco temático e defina a ordem de preferência entre cargos e órgãos. A seleção final considera o desempenho nas provas objetiva e discursiva, somado à análise de títulos, com ampla concorrência e aplicação rigorosa dos critérios de reserva de vagas. Com vagas distribuídas em 32 órgãos e provas previstas em 228 cidades, o certame alcança os 26 estados e o Distrito Federal, com pessoas inscritas de 4.951 municípios.<br />
<strong>CRONOGRAMA —</strong> As provas objetivas serão aplicadas em 5 de outubro, e as discursivas em 7 de dezembro. O cronograma oficial segue até janeiro de 2026, para quando está prevista a divulgação do resultado final.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><i><strong>Fonte:</strong> Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República</i></p>
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