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	<title>omissão &#8211; Jornal Digital da Regi&atilde;o Oeste</title>
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	<description>Notícias atualizadas da Região Oeste com credibilidade e agilidade. Acompanhe política, economia, cultura, esportes e muito mais no Jornal Digital.</description>
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	<title>omissão &#8211; Jornal Digital da Regi&atilde;o Oeste</title>
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		<title>STF mantém condenação de ex-cúpula da PMDF por omissão no 8 de</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 21 Feb 2026 20:01:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[decisão]]></category>
		<category><![CDATA[Defesa]]></category>
		<category><![CDATA[Janeiro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos crucial para confirmar a condenação de cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A decisão, que se consolidou durante um julgamento virtual, mantém as sentenças de 16 anos de prisão para os oficiais, acusados de omissão na contenção [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos crucial para confirmar a condenação de cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A decisão, que se consolidou durante um julgamento virtual, mantém as sentenças de 16 anos de prisão para os oficiais, acusados de omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Este veredito reforça a posição do tribunal em responsabilizar aqueles que, em tese, falharam em suas funções de segurança pública durante os eventos que culminaram na depredação das sedes dos Três Poderes. A análise dos recursos apresentados pelas defesas representa um marco significativo na busca por justiça e elucidação dos fatos que marcaram aquele dia.</p>
<p> O desfecho no Supremo Tribunal Federal</p>
<p> A decisão da Primeira Turma e a consolidação dos votos</p>
<p>O julgamento virtual, iniciado em 13 de outubro e com previsão de encerramento em 24 de outubro, tem visto a Primeira Turma do STF ratificar a condenação imposta a ex-líderes da Polícia Militar do Distrito Federal. Até o momento, a maioria de votos pela manutenção da pena de 16 anos de prisão foi estabelecida. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, prevaleceu e foi decisivo para a formação dessa maioria. Para o ministro, as decisões colegiadas anteriores, que resultaram na condenação dos policiais militares em novembro do ano passado, não apresentavam irregularidades que justificassem a reforma das sentenças.</p>
<p>Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o entendimento de Moraes, solidificando o placar em 3 a 0. A composição da Primeira Turma, que inclui também o ministro Flávio Dino, aguarda ainda o seu voto, mas a maioria já está garantida. Esta fase do processo é crucial, pois trata da análise dos recursos protocolados pelas defesas dos acusados, que buscavam reverter ou mitigar as condenações iniciais. A manutenção das penas pelo STF sinaliza a firmeza do judiciário em relação à responsabilização dos envolvidos e à gravidade dos atos de omissão durante os eventos de 8 de janeiro. A decisão reflete a interpretação de que houve uma falha grave por parte da liderança da PMDF em proteger as instituições democráticas, culminando em consequências jurídicas severas.</p>
<p> Os argumentos da condenação e a acusação de omissão</p>
<p>A condenação dos cinco ex-integrantes da cúpula da PMDF baseia-se primordialmente na acusação de omissão criminosa. Segundo o Ministério Público e a linha de argumentação que prevaleceu no STF, os oficiais tinham o dever e os meios para agir de forma mais efetiva na contenção dos manifestantes que invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, mas falharam em fazê-lo. A acusação detalha que a conduta omissiva desses líderes contribuiu para a escalada da violência e para os danos ao patrimônio público e à ordem democrática.</p>
<p>A sentença de 16 anos de prisão, inicialmente proferida em novembro do ano passado, levou em conta a gravidade das ações (ou inações) dos oficiais, que ocupavam cargos de alta responsabilidade na estrutura de segurança do Distrito Federal. A premissa é que, dada a hierarquia e o controle sobre as tropas, a inação dos comandantes teve um impacto direto na capacidade de resposta da PMDF. A interpretação do tribunal é que a omissão não foi meramente um lapso, mas uma falha deliberada ou negligente em cumprir os deveres inerentes às suas funções, o que configurou um crime passível de pena de prisão. Esta decisão serve como um precedente importante para a responsabilidade de agentes públicos em momentos de crise institucional.</p>
<p> O pano de fundo das acusações e a defesa</p>
<p> Detalhes das acusações e os oficiais envolvidos</p>
<p>Os cinco oficiais condenados e com suas sentenças mantidas pelo STF ocupavam posições estratégicas na Polícia Militar do Distrito Federal à época dos atos de 8 de janeiro. São eles: Fábio Augusto Vieira, que exercia o cargo de ex-comandante-geral da PMDF; Klepter Rosa Gonçalves, então ex-subcomandante-geral; e os coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos. As acusações contra esses indivíduos centram-se na suposta falha em planejar e executar a segurança de forma adequada para conter os invasores, bem como na suposta passividade diante dos eventos.</p>
<p>A acusação de omissão implica que, como líderes máximos da corporação, eles tinham a responsabilidade de antecipar e neutralizar ameaças à ordem pública, especialmente em uma data já considerada de alto risco. A narrativa ministerial sugere que informações sobre a iminência de ataques estavam disponíveis, mas as medidas preventivas e reativas foram insuficientes, ou até mesmo inexistentes em alguns momentos críticos. Essa falha de comando e coordenação teria permitido que a situação saísse do controle, resultando na invasão e depredação das sedes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, um evento sem precedentes na história democrática recente do Brasil. A condenação, portanto, recai sobre a responsabilidade de comando e a expectativa de que esses líderes deveriam ter agido com maior rigor e proatividade.</p>
<p> As alegações da defesa e sua rejeição pelo STF</p>
<p>Ao longo da tramitação dos processos, as defesas dos cinco ex-integrantes da cúpula da PMDF apresentaram argumentos robustos na tentativa de desqualificar as acusações e reverter as condenações. Duas das principais linhas de defesa concentraram-se na questão do foro privilegiado e no alegado cerceamento de defesa. Os advogados questionaram a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar os casos, argumentando que os acusados não possuíam foro por prerrogativa de função que justificasse a tramitação dos processos na mais alta corte do país. Esta alegação é fundamental em direito processual, pois define a instância judicial competente para julgar um determinado indivíduo.</p>
<p>Além disso, as defesas alegaram cerceamento de defesa, afirmando que não tiveram acesso total e irrestrito à documentação completa do processo. O cerceamento de defesa é uma grave violação dos princípios do devido processo legal e do contraditório, podendo anular todo o trâmite processual caso seja comprovado. No entanto, o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido pelos demais ministros que formaram a maioria, indicou que esses argumentos não foram considerados procedentes pelo STF. A rejeição dessas teses pela Primeira Turma valida a competência do tribunal para julgar os casos e rechaça as alegações de falhas processuais, consolidando a decisão de manter as condenações por omissão no 8 de janeiro.</p>
<p> Implicações e o futuro dos condenados</p>
<p>A decisão do Supremo Tribunal Federal, ao manter a condenação dos ex-comandantes da PMDF por omissão no 8 de janeiro, envia uma mensagem clara sobre a responsabilização de agentes públicos em momentos críticos para a democracia. A consolidação da maioria dos votos na Primeira Turma do STF, mesmo com um voto pendente, praticamente sela o destino jurídico desses oficiais, que agora enfrentam a perspectiva de cumprir longas penas de prisão. Este veredito reforça a posição do Judiciário de que a inação em face de ameaças à ordem constitucional será tratada com rigor, independentemente da posição hierárquica do envolvido. A decisão, ao mesmo tempo que busca reparar os danos causados e punir os responsáveis, também serve como um importante mecanismo de dissuasão para futuras falhas de comando em situações semelhantes. Para os condenados, as próximas etapas podem envolver recursos adicionais em outras instâncias, mas a sentença do STF é um passo determinante rumo à sua execução, marcando um capítulo significativo na apuração dos fatos e na busca por justiça relacionada aos eventos de 8 de janeiro.</p>
<p> FAQ</p>
<p>Q1: Quem são os policiais militares condenados e qual a pena imposta?<br />
Os policiais militares condenados são Fábio Augusto Vieira (ex-comandante-geral), Klepter Rosa Gonçalves (ex-subcomandante-geral), e os coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos. Eles foram sentenciados a 16 anos de prisão.</p>
<p>Q2: Qual foi a acusação específica contra os oficiais da PMDF?<br />
A acusação principal é a de omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Eles são acusados de não terem agido de forma eficaz para impedir a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, apesar de suas responsabilidades como líderes da segurança.</p>
<p>Q3: Por que o STF está julgando este caso, e quais foram os argumentos da defesa?<br />
O STF está julgando os recursos protocolados pelas defesas contra a condenação inicial. A defesa alegou falta de foro privilegiado para os acusados, questionando a competência do STF, e também cerceamento de defesa por falta de acesso total à documentação do processo. O STF, no entanto, rejeitou esses argumentos e manteve as condenações.</p>
<p>Q4: Qual a importância desta decisão para a responsabilização dos atos de 8 de janeiro?<br />
A decisão é de suma importância, pois consolida a responsabilização de agentes públicos de alta patente por falhas na segurança durante os atos de 8 de janeiro. Ela envia uma mensagem forte sobre a necessidade de cumprimento rigoroso dos deveres em defesa da democracia e serve como um marco na busca por justiça pelos eventos daquele dia.</p>
<p>Mantenha-se informado sobre os desdobramentos deste e de outros casos que impactam a justiça e a segurança pública no Brasil. Acompanhe as notícias e análises para entender as complexidades do cenário político e jurídico.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p>
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		<title>8 de janeiro: STF mantém condenação de ex-cúpula da PMDF por omissão</title>
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		<pubDate>Sat, 21 Feb 2026 16:01:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em um desdobramento crucial para a responsabilização dos eventos de 8 de janeiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a condenação de cinco ex-integrantes da alta cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A decisão da Primeira Turma do STF mantém as penas de 16 anos de prisão para os oficiais, acusados [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em um desdobramento crucial para a responsabilização dos eventos de 8 de janeiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a condenação de cinco ex-integrantes da alta cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A decisão da Primeira Turma do STF mantém as penas de 16 anos de prisão para os oficiais, acusados do grave crime de omissão na contenção dos atos golpistas que chocaram o Brasil. Este veredito reforça a posição do Judiciário brasileiro em buscar accountability pelos ataques às sedes dos Três Poderes, sublinhando a falha na segurança pública em um dos momentos mais críticos da história recente do país. A manutenção das condenações é um marco na apuração das responsabilidades diretas e indiretas pela escalada da violência e da tentativa de golpe de Estado. A firmeza da justiça demonstra a seriedade com que as instituições tratam a defesa da democracia.</p>
<p> A decisão do Supremo Tribunal Federal</p>
<p>O Supremo Tribunal Federal, por meio de sua Primeira Turma, formou maioria para chancelar a condenação dos ex-líderes da Polícia Militar do Distrito Federal. Os oficiais envolvidos são Fábio Augusto Vieira, que ocupava o cargo de ex-comandante-geral da corporação; Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral; e os coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos. Todos foram sentenciados a 16 anos de prisão, sob a acusação de omissão criminosa na contenção dos atos de vandalismo e insurreição que culminaram na invasão e depredação das sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em 8 de janeiro de 2023.</p>
<p>A decisão referenda uma condenação inicial proferida em novembro do ano passado. O relator dos recursos, ministro Alexandre de Moraes, não encontrou irregularidades na sentença anterior, validando a punição aos ex-integrantes da cúpula da PMDF. Seu voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, estabelecendo a maioria necessária para manter o veredito. Embora o voto do ministro Flávio Dino ainda esteja pendente para a completa formalização do julgamento do colegiado, a maioria já está consolidada, garantindo a sustentação das condenações. A severidade da pena imposta reflete a gravidade do crime de omissão em um cenário de ameaça à ordem democrática, enfatizando que a inação de agentes públicos em momentos críticos não será tolerada. A avaliação do STF é que a omissão destes oficiais foi determinante para a escala da violência e destruição observada.</p>
<p> Os argumentos da defesa e a resposta da justiça</p>
<p>Durante o processo, as defesas dos acusados apresentaram uma série de argumentos para contestar a condenação. Uma das principais alegações era a de que os ex-policiais não possuíam foro privilegiado, o que, em tese, retiraria a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso. De acordo com os advogados, o julgamento deveria ocorrer em instâncias inferiores da Justiça, em conformidade com as normas processuais aplicáveis a cidadãos comuns ou militares de patentes não abrangidas pela prerrogativa de foro. Este ponto levantou um importante debate sobre a abrangência da jurisdição do STF em casos que envolvem altos funcionários públicos e crimes contra o Estado Democrático de Direito.</p>
<p>Outro ponto levantado pelas defesas foi a alegação de cerceamento de defesa, argumentando que os acusados não tiveram acesso total e irrestrito à documentação completa do processo. Segundo essa linha de defesa, a falta de acesso integral comprometeria o direito à ampla defesa, um princípio fundamental do devido processo legal. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, ao manter as condenações, implicitamente rejeitou esses argumentos. A corte considerou que, dada a natureza dos crimes e o impacto direto nos Poderes da União, a competência do STF estava justificada. Além disso, a avaliação do relator e dos demais ministros indicou que não houve prejuízo à defesa, e que as provas e procedimentos foram adequados, garantindo a legitimidade da condenação. A decisão do STF reforça a primazia da corte em casos de alta relevância para a segurança nacional e a estabilidade democrática.</p>
<p> O contexto dos atos de 8 de janeiro e a responsabilidade da cúpula da PMDF</p>
<p>Os atos de 8 de janeiro de 2023 marcaram um dos dias mais sombrios da história recente brasileira, com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília por manifestantes que contestavam o resultado das eleições. Naquele dia, uma multidão de extremistas rompeu barreiras de segurança, invadiu o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal, causando danos incalculáveis ao patrimônio público e à simbologia democrática do país. As cenas de violência e destruição, transmitidas em tempo real para todo o mundo, expuseram uma falha crítica no sistema de segurança do Distrito Federal.</p>
<p>A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) tem a responsabilidade primária pela segurança pública na capital federal, especialmente na área central onde se localizam as instituições invadidas. A acusação de omissão imputada à cúpula da PMDF refere-se à falha em planejar, coordenar e executar uma resposta eficaz para conter os manifestantes antes que a situação escalasse para a invasão generalizada. Alegações apontam para uma aparente inação, falta de reforços adequados, deficiência na comunicação entre os comandos e uma resposta tardia que permitiu a progressão dos ataques. A condenação reconhece que os líderes da corporação, devido às suas posições estratégicas e de comando, tinham o dever de agir proativa e decisivamente para proteger as instituições, e que sua falha em fazê-lo contribuiu diretamente para o caos e a violência testemunhados. A decisão sublinha que a cadeia de comando possui responsabilidade direta sobre as ações de seus subordinados e sobre a eficácia da estratégia de segurança.</p>
<p> Implicações e o futuro dos condenados</p>
<p>A manutenção da condenação a 16 anos de prisão para a ex-cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal tem implicações profundas e multifacetadas. Para os cinco oficiais envolvidos – Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos – a decisão significa a imposição imediata da pena de reclusão, com a perda de seus cargos públicos e eventuais benefícios associados à carreira militar. O impacto em suas vidas pessoais e profissionais é devastador, marcando o fim de uma trajetória em uma das mais importantes forças de segurança do país com uma mancha indelével de condenação por omissão em um evento de gravidade nacional. Embora ainda possam existir recursos em outras instâncias ou formas de revisão, a decisão do STF representa um passo definitivo no processo judicial.</p>
<p>No âmbito institucional, este veredito estabelece um precedente robusto para a responsabilização de agentes públicos de alta patente em casos de falha no cumprimento de seus deveres, especialmente quando a inação ameaça a ordem democrática. A mensagem é clara: a omissão em momentos de crise institucional não será tratada com leniência. Esta condenação fortalece os mecanismos de controle e accountability dentro das forças de segurança e do próprio Estado. O julgamento contribui para a consolidação do Estado Democrático de Direito no Brasil, enviando um sinal de que ninguém está acima da lei, independentemente de sua posição, e que a defesa da democracia é um dever inalienável de todos os servidores públicos. A transparência e a firmeza do Poder Judiciário são pilares essenciais para restaurar a confiança pública e garantir que eventos como os de 8 de janeiro não se repitam impunemente.</p>
<p> Conclusão</p>
<p>A decisão do Supremo Tribunal Federal de manter a condenação da ex-cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal representa um passo firme na busca por justiça e responsabilização pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Ao reafirmar a pena de 16 anos de prisão por omissão, o STF envia uma mensagem clara sobre a intolerância com a falha de agentes públicos na defesa da democracia e das instituições. Este veredito sublinha a importância da atuação diligente e imparcial das forças de segurança, consolidando o entendimento de que a omissão em momentos críticos acarreta severas consequências legais, e contribui para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito no Brasil.</p>
<p> Perguntas frequentes (FAQ)</p>
<p>   Q1: Quem são os policiais militares cuja condenação foi mantida pelo STF?<br />
       R: São Fábio Augusto Vieira (ex-comandante-geral), Klepter Rosa Gonçalves (ex-subcomandante-geral) e os coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.</p>
<p>   Q2: Qual foi o crime pelo qual eles foram condenados e qual a pena?<br />
       R: Foram condenados pelo crime de omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, com uma pena de 16 anos de prisão.</p>
<p>   Q3: Por que o Supremo Tribunal Federal julgou o caso, apesar das alegações da defesa sobre foro privilegiado?<br />
       R: A defesa alegou falta de foro privilegiado e cerceamento de defesa. No entanto, o STF, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, entendeu que não havia irregularidades na condenação e manteve sua competência para o julgamento, provavelmente devido à natureza dos crimes e ao impacto direto nos poderes da União.</p>
<p>   Q4: Esta decisão é definitiva?<br />
       R: A decisão da Primeira Turma do STF mantém a condenação em uma instância superior do Judiciário. Embora os réus ainda possam ter alguns recursos legais em outras esferas ou embargos de declaração, a maioria formada no STF representa um passo crucial e significativo em direção à finalização do processo.</p>
<p>Mantenha-se informado sobre os próximos desdobramentos dos processos judiciais e a atuação do Estado Democrático de Direito no Brasil.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p>
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		<title>Supremo reconhece omissão do congresso sobre imposto de grandes fortunas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Nov 2025 20:00:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[congresso]]></category>
		<category><![CDATA[Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira, reconhecer a omissão constitucional do Congresso Nacional em relação à não aprovação do imposto sobre grandes fortunas, previsto no Artigo 153 da Constituição Federal. A ação, protocolada pelo PSOL em 2019, argumentava a necessidade de regulamentação para a concretização da justiça social e erradicação [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira, reconhecer a omissão constitucional do Congresso Nacional em relação à não aprovação do imposto sobre grandes fortunas, previsto no Artigo 153 da Constituição Federal. A ação, protocolada pelo PSOL em 2019, argumentava a necessidade de regulamentação para a concretização da justiça social e erradicação da pobreza, valores também previstos na Carta Magna.</p>
<p>A decisão do STF, contudo, não estabelece um prazo para que o Congresso aprove a medida, e os ministros entendem que o Judiciário não pode criar o imposto caso o Legislativo não cumpra seu papel.</p>
<p>O julgamento, iniciado em outubro, teve como ponto central o argumento da advogada do PSOL, Bruna Freitas do Amaral, que apontou a persistente omissão do legislador em cumprir o mandamento constitucional. Segundo ela, a aprovação do imposto é fundamental para a justiça social.</p>
<p>Durante a votação, o ministro Flávio Dino defendeu a declaração de omissão inconstitucional do Congresso, argumentando que o sistema tributário brasileiro é injusto, regressivo e prejudica as pessoas mais vulneráveis. Ele destacou que o reconhecimento da omissão levará o debate para a esfera política, onde as diferentes visões democráticas poderão influenciar a proposição de soluções.</p>
<p>A ministra Cármen Lúcia também se manifestou, ressaltando que a Constituição já tem 37 anos e o imposto ainda não foi instituído. Ela afirmou que a ausência de cobrança do imposto prejudica o sistema tributário, afetando uma parcela da sociedade, e que a omissão já pode ser considerada inconstitucional.</p>
<p>Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes também votaram pelo reconhecimento da omissão.</p>
<p>Em contrapartida, o ministro Luiz Fux divergiu, argumentando que não há omissão por parte dos parlamentares. Para ele, o Congresso tem se dedicado ao tema e a opção política do Legislativo deve ser respeitada.</p>
<p><em>Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br</em></p>
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