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	<title>paciente &#8211; Jornal Digital da Regi&atilde;o Oeste</title>
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	<description>Notícias atualizadas da Região Oeste com credibilidade e agilidade. Acompanhe política, economia, cultura, esportes e muito mais no Jornal Digital.</description>
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	<title>paciente &#8211; Jornal Digital da Regi&atilde;o Oeste</title>
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		<title>Paciente com HIV Morre no Rio após transplante de órgão contaminado</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Apr 2026 16:01:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Uma paciente de 64 anos, que havia contraído o vírus HIV após um transplante de órgão contaminado, faleceu no Rio de Janeiro, marcando a primeira morte diretamente associada a este grave incidente de saúde pública. O caso, que veio à tona em 2024, expôs falhas críticas nos protocolos de exames pré-transplante, levantando sérias questões sobre [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma paciente de 64 anos, que havia contraído o vírus HIV após um transplante de órgão contaminado, faleceu no Rio de Janeiro, marcando a primeira morte diretamente associada a este grave incidente de saúde pública. O caso, que veio à tona em 2024, expôs falhas críticas nos protocolos de exames pré-transplante, levantando sérias questões sobre a segurança de procedimentos médicos vitais. A mulher vinha recebendo acompanhamento intensivo e integral da Secretaria de Estado de Saúde desde que a contaminação foi revelada, e seu óbito, ocorrido em 18 de maio, está sob investigação para determinar as causas exatas. A situação gerou profunda consternação e intensificou a busca por responsabilização dos envolvidos.</p>
<p> O falecimento e o histórico da paciente</p>
<p>A mulher, cuja identidade não foi revelada, morreu aos 64 anos após meses de luta e tratamento decorrentes da contaminação pelo vírus HIV. Seu falecimento ocorreu após uma internação em uma unidade especializada, e a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro expressou profundo lamento pela perda, destacando o compromisso de apoio integral que a paciente recebeu ao longo de um ano e cinco meses. Desde a descoberta da infecção, em outubro de 2024, a paciente foi acompanhada diariamente por uma equipe multidisciplinar, que incluía médicos, psicólogos e assistentes sociais, visando oferecer o melhor suporte clínico e emocional diante da complexidade de sua condição.</p>
<p> Acompanhamento médico e indenização</p>
<p>A jornada da paciente foi marcada por um acompanhamento contínuo e exaustivo. A equipe de saúde monitorou de perto sua evolução, oferecendo tratamentos para o HIV e para as possíveis complicações decorrentes da coinfecção e do transplante inicial. Além do suporte médico e psicológico intensivo, a paciente recebeu uma indenização do Governo do Estado do Rio de Janeiro em julho do ano passado, em reconhecimento aos danos e ao sofrimento causados pela falha no processo de transplante. A Secretaria de Saúde reiterou sua solidariedade à família e garantiu que o apoio psicológico será estendido aos seus entes queridos, reforçando o compromisso com o amparo às vítimas da negligência que culminou neste trágico desfecho.</p>
<p> A investigação e as acusações contra o laboratório</p>
<p>O incidente que levou à contaminação da paciente e de outros cinco indivíduos teve sua origem em falhas nos exames pré-transplante. Em outubro de 2024, revelou-se que seis pacientes haviam recebido órgãos infectados com o vírus HIV. As contaminações foram atribuídas a um laboratório privado, o PCS, que, contratado pela Fundação Saúde (vinculada à Secretaria de Estado de Saúde) para realizar os testes do programa de transplantes, falhou em detectar a presença do vírus nos órgãos. A falha nos procedimentos de testagem resultou em uma série de consequências legais e institucionais.</p>
<p> O papel do laboratório e a falha na detecção</p>
<p>O laboratório PCS era o responsável pela triagem de doadores e órgãos, um papel de extrema responsabilidade que exige precisão e rigor absolutos. A descoberta das contaminações expôs uma grave deficiência em seus métodos ou controles de qualidade. Após a revelação das falhas, o serviço prestado pelo laboratório foi imediatamente suspenso, e a instituição foi interditada de forma cautelar pelas autoridades de saúde. Desde então, a realização dos exames de detecção de vírus em doadores de órgãos foi transferida para o Hemorio, uma instituição pública de referência, buscando restaurar a confiança e a segurança no programa de transplantes do estado.</p>
<p> As denúncias e o processo judicial</p>
<p>O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro rapidamente iniciou uma investigação criminal, que culminou na denúncia de seis indivíduos: dois sócios e quatro funcionários do laboratório PCS. Entre fevereiro e abril deste ano, a Justiça do Rio realizou diversas audiências, ouvindo os pacientes afetados e testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Os réus enfrentam acusações graves, que incluem crimes como lesão corporal gravíssima, associação criminosa, falsificação de documento particular e falsidade ideológica. O processo judicial busca não apenas a punição dos responsáveis, mas também estabelecer um precedente que previna a recorrência de falhas tão catastróficas em um sistema tão sensível quanto o de transplantes de órgãos.</p>
<p> Conclusão</p>
<p>A morte da paciente de 64 anos, contaminada por HIV após um transplante de órgão no Rio de Janeiro, é um triste marco em um dos mais delicados episódios de saúde pública do estado. Este evento trágico sublinha a indispensável necessidade de rigor e excelência em todos os estágios do processo de transplante de órgãos, desde a captação e testagem até o acompanhamento pós-operatório. A persistência de falhas em laboratórios privados, como a que levou a esta fatalidade, exige uma reavaliação contínua dos protocolos de segurança e da fiscalização sobre as entidades envolvidas. A sociedade espera que as investigações em curso e o processo judicial tragam justiça para a vítima e sua família, e que as lições aprendidas garantam que tais erros nunca mais se repitam, protegendo a vida e a esperança de tantos que aguardam por um transplante seguro.</p>
<p> Perguntas frequentes</p>
<p>1. Quantos pacientes foram afetados pela contaminação de órgãos com HIV neste caso?<br />
Seis pacientes foram infectados com o vírus HIV após receberem órgãos contaminados. A paciente de 64 anos que faleceu é a primeira morte registrada diretamente relacionada a esse incidente.</p>
<p>2. Qual foi a causa da contaminação dos órgãos?<br />
A contaminação ocorreu devido a falhas em exames realizados por um laboratório privado, o PCS, que não detectou a presença do vírus HIV nos órgãos antes dos transplantes.</p>
<p>3. Quais foram as consequências para o laboratório responsável?<br />
O laboratório PCS teve seus serviços suspensos e foi interditado cautelarmente. Dois sócios e quatro funcionários foram denunciados pelo Ministério Público por crimes como lesão corporal gravíssima, associação criminosa, falsificação de documento particular e falsidade ideológica.</p>
<p>Para mais informações sobre a segurança em transplantes de órgãos e como aprimorar a fiscalização em serviços de saúde, procure os órgãos competentes e contribua para a conscientização.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p>
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		<title>Justiça determina manutenção de Testemunha de Jeová em Santa Casa de Limeira</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Feb 2026 11:00:38 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A justiça de Limeira interveio em um caso sensível, ordenando que a Santa Casa do município mantenha internado um paciente de 75 anos, Testemunha de Jeová, que havia recebido alta hospitalar sem a cirurgia necessária para uma fratura de fêmur. A decisão judicial, proferida no último domingo (8), exige que a instituição forneça tratamento adequado [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A justiça de Limeira interveio em um caso sensível, ordenando que a Santa Casa do município mantenha internado um paciente de 75 anos, Testemunha de Jeová, que havia recebido alta hospitalar sem a cirurgia necessária para uma fratura de fêmur. A decisão judicial, proferida no último domingo (8), exige que a instituição forneça tratamento adequado e busque alternativas cirúrgicas que respeitem a convicção religiosa do paciente, que recusa transfusões de sangue. Este episódio ressalta o delicado equilíbrio entre a autonomia do paciente, a liberdade religiosa e as responsabilidades dos hospitais em oferecer assistência médica digna, mesmo diante de recusas específicas a procedimentos padrão. O caso sublinha a importância de protocolos que contemplem as particularidades de pacientes com objeções religiosas, conforme precedentes legais estabelecidos no Brasil.</p>
<p> O impasse médico-religioso em Limeira</p>
<p> A recusa à transfusão e a alta controversa</p>
<p>O paciente, um homem de 75 anos com histórico de hipertensão e diabetes, sofreu uma fratura no fêmur em janeiro deste ano, após uma queda em sua residência. Dada a gravidade da lesão e a idade avançada do paciente, a intervenção cirúrgica para correção da fratura é geralmente considerada essencial para garantir a recuperação e evitar complicações graves, como imobilidade prolongada, trombose e infecções. No entanto, o paciente, sendo Testemunha de Jeová, recusou-se veementemente a receber transfusões de sangue, um procedimento comum em cirurgias ortopédicas.</p>
<p>Apesar da necessidade premente de cirurgia, a Santa Casa de Limeira concedeu alta hospitalar ao idoso na última sexta-feira (6), sem que o procedimento cirúrgico tivesse sido realizado. Essa decisão gerou grande preocupação entre os familiares e levantou questionamentos sobre a adequação do atendimento, considerando a condição clínica do paciente e a ausência de uma resolução para a fratura. A alta sem a devida intervenção cirúrgica, em um quadro de fratura de fêmur, é um cenário de risco considerável para um paciente idoso com comorbidades.</p>
<p> A posição da Santa Casa e a investigação do Ministério Público</p>
<p>Diante da alta hospitalar sem o tratamento cirúrgico, a família do paciente buscou amparo legal, alegando que a medida teria sido motivada pelo impasse em relação à convicção religiosa. Segundo o advogado do caso, Kaique Pedroso, documentos do processo indicam que o hospital não apresentou uma justificativa médica aceitável para a alta. A acusação formal apontou que a equipe médica teria permanecido &#8220;inerte&#8221; na apresentação de alternativas terapêuticas para a cirurgia do fêmur, não buscando métodos cirúrgicos que dispensassem a transfusão de sangue ou providenciando a transferência do paciente para uma unidade capacitada a realizar tais procedimentos.</p>
<p>Em contraste com as alegações, a Santa Casa de Limeira, após a repercussão do caso e a intervenção judicial, declarou publicamente que possui os meios e a capacidade necessários para realizar a cirurgia por meio de técnicas alternativas, sem a necessidade de transfusão de sangue. A instituição afirmou estar em contato direto com os familiares do idoso para resolver a situação. No entanto, questionada sobre o motivo da alta inicial do paciente sem a cirurgia, mesmo possuindo os recursos alternativos, a Santa Casa optou por não comentar os protocolos adotados, mantendo silêncio sobre a discrepância entre a prática inicial e a declaração posterior. Este episódio se insere em um contexto mais amplo de investigação por parte do Ministério Público sobre atendimentos a pacientes Testemunhas de Jeová na região de Limeira.</p>
<p> A intervenção judicial e o direito à liberdade de crença</p>
<p> Os fundamentos da decisão do juiz</p>
<p>A justiça de Limeira, através do juiz Wilson Henrique Santos Gomes, agiu rapidamente para salvaguardar os direitos do paciente. A decisão judicial ressaltou a liberdade religiosa como um direito fundamental assegurado pela Constituição Brasileira e um valor essencial que deve ser rigorosamente respeitado tanto pelo Estado quanto pelo sistema de saúde. O magistrado reconheceu que, como Testemunha de Jeová, o paciente tem o direito de recusar transfusões de sangue e de optar por procedimentos médicos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), sem que isso comprometa seu direito a um tratamento adequado.</p>
<p>Para fundamentar sua decisão, o juiz citou o Tema 952 do Supremo Tribunal Federal (STF), um importante precedente que reafirma o direito das Testemunhas de Jeová de recusar tratamentos que envolvam transfusões de sangue, desde que existam alternativas terapêuticas viáveis e que a recusa seja manifestada de forma consciente e informada. A decisão judicial, portanto, não apenas protege a liberdade de crença individual, mas também reforça o princípio da autonomia do paciente, que tem o direito de participar ativamente das decisões sobre seu próprio tratamento de saúde, em conformidade com suas convicções pessoais e religiosas. A dignidade humana e o respeito à individualidade são pilares que guiaram a intervenção judicial.</p>
<p> Detalhamento das determinações judiciais</p>
<p>A decisão do juiz Wilson Henrique Santos Gomes impôs uma série de obrigações claras e imediatas à Irmandade da Santa Casa de Limeira para garantir a continuidade do tratamento do paciente. Primeiramente, o hospital foi obrigado a manter o idoso internado, oferecendo todo o tratamento adequado e necessário até que seja localizada uma unidade de saúde apta a realizar a cirurgia de fêmur por meio de técnicas alternativas que dispensem a transfusão de sangue.</p>
<p>Em seguida, a decisão estabeleceu que a Santa Casa deve informar à Justiça se possui condições de realizar o procedimento cirúrgico alternativo pelo SUS. Caso a resposta seja positiva, a cirurgia deverá ser agendada e executada no prazo máximo de 48 horas. O não cumprimento dessa determinação sujeitará a instituição a uma multa diária de R$ 1.000 por hora de atraso, limitada a um teto de R$ 72 mil. Essa medida visa garantir a celeridade e a efetivação do tratamento, evitando qualquer protelação indevida.</p>
<p>Por outro lado, caso a Santa Casa não possua a capacidade técnica para realizar a cirurgia com os métodos alternativos exigidos, a instituição terá a obrigação de manter o paciente acolhido e com o devido acompanhamento médico até que sua transferência para uma unidade de saúde capacitada seja efetivada. Nesta situação, a pena pelo descumprimento é uma multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 30 mil. O juiz também fez uma ressalva importante: o hospital não pode ser obrigado a arcar com os custos da eventual transferência do paciente, uma vez que não é gestor do SUS. Nesses casos, a responsabilidade de custear o tratamento fora do domicílio cabe ao paciente, que pode recorrer aos mecanismos públicos ou privados de cobertura, se necessário, garantindo que o ônus financeiro seja distribuído de forma justa dentro do sistema.</p>
<p> Conclusão</p>
<p>A intervenção judicial no caso do paciente Testemunha de Jeová em Limeira representa um marco significativo na garantia dos direitos fundamentais e na ética médica brasileira. A decisão reafirma a inviolabilidade da liberdade religiosa e o direito à autonomia do paciente, valores essenciais para uma sociedade democrática. Ao compelir a Santa Casa a oferecer tratamento que respeite as convicções do idoso, a Justiça não apenas protegeu um indivíduo, mas também enviou uma mensagem clara sobre a responsabilidade das instituições de saúde em adaptar-se e buscar alternativas viáveis. Este caso sublinha a necessidade de que os protocolos hospitalares evoluam para incluir o manejo de pacientes com objeções a tratamentos padrão, reforçando a importância do diálogo, da busca por soluções e do respeito à dignidade humana em todas as esferas da assistência à saúde.</p>
<p> FAQ</p>
<p>O que motivou a decisão judicial para manter o paciente internado?<br />
A decisão judicial foi motivada pela alta hospitalar concedida pela Santa Casa de Limeira a um paciente de 75 anos com fratura de fêmur, sem que a cirurgia necessária fosse realizada. O paciente, sendo Testemunha de Jeová, recusa transfusões de sangue, e o hospital não havia apresentado justificativa médica aceitável para a alta sem o procedimento ou a busca por alternativas.</p>
<p>As Testemunhas de Jeová podem recusar tratamentos médicos por questões religiosas?<br />
Sim, as Testemunhas de Jeová podem recusar tratamentos médicos, como transfusões de sangue, com base em suas convicções religiosas. Esse direito é protegido pela liberdade religiosa, um direito fundamental garantido pela Constituição Brasileira e reafirmado por decisões como o Tema 952 do STF, desde que a recusa seja consciente e existam alternativas terapêuticas viáveis.</p>
<p>Qual a relevância do Tema 952 do STF para este caso?<br />
O Tema 952 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a recusa de tratamento com transfusão de sangue por Testemunhas de Jeová, quando conscientes e capazes de decidir, deve ser respeitada, desde que existam métodos alternativos de tratamento e que a recusa não implique risco iminente de morte irreversível sem outras opções. Este precedente legal serviu de base para a decisão do juiz de Limeira.</p>
<p>Quais as obrigações da Santa Casa de Limeira conforme a decisão judicial?<br />
A Santa Casa deve manter o paciente internado, oferecer tratamento adequado, informar se pode realizar a cirurgia por técnicas alternativas sem transfusão (pelo SUS) em 48 horas (sob multa de R$ 1.000/hora de atraso, limitada a R$ 72 mil). Caso não possa realizar, deve manter o paciente acolhido até a transferência efetiva (sob multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 30 mil).</p>
<p>O que acontece se a Santa Casa não cumprir a decisão judicial?<br />
Em caso de descumprimento, a Santa Casa de Limeira estará sujeita a multas significativas. Se não realizar a cirurgia em 48 horas (caso tenha capacidade), a multa é de R$ 1.000 por hora de atraso, até R$ 72 mil. Se não tiver capacidade e não mantiver o paciente acolhido até a transferência, a multa é de R$ 2 mil por dia, até R$ 30 mil.</p>
<p>Para mais informações sobre direitos do paciente e ética médica, acesse nosso portal.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://g1.globo.com" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://g1.globo.com</a></em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Paciente de sorocaba tem home care interrompido, mas plano de saúde segue ativo</title>
		<link>https://jornaldigitaldaregiaooeste.life/paciente-de-sorocaba-tem-home-care-interrompido-mas-plano-de-saude-segue-ativo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 16 Nov 2025 02:00:34 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Uma paciente residente em Sorocaba, diagnosticada com distrofia muscular progressiva, teve seu serviço de home care especializado interrompido. A informação inicial de que o plano de saúde da paciente, identificada como Gabriela Lopes, havia sido cancelado devido a uma denúncia de negligência, não procede. A interrupção do serviço de home care, na verdade, decorreu da [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma paciente residente em Sorocaba, diagnosticada com distrofia muscular progressiva, teve seu serviço de home care especializado interrompido. A informação inicial de que o plano de saúde da paciente, identificada como Gabriela Lopes, havia sido cancelado devido a uma denúncia de negligência, não procede.</p>
<p>A interrupção do serviço de home care, na verdade, decorreu da falta de pagamento do convênio médico à empresa responsável pela prestação desse serviço. A ausência de repasses financeiros inviabilizou a continuidade do atendimento domiciliar especializado.</p>
<p>A alegação anterior, que ligava o suposto cancelamento do plano de saúde à denúncia de negligência, foi descartada. A situação da paciente envolve, portanto, uma questão financeira entre o convênio e a empresa de home care, e não uma penalidade decorrente de falhas no atendimento.</p>
<p>A paciente, que enfrenta uma doença degenerativa, necessita de cuidados contínuos e especializados. A interrupção do home care, portanto, representa um impacto significativo em sua qualidade de vida e na manutenção de sua saúde. A família agora busca alternativas para garantir a continuidade da assistência necessária.</p>
<p>O caso levanta questões sobre a responsabilidade dos planos de saúde em honrar seus compromissos financeiros com os prestadores de serviços, especialmente no que tange à assistência domiciliar para pacientes com doenças crônicas e progressivas. A regularidade dos pagamentos é fundamental para garantir a continuidade do tratamento e evitar prejuízos aos pacientes que dependem desses serviços.</p>
<p>Ainda não há informações sobre as medidas que estão sendo tomadas para resolver a pendência financeira e restabelecer o serviço de home care para a paciente. A situação exige uma solução rápida e eficaz para assegurar que Gabriela Lopes receba os cuidados de que necessita para lidar com sua condição de saúde.</p>
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		<item>
		<title>Dona Vanilde, a primeira paciente do Hospital Rota dos Bandeirantes de Barueri </title>
		<link>https://jornaldigitaldaregiaooeste.life/dona-vanilde-a-primeira-paciente-do-hospital-rota-dos-bandeirantes-de-barueri/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jan 2025 12:12:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Barueri]]></category>
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		<category><![CDATA[Hospital Rota dos Bandeirantes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Já teve a sensação de inaugurar o setor de atendimento médico de um hospital e ter uma equipe de profissionais só para si? Vanilde Alves dos Santos, de 71 anos, moradora do Jardim Belval, viveu essa experiência, já que foi a primeira paciente do Hospital Regional Rota dos Bandeirantes, recém-inaugurado. “Pela primeira vez tive erisipela, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p><span lang="PT-BR">Já teve a sensação de inaugurar o setor de atendimento médico de um hospital e ter uma equipe de profissionais só para si? Vanilde Alves dos Santos, de 71 anos, moradora do Jardim Belval, </span><span lang="PT-BR">viveu essa experiência, já que foi</span><span lang="PT-BR"> a primeira paciente do Hospital Regional Rota dos Bandeirantes, recém-inaugurado. “Pela primeira vez tive erisipela, que deixou minha perna vermelha e com muita dor. Fiquei sete dias internada no Pronto-Socorro do Jardim dos Camargos”, conta ela.</span></p>
</div>
<div>
<p>&nbsp;</p>
</div>
<div>
<p><span lang="PT-BR">“Nem sabia da existência desse hospital. Fui transferida há seis dias. Não tive Natal e nem Ano-Novo, mas estou bem melhor agora. Minha perna já desinchou e estou sendo muito bem-tratada. Os médicos e todos os profissionais de saúde são muito atenciosos. Se tudo continuar bem, deverei ter alta esta semana”, complementa.  </span></p>
</div>
<div>
<p><span lang="PT-BR">A paciente número um é baiana de Brotas de Macaúbas e mora em Barueri há mais de seis décadas. É viúva do caminhoneiro Benedito dos Santos, falecido há sete anos. Ela tem nada menos que seis filhos, 16 netos (um cirurgião-dentista e um enfermeiro) e 14 bisnetos. </span></p>
</div>
<div>
<h4><span lang="PT-BR">Sobre o Hospital Rota dos Bandeirantes</span></h4>
</div>
<div>
<p><span lang="PT-BR">Inaugurado no dia 23 de dezembro do ano passado, numa parceria da Prefeitura de Barueri, que investiu R$ 136 milhões e doou um terreno de 64.000 metros quadrados, com o governo do Estado de São Paulo. O hospital tem uma área construída de 41.000 metros quadrados e vai atender 1.800.000 moradores de Barueri e de outros seis municípios da Região Oeste. </span></p>
</div>
<div>
<p><span lang="PT-BR">Já estão funcionando normalmente o pronto-socorro, os centros cirúrgicos, exames diagnósticos, internação e a UTI (fase 1). As demais fases: hemodinâmica, oncologia, hospital-dia e outras estarão concluídas até junho do próximo ano.  </span></p>
</div>
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		<title>Barueri estende atendimento do Centro de Hemodiálise até o período noturno </title>
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		<pubDate>Thu, 06 Apr 2023 15:24:23 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Já está em funcionamento, das 16h às 20h, o terceiro turno &#8211; novo período de atendimento implantado pelo Centro de Hemodiálise Dra. Sandra Vicenza Sarno, prédio anexo ao HMB (Hospital Municipal de Barueri) Dr. Francisco Morán, na Vila Porto. O horário foi criado em 27 de março visando ampliar o serviço e oferecer melhor opção [&#8230;]</p>
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<p><span lang="PT-BR">Já está em funcionamento, das 16h às 20h, o terceiro turno &#8211; novo período de atendimento implantado pelo Centro de Hemodiálise Dra. Sandra Vicenza Sarno, prédio anexo ao HMB (Hospital Municipal de Barueri) Dr. Francisco Morán, na Vila Porto. O horário foi criado em 27 de março visando ampliar o serviço e oferecer melhor opção de frequência semanal aos pacientes do equipamento público, ligado à Secretaria de Saúde de Barueri.  </span></p>
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<p><span lang="PT-BR">O novo turno se junta aos que já estavam em funcionamento, sendo o primeiro das 6h às 10h e o segundo das 11h às 15h. Os três turnos estão em operação à disposição das 258 pessoas que são submetidas ao tratamento no Centro de Hemodiálise. Ao todo, há 68 máquinas, incluindo quatro reservas, estações modernas e confortáveis com capacidade para três sessões diárias cada uma. Além disso, tem também duas máquinas para atendimento de urgência, beira leito na UTI, destinadas a pacientes internados no HMB.  </span></p>
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<p><span lang="PT-BR">O Centro de Hemodiálise funciona de segunda a sábado. Diariamente, realiza cerca de 200 atendimentos. Mensalmente, só em janeiro deste ano, foram registrados 3.202 atendimentos.</span><span lang="PT-BR"> </span></p>
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<h4><span lang="PT-BR">Sem fila de espera</span></h4>
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<p><span lang="PT-BR">Em razão do forte investimento da Prefeitura, o Centro de Hemodiálise não tem fila de espera para o tratamento. Ampliado em 2019, o equipamento tem atendido toda a demanda de Barueri, dando conta, até o momento, da procura do tratamento mesmo após a pandemia. “</span><span lang="PT-BR">Observamos que houve um crescimento de pacientes no período pós-covid-19 que deixou pessoas com sequelas, principalmente as mais idosas, diabéticas e hipertensas, que já tinham complicações e foram perdendo a função renal”, explicou o responsável técnico de enfermagem, Genivaldo Medeiros dos Santos.</span></p>
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<h4><span lang="PT-BR">Tratamento humanizado </span></h4>
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<p><span lang="PT-BR">O atendimento é feito de forma individual e humanizada. “Depende muito do perfil bioquímico do paciente. Se ele está com creatinina, ureia e potássio elevados, provavelmente precisará de quatro horas diárias de diálise por três vezes na semana”, disse o técnico de enfermagem do Centro de Hemodiálise, destacando o investimento do espaço. “Barueri é exemplo para São Paulo e o Brasil. Temos uma estrutura maravilhosa, com equipamentos de alta tecnologia e de amplitude. É um grande orgulho para a nossa população”. </span></p>
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<p><span lang="PT-BR">Genivaldo reforça que o trabalho é humanizado desde o recebimento dos pacientes, passando pela coleta de exames, explicação de como funciona o sistema de tratamento de hemodiálise, apoio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Sads), lanches preparados pela equipe de nutricionistas especializadas em atender pacientes com doença renal crônica, até o tratamento da água para </span><span lang="PT-BR">fazer a filtragem do sangue. “</span><span lang="PT-BR">É montado todo um planejamento individual, único para cada paciente, conforme a sua necessidade”, garante.</span></p>
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<p><span lang="PT-BR">De acordo como o técnico de enfermagem, buscando não trazer nenhum problema às pessoas, a tecnologia do Centro de Hemodiálise é de altíssimo padrão. “Começa pelo tratamento da água, que se chama duplo passo (aparelho de osmose reversa). Eu trato duas vezes essa mesma água, que fica excelente, com ausência de bactérias, vírus, toxinas, coliformes, entregando ao paciente uma água pura, sem sais e sem potássio”, descreve o profissional. </span></p>
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<h4><span lang="PT-BR">Importância da hemodiálise</span></h4>
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<p><span lang="PT-BR">Ser submetido ao tratamento não é fácil, mas é essencial para sobrevivência das pessoas com doença renal. “A hemodiálise é </span><span lang="PT-BR">importante para o cidadão viver bem, ter uma vida normal. Em termos de qualidade, o paciente vive tranquilamente de 20 a 40 anos”, ressaltou Genivaldo. </span></p>
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<p><span lang="PT-BR">Morador do Jardim Maria Helena, Icleone Willian Emerick está no Centro de Hemodiálise há dois anos. Antes, fazia sessões na Lapa, em São Paulo, há 12 anos. “Para mim aqui é muito melhor. O atendimento é muito bom. Faço a maioria dos meus exames aqui no HMB. Estou tranquilo, suave, graças a Deus. Com o terceiro turno posso resolver muitas coisas, como ir ao banco e pagar contas durante o dia”, disse o paciente que está na fila para transplante no Hospital das Clínicas (HC). “Depois de todos os encalços da vida, este ano sairá, se Deus quiser”.</span></p>
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<p><span lang="PT-BR">Ione Aparecida Mello Castagnaro, moradora do Jardim Silveira, faz hemodiálise em Barueri há um ano e se diz acostumada ao tratamento. Elogiou os equipamentos, o ambiente, os médicos e a enfermagem. “É pertinho de casa. Não tenho do que reclamar”. Ela também está na fila de espera para transplante no HC e destacou o novo turno de diálise do Centro de Hemodiálise. “É maravilhoso. Eu estudo e não dava tempo para eu fazer estágio de Pedagogia, que estava atrasado”, comemora. </span></p>
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