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	<title>perda &#8211; Jornal Digital da Regi&atilde;o Oeste</title>
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	<description>Notícias atualizadas da Região Oeste com credibilidade e agilidade. Acompanhe política, economia, cultura, esportes e muito mais no Jornal Digital.</description>
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		<title>STM recebe pedido de perda de patente de Bolsonaro e oficiais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Feb 2026 20:03:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Superior Tribunal Militar (STM) tornou-se o epicentro de uma decisão de alto impacto com o recebimento do pedido formal do Ministério Público Militar (MPM) para a perda do oficialato do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros quatro militares de alta patente. A solicitação, protocolada nesta terça-feira, 3 de abril, visa à expulsão definitiva desses [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal Militar (STM) tornou-se o epicentro de uma decisão de alto impacto com o recebimento do pedido formal do Ministério Público Militar (MPM) para a perda do oficialato do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros quatro militares de alta patente. A solicitação, protocolada nesta terça-feira, 3 de abril, visa à expulsão definitiva desses indivíduos das Forças Armadas. A medida surge em decorrência das condenações proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ação penal referente à trama golpista, que já transitaram em julgado. Este movimento representa um desdobramento crucial no cenário jurídico-militar brasileiro, colocando em xeque as carreiras e os benefícios de militares envolvidos em eventos de grande repercussão política e institucional. A perda de patente de Bolsonaro e dos demais oficiais tem sido um tema de intenso debate público.</p>
<p> O pedido do Ministério Público Militar e suas bases legais</p>
<p>O Ministério Público Militar ingressou com ações de perda do oficialato contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, que possui a patente de capitão da reserva do Exército, e contra outros proeminentes militares da reserva: os generais do Exército Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto, além do almirante de esquadra da Marinha Almir Garnier Santos. O cerne da argumentação do MPM baseia-se nas condenações definitivas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ação penal que investigou o núcleo central da denominada &#8220;trama golpista&#8221;.</p>
<p>A legislação brasileira, notadamente a Constituição Federal, estabelece critérios claros para a expulsão de um oficial das Forças Armadas. De acordo com o texto constitucional, um militar pode ser compulsoriamente desligado da instituição em caso de condenação criminal que resulte em pena superior a dois anos de prisão. No contexto específico do processo da trama golpista, as sentenças aplicadas a Bolsonaro e aos demais acusados superam largamente esse limite, variando entre 19 e 27 anos de reclusão. A declaração do trânsito em julgado das condenações pelo STF no ano passado, que significa o esgotamento de todas as possibilidades de recurso, foi o catalisador para a ação do MPM, habilitando o tribunal militar a deliberar sobre a perda das patentes. A relevância desta etapa processual é imensa, pois o resultado afetará diretamente a condição jurídica e o status militar desses indivíduos.</p>
<p> A controvérsia da &#8220;morte ficta&#8221;</p>
<p>Um dos aspectos mais discutidos e, por vezes, controversos deste processo é a implicação financeira da possível perda das patentes. Se o Superior Tribunal Militar decretar a perda do oficialato para Bolsonaro e os demais militares, o salário que atualmente recebem será convertido em pensão e repassado às suas esposas ou filhas. Este benefício é popularmente conhecido como &#8220;morte ficta&#8221;.</p>
<p>A &#8220;morte ficta&#8221; é uma previsão legal inserida na legislação das Forças Armadas desde 1960. Ela estabelece que, em determinadas situações, como a exclusão de um militar por condenação criminal, para fins previdenciários, é como se o militar tivesse falecido. Embora a medida possa parecer paradoxal para aqueles que foram expulsos por condutas graves, a intenção original da lei era garantir um amparo financeiro às famílias dos militares, independentemente das circunstâncias que levaram à perda da patente. No entanto, sua aplicação em casos de condenações por crimes graves, especialmente aqueles que afetam a segurança nacional, levanta debates sobre a adequação e a justiça de se manter um benefício a familiares de indivíduos que foram declarados culpados por atos que atentam contra a democracia e o Estado de Direito. A discussão em torno da &#8220;morte ficta&#8221; adiciona uma camada de complexidade e polêmica a um caso já carregado de significado político e institucional.</p>
<p> A composição e o rito processual do STM</p>
<p>O Superior Tribunal Militar, a corte máxima da Justiça Militar no Brasil, desempenha um papel central neste processo. Sua composição é singular: 15 ministros, dos quais cinco são civis e dez são militares. As vagas militares são distribuídas especificamente, sendo quatro destinadas ao Exército, três à Marinha e três à Aeronáutica. Essa estrutura mista busca equilibrar a expertise jurídica civil com o conhecimento prático da vida militar na aplicação da justiça.</p>
<p>Após o Ministério Público Militar protocolar as ações de perda do oficialato, o tribunal procedeu à definição eletrônica dos relatores responsáveis por cada processo. A designação dos relatores é um passo fundamental, pois são eles que conduzirão a instrução do processo, analisarão as provas e emitirão um parecer inicial antes de o caso ser levado a julgamento pelo plenário. Os relatores designados são:<br />
   A ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro será relatada pelo Ministro Carlos Vyuk Aquino, oriundo da Aeronáutica.<br />
   O processo contra o almirante Almir Garnier Santos ficará sob a responsabilidade da Ministra Veronica Sterman, de cadeira civil.<br />
   O general Paulo Sergio Nogueira de Oliveira terá como relator o Ministro Barroso Filho, também de cadeira civil.<br />
   A ação que envolve o general Augusto Heleno Ribeiro Pereira será relatada pelo Ministro Celso Luiz Nazareth, da Marinha.<br />
   O processo referente ao general Walter Souza Braga Netto foi atribuído ao Ministro Flavio Marcus Lancia, oriundo do Exército.<br />
Essa distribuição busca garantir a imparcialidade e a adequação de cada caso ao conhecimento específico dos ministros e às diferentes áreas das Forças Armadas.</p>
<p> Ausência de prazos e o papel da presidência</p>
<p>Em coletiva de imprensa, a presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Ministra Maria Elisabeth Rocha, esclareceu que o tribunal não possui um prazo legal definido para julgar as ações de perda do oficialato. A ausência de um cronograma estrito significa que o tempo de tramitação dos processos pode variar, dependendo da complexidade de cada caso e da agenda da corte.</p>
<p>Apesar da inexistência de um prazo formal, a presidente Maria Elisabeth Rocha enfatizou seu compromisso em dar celeridade aos julgamentos. Ela afirmou que pautará os processos para julgamento imediatamente após os relatores liberarem os casos. A expectativa é que, uma vez concluída a fase de instrução pelos relatores, os processos sejam incluídos na agenda de sessões do tribunal sem demora desnecessária. A Ministra também detalhou as regras internas do STM aplicáveis a esse tipo de ação: a presidente da corte só tem direito a voto em caso de empate entre os demais ministros. Além disso, e de forma notável, nesses específicos processos de perda do oficialato, em caso de empate, o voto da presidente é sempre proferido a favor do réu. Essa regra busca proteger o oficialato, que é um dos bens mais caros da carreira militar. Em sua declaração, a presidente do STM reforçou a importância da questão: &#8220;Não pretendo procrastinar o julgamento de questões tão relevantes que são submetidas à apreciação dessa Corte&#8221;, assegurando a seriedade e o tratamento prioritário que o tribunal dedicará a esses casos de grande relevância nacional.</p>
<p> O desfecho de um processo sem precedentes</p>
<p>A chegada dos pedidos de perda do oficialato ao Superior Tribunal Militar representa um marco significativo na história jurídica e militar do Brasil. O julgamento desses processos, que envolvem um ex-presidente da República e outros oficiais de alta patente das Forças Armadas, tem o potencial de estabelecer precedentes importantes para a disciplina e a hierarquia militares, além de reforçar o princípio da accountability de todos perante a lei, independentemente de seus cargos anteriores. A análise minuciosa por parte dos ministros do STM será crucial para a manutenção da credibilidade das instituições e para a reafirmação dos valores democráticos. O desfecho dessas ações não afetará apenas as vidas dos envolvidos, mas também a percepção pública sobre a integridade das Forças Armadas e a robustez do sistema de justiça brasileiro. A expectativa é que o tribunal atue com a imparcialidade e a técnica necessárias para lidar com a complexidade do caso e suas amplas implicações.</p>
<p> Perguntas frequentes (FAQ)</p>
<p> O que é o processo de perda do oficialato?<br />
É uma ação judicial militar que visa à expulsão de um oficial das Forças Armadas. Ela é movida quando o militar é condenado criminalmente por uma pena superior a dois anos de prisão, conforme previsto na Constituição Federal. A perda do oficialato resulta na cassação da patente e de todos os direitos e prerrogativas decorrentes da carreira militar.</p>
<p> Quais são as penas que levaram ao pedido de perda das patentes?<br />
Os militares envolvidos foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ação penal da trama golpista. As penas impostas a Jair Bolsonaro e aos demais variam entre 19 e 27 anos de prisão, superando o limite constitucional de dois anos para a abertura do processo de perda do oficialato.</p>
<p> Quem são os ministros relatores dos processos no STM?<br />
Os relatores foram designados eletronicamente. O Ministro Carlos Vyuk Aquino (Aeronáutica) relatará o caso de Bolsonaro; a Ministra Veronica Sterman (Civil) o de Almirante Garnier; o Ministro Barroso Filho (Civil) o de General Paulo Sergio Nogueira; o Ministro Celso Luiz Nazareth (Marinha) o de General Heleno; e o Ministro Flavio Marcus Lancia (Exército) o de General Braga Netto.</p>
<p> O que acontece com o salário dos oficiais caso percam suas patentes?<br />
Se a perda das patentes for decretada pelo STM, o salário que os militares recebiam será transformado em pensão e repassado às suas esposas ou filhas. Esse benefício é conhecido como &#8220;morte ficta&#8221; e está previsto na legislação das Forças Armadas desde 1960.</p>
<p>Mantenha-se informado sobre os próximos capítulos desta saga jurídica e seus desdobramentos acompanhando nossa cobertura.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p>
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		<title>Moraes anula decisão da Câmara e decreta perda de mandato de Zambelli</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Dec 2025 06:00:25 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, proferiu uma decisão de grande impacto no cenário político nacional, anulando o ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que havia arquivado o pedido de cassação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Em um movimento que reafirma a jurisprudência do Judiciário sobre a perda [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, proferiu uma decisão de grande impacto no cenário político nacional, anulando o ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que havia arquivado o pedido de cassação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Em um movimento que reafirma a jurisprudência do Judiciário sobre a perda de mandatos parlamentares decorrentes de condenações criminais transitadas em julgado, o ministro decretou a perda imediata do mandato da deputada. A decisão exige a posse de seu suplente em até 48 horas, gerando amplas discussões sobre a autonomia dos poderes e o alcance das sentenças judiciais no âmbito legislativo. Este desdobramento reacende o debate sobre os limites e as competências de cada Poder em casos de parlamentares condenados criminalmente.</p>
<p> A decisão monocrática de Moraes e o embate constitucional</p>
<p>A determinação do ministro Alexandre de Moraes surpreendeu o parlamento ao desconsiderar a votação interna da Câmara dos Deputados sobre o futuro de Carla Zambelli. A Casa havia realizado uma votação na quarta-feira anterior, na qual a representação pela perda de mandato da deputada não alcançou o quórum necessário para a cassação – foram 227 votos favoráveis, abaixo dos 257 exigidos. Com esse resultado, o presidente da Câmara, Hugo Motta (que presidia a sessão), decidiu pelo arquivamento do processo. No entanto, Moraes interveio monocraticamente, sustentando que a competência para decretar a perda de mandato de um parlamentar condenado criminalmente após o trânsito em julgado é do Poder Judiciário.</p>
<p> A anulação da votação na Câmara</p>
<p>A decisão de Moraes invalidou o processo legislativo interno, argumentando que a análise do mérito da perda de mandato não cabia à Câmara neste caso específico. Segundo o ministro, a Casa Legislativa, diante de uma condenação criminal já transitada em julgado (ou seja, sem possibilidade de recursos), teria &#8220;tão somente declarar a perda do mandato&#8221; em um ato de natureza administrativa. A fundamentação do ministro aponta para uma distinção clara entre os casos em que a Câmara delibera sobre a conduta ética de um parlamentar, o que exige votação, e as situações em que a perda do mandato é uma consequência direta e inegável de uma condenação judicial definitiva. Essa interpretação reforça a supremacia da decisão judicial em matéria criminal sobre as prerrogativas regimentais do Legislativo em situações de condenação transitada em julgado. A anulação da votação, portanto, não é um julgamento sobre o comportamento dos deputados, mas sobre a aplicação da lei e da jurisprudência já estabelecida.</p>
<p> Fundamentação jurídica: o papel do Judiciário na perda de mandato</p>
<p>A base da decisão de Alexandre de Moraes reside na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que, em casos de condenação criminal transitada em julgado com pena de reclusão em regime fechado, a perda do mandato parlamentar é uma consequência automática. O ministro citou a incompatibilidade entre o exercício do trabalho parlamentar e o cumprimento de pena privativa de liberdade, a menos que haja progressão da pena para regimes que permitam o trabalho externo, o que não era o caso no momento da decisão.</p>
<p>Esta interpretação se alinha com o entendimento de que a condenação criminal definitiva de um parlamentar por crimes que impliquem a perda de seus direitos políticos ou que sejam incompatíveis com o decoro e a função pública não pode ser sobreposta por deliberações políticas internas da Câmara. O Poder Judiciário, ao julgar e condenar, já impôs a sanção da perda do mandato, cabendo ao Legislativo apenas formalizá-la. A Câmara dos Deputados, ao buscar uma votação para decidir sobre a cassação, estaria, na visão do STF, usurpando uma competência judicial e tentando reavaliar uma decisão já finalizada pelo Judiciário. A solicitação de Moraes para que a Primeira Turma do STF analise sua decisão monocrática em sessão virtual agendada para 12 de dezembro visa consolidar e dar colegialidade à sua interpretação, reforçando a segurança jurídica sobre a matéria.</p>
<p> O histórico da condenação de Carla Zambelli</p>
<p>A perda do mandato da deputada Carla Zambelli não é um desdobramento isolado, mas sim a consequência de um processo judicial robusto que culminou em uma condenação criminal transitada em julgado. A deputada foi condenada a 10 anos de prisão, além da perda de seu mandato parlamentar, por crimes relacionados à invasão do sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este caso, que ganhou notoriedade pela natureza de seu delito e pelo impacto em uma instituição do Poder Judiciário, percorreu todas as instâncias e recursos, tornando-se uma condenação definitiva em junho deste ano.</p>
<p> Invasão ao CNJ: detalhes do caso e trânsito em julgado</p>
<p>A condenação de Carla Zambelli decorre de eventos ocorridos em 2020, quando ela e outras pessoas foram acusadas de invadir o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça. A investigação apontou que a ação tinha como objetivo inserir documentos e alterar dados nos sistemas do CNJ, com finalidades que incluíam a adulteração de informações processuais e a criação de falsas ordens de prisão contra autoridades. O caso foi amplamente divulgado e gerou preocupações sobre a segurança dos sistemas judiciais e a conduta de agentes públicos. Após um longo trâmite processual, a Justiça Federal proferiu a condenação, que foi confirmada em segunda instância e, finalmente, em junho de 2024, transitou em julgado. O &#8220;trânsito em julgado&#8221; significa que todas as possibilidades de recurso foram esgotadas e a decisão judicial se tornou final e irrevogável, não podendo mais ser questionada em nenhuma instância. Foi esse marco que habilitou a ação do ministro Alexandre de Moraes, pois a perda do mandato tornou-se uma consequência direta e legal da condenação definitiva.</p>
<p> Implicações políticas e o futuro parlamentar</p>
<p>A decisão de Moraes de decretar a perda imediata do mandato de Carla Zambelli tem implicações significativas não apenas para a deputada, mas para todo o cenário político. Para Zambelli, significa o encerramento abrupto de sua atuação parlamentar e o aprofundamento de suas questões judiciais. Além da perda do mandato, a condenação de 10 anos de prisão exige o cumprimento da pena, embora os regimes e condições exatas ainda possam ser detalhados no âmbito da execução penal.</p>
<p>No aspecto político, a intervenção do STF na decisão da Câmara pode ser vista como um fortalecimento da autoridade do Judiciário em casos de condenações criminais de parlamentares, reforçando a ideia de que nenhum cargo público está acima da lei. A posse do suplente da deputada, que deve ocorrer em até 48 horas conforme determinado por Moraes, trará uma nova configuração para a representação de São Paulo na Câmara. Este episódio serve como um precedente importante sobre os limites da autonomia do Legislativo frente a decisões judiciais definitivas, influenciando futuras discussões sobre decoro parlamentar e as consequências de crimes cometidos por ocupantes de cargos eletivos.</p>
<p> Conclusão</p>
<p>A decisão do ministro Alexandre de Moraes de anular a votação da Câmara dos Deputados e decretar a perda do mandato da deputada Carla Zambelli representa um marco na relação entre os Poderes no Brasil. Ao reafirmar a competência do Judiciário para definir a perda de mandatos em casos de condenação criminal transitada em julgado, o Supremo fortalece sua prerrogativa constitucional e sublinha a impossibilidade de reavaliar, no âmbito político, uma sentença judicial definitiva. As implicações são vastas, impactando não só a carreira política da deputada, mas também delineando os contornos da autonomia legislativa diante de crimes já julgados. A espera pela análise colegiada da Primeira Turma do STF adiciona um capítulo final a este debate, consolidando ou ajustando o entendimento sobre a matéria, mas a mensagem central já foi enviada: a Justiça prevalece sobre as deliberações políticas em condenações definitivas.</p>
<p> FAQ</p>
<p>Por que o ministro Moraes anulou a decisão da Câmara?<br />
O ministro Alexandre de Moraes anulou a decisão da Câmara porque, segundo a jurisprudência do STF, a competência para decretar a perda de mandato de um parlamentar condenado criminalmente após o trânsito em julgado é do Poder Judiciário. À Câmara caberia apenas declarar a perda do mandato em um ato administrativo, sem necessidade de votação política do mérito da condenação.</p>
<p>Qual foi a condenação que levou à perda do mandato de Carla Zambelli?<br />
Carla Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão e à perda do mandato parlamentar por crimes relacionados à invasão do sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrida em 2020. Essa condenação transitou em julgado em junho deste ano, tornando-se definitiva e sem possibilidade de recursos.</p>
<p>O que acontece agora com o mandato de Carla Zambelli e quem a substitui?<br />
Com a decisão de Moraes, Carla Zambelli perde imediatamente seu mandato parlamentar. O ministro determinou que seu suplente seja empossado em até 48 horas. O nome do suplente que assumirá a vaga dependerá da ordem de votação da chapa nas eleições de 2022, seguindo as regras eleitorais.</p>
<p>A decisão de Moraes pode ser revertida?<br />
A decisão de Moraes é monocrática, ou seja, foi tomada individualmente pelo ministro. No entanto, ele solicitou que a Primeira Turma do STF analise sua decisão em sessão virtual, agendada para 12 de dezembro. Embora a tendência seja de confirmação, o colegiado tem a prerrogativa de validar, modificar ou, em casos excepcionais, reverter a decisão, embora a jurisprudência sobre o tema seja bem consolidada.</p>
<p>Acompanhe as próximas atualizações sobre este caso e outros desdobramentos políticos em nosso portal.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p>
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