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	<title>regularização de dívidas &#8211; Jornal Digital da Regi&atilde;o Oeste</title>
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	<description>Notícias atualizadas da Região Oeste com credibilidade e agilidade. Acompanhe política, economia, cultura, esportes e muito mais no Jornal Digital.</description>
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		<title>Osasco lança programa de parcelamento especial para regularização de dívidas em 2026</title>
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		<pubDate>Thu, 25 Dec 2025 15:34:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O prefeito de Osasco, Gerson Pessoa, sancionou a Lei nº 5.447, de 22 de dezembro de 2025, que institui o Programa de Parcelamento Especial de Osasco (PPEO) para 2026. A lei foi publicada na edição nº 2943 da Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO), na terça-feira, 23/12. Com o novo programa, os contribuintes poderão [&#8230;]</p>
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<div>O prefeito de Osasco, Gerson Pessoa, sancionou a Lei nº 5.447, de 22 de dezembro de 2025, que institui o Programa de Parcelamento Especial de Osasco (PPEO) para 2026. A lei foi publicada na edição nº 2943 da Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO), na terça-feira, 23/12.</div>
<div></div>
<div>Com o novo programa, os contribuintes poderão regularizar pendências junto à Prefeitura com descontos em multas e juros. Podem aderir ao programa moradores com débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles com ações judiciais, bem como débitos que tenham sido parcelados anteriormente e não quitados integralmente ou cancelados por falta de pagamento.</div>
<div></div>
<div>A lei prevê três opções para o pagamento das dívidas com o município. Para os contribuintes que estiverem com o parcelamento em dia e optarem pelo pagamento à vista, será concedido desconto de 80% nas multas e nos juros.</div>
<div>Já os contribuintes com parcelamentos em atraso ou cancelados que optarem pela quitação à vista terão desconto de 70% nas multas e nos juros. Para aqueles que escolherem o parcelamento dos débitos em até seis parcelas, o desconto será de 50% nas multas e nos juros. O novo programa começa a valer no dia 5 de janeiro de 2026.</div>
<div>Os contribuintes que já possuem alguma anistia de débitos vigente junto à Prefeitura não poderão aderir a uma segunda anistia a partir desta nova lei.</div>
<div></div>
<div>Para a adesão ao programa o contribuinte deve realizar o agendamento prévio pela Central 156 e comparecer, na data e horário agendados, à Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Rua Narciso Sturlini, 201 – centro, Osasco. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.</div>
<div></div>
<div></div>
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