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	<title>santa &#8211; Jornal Digital da Regi&atilde;o Oeste</title>
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	<description>Notícias atualizadas da Região Oeste com credibilidade e agilidade. Acompanhe política, economia, cultura, esportes e muito mais no Jornal Digital.</description>
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	<title>santa &#8211; Jornal Digital da Regi&atilde;o Oeste</title>
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		<title>Estudo recomenda ampliação de cotas raciais em Santa Catarina</title>
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		<pubDate>Sat, 11 Apr 2026 03:01:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos Humanos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um estudo recente aponta para a necessidade urgente de expandir as políticas afirmativas de recorte racial no ensino superior e no mercado de trabalho em Santa Catarina. A pesquisa defende que essa ampliação é crucial para acelerar a erradicação das profundas desigualdades raciais ainda presentes no estado. Essa recomendação, contudo, contraria diretamente a Lei Estadual [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Um estudo recente aponta para a necessidade urgente de expandir as políticas afirmativas de recorte racial no ensino superior e no mercado de trabalho em Santa Catarina. A pesquisa defende que essa ampliação é crucial para acelerar a erradicação das profundas desigualdades raciais ainda presentes no estado. Essa recomendação, contudo, contraria diretamente a Lei Estadual nº 19.722, de 2026, que vetou a adoção de ações afirmativas e cotas de vagas para o ingresso de estudantes e a contratação de profissionais em instituições de ensino que recebem verbas públicas. O cenário levanta um debate significativo sobre a legislação e a eficácia das cotas raciais, com desdobramentos já sendo observados no sistema judiciário.</p>
<p> O paradoxo das políticas raciais em Santa Catarina</p>
<p> Controvérsia entre pesquisa e legislação estadual</p>
<p>A recomendação para a ampliação de políticas afirmativas em Santa Catarina surge de um estudo aprofundado, que clama por ações contundentes para reduzir as disparidades raciais existentes. Esta orientação colide frontalmente com a Lei Estadual nº 19.722, de 2026, que implementou uma proibição explícita no estado, impedindo a reserva de vagas ou qualquer modalidade de cota, como vagas suplementares e medidas semelhantes, para o acesso de estudantes ou a contratação de docentes, técnicos e outros profissionais em instituições de ensino superior públicas ou que dependam de verbas públicas.</p>
<p>A norma estadual, sancionada pelo governador Jorginho Mello, filiado ao Partido Liberal (PL), estabelece, contudo, algumas exceções importantes. A proibição não se aplica à reserva de vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PCD), nem àquelas baseadas estritamente em critérios econômicos, ou para estudantes egressos de instituições estaduais públicas de ensino médio. Essa especificidade da lei é um ponto de crítica, uma vez que, segundo especialistas, ela aborda desigualdades sem reconhecer explicitamente o componente racial como um fator predominante de afligição para grupos como pessoas negras, quilombolas, indígenas ou trans.</p>
<p>A aprovação da lei é avaliada por coordenadores do estudo como tendo um caráter acentuadamente político e ideológico. Eles sugerem que tal medida pode servir para estimular uma base eleitoral refratária à discussão da questão racial, lamentando que o processo legislativo – desde a elaboração até a sanção – tenha ocorrido sem a devida realização de estudos prévios ou consulta à sociedade civil organizada, incluindo a ausência de audiências públicas.</p>
<p> As raízes da desigualdade: dados do mercado de trabalho e ensino</p>
<p> Impacto da lei e dados alarmantes de Santa Catarina</p>
<p>A análise do estudo reforça que a redução ou restrição de políticas destinadas à equidade racial, bem como a diminuição do acesso de pessoas negras ao ensino superior, pode ter um impacto negativo de longo prazo. A pesquisa prevê que essa limitação dificultará inevitavelmente a ascensão de indivíduos negros a posições estratégicas no mercado de trabalho, contribuindo para a perpetuação das desigualdades históricas entre negros e brancos.</p>
<p>Os dados do mercado de trabalho em Santa Catarina, coletados entre 2012 e 2023, revelam um cenário de persistente disparidade. O percentual de pessoas negras em situação de desocupação foi quase o dobro do de pessoas brancas, evidenciando uma vulnerabilidade acentuada. Em 2023, a presença de pessoas negras em cargos gerenciais era de apenas metade do que sua proporção na população total do estado sugeriria, enquanto pessoas brancas ocupavam quase 90% desses cargos, mesmo representando 76,3% da população catarinense. A discrepância se estende à renda: a renda média das pessoas negras, considerando todas as fontes, correspondia a menos de dois terços da renda das pessoas brancas. Preocupantemente, essa diferença se mantém mesmo para aqueles com escolaridade superior; em 2023, pessoas negras com nível superior recebiam, em média, R$ 4.987,16, contra R$ 5.824,52 de pessoas brancas.</p>
<p> A eficácia comprovada das ações afirmativas</p>
<p>Em contraste com os dados de desigualdade, a avaliação do estudo atesta a notável eficácia das políticas afirmativas para promover uma maior inclusão de estudantes pretos ou pardos no ambiente universitário. Em um intervalo de sete anos, entre 2016 e 2023, a presença de estudantes negros nos cursos de graduação de Santa Catarina mais que dobrou, passando de 8,8% para 20,2%.</p>
<p>Ao focar nos discentes de ensino superior na faixa etária adequada (18 a 24 anos) para a graduação, o estudo também registra um avanço significativo na participação de pessoas negras, que saltou de 7,7% para 15,7% no mesmo período. A pesquisa sublinha que esse crescimento não ocorreu de maneira espontânea, mas está diretamente associado à implementação e ao fortalecimento de políticas de ações afirmativas no ensino superior, destacando o sistema de cotas raciais no setor público e programas como o Prouni e o Fies no setor privado, como pilares fundamentais para esses resultados positivos.</p>
<p> Desdobramentos políticos e jurídicos da lei</p>
<p> Questionamentos e o caminho no judiciário</p>
<p>O panorama em torno da Lei Estadual nº 19.722, de 2026, que proíbe as cotas raciais em Santa Catarina, rapidamente se transformou em um campo de batalha jurídica. No dia seguinte à sua sanção pelo governador, a Justiça de Santa Catarina agiu prontamente, decidindo pela suspensão da aplicação da norma, em um movimento que sinaliza a complexidade e a controvérsia gerada pela legislação.</p>
<p>Paralelamente, a questão escalou para a mais alta corte do país. A lei foi levada à consideração do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). O julgamento dessa ADIN teve seu início no plenário virtual da Corte, com a análise dos ministros em andamento. Esses desenvolvimentos no judiciário indicam a seriedade das preocupações levantadas sobre a constitucionalidade e o impacto social da proibição das cotas, especialmente diante das evidências de desigualdade racial apresentadas pelo estudo.</p>
<p> Perspectivas para a equidade racial em Santa Catarina</p>
<p>O debate sobre as políticas afirmativas e a Lei Estadual nº 19.722/2026 em Santa Catarina representa um momento crítico na busca pela equidade racial. Enquanto o estudo aponta para a necessidade urgente de ampliação de cotas para combater as profundas desigualdades no ensino e no mercado de trabalho, a legislação estadual se move em sentido contrário. Os desdobramentos políticos e jurídicos, com a suspensão da lei e a análise pelo STF, demonstram a relevância e a complexidade da questão, que exige um olhar atento da sociedade. O futuro da inclusão e da justiça social em Santa Catarina pode depender diretamente do desfecho desses embates, reforçando a importância de decisões embasadas em dados e na realidade social para construir um estado verdadeiramente equitativo.</p>
<p> Perguntas frequentes sobre cotas e desigualdade em SC</p>
<p>Qual a principal recomendação do estudo sobre políticas raciais em SC?<br />
O estudo recomenda a ampliação das políticas afirmativas de recorte racial no ensino superior e no mercado de trabalho em Santa Catarina, visando a erradicação acelerada das desigualdades raciais.</p>
<p>Quais dados o estudo aponta sobre a desigualdade racial no mercado de trabalho catarinense?<br />
A pesquisa revela que o percentual de pessoas negras desocupadas foi quase o dobro do de pessoas brancas; a presença de negros em cargos gerenciais era de cerca de metade de sua proporção populacional; e a renda média de pessoas negras correspondia a menos de dois terços da renda de pessoas brancas, mesmo com escolaridade superior.</p>
<p>A lei estadual que proíbe as cotas já está em vigor?<br />
Não. A Lei Estadual nº 19.722, de 2026, foi suspensa pela Justiça de Santa Catarina no dia seguinte à sua sanção e está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.</p>
<p>Quais os argumentos contra a lei, segundo o estudo?<br />
O estudo e seus coordenadores argumentam que a lei ignora a dimensão racial das desigualdades, possui caráter político-ideológico e foi elaborada e sancionada sem estudos prévios ou consulta à sociedade civil e sem a realização de audiências públicas.</p>
<p>Como as ações afirmativas impactaram o ensino superior em SC?<br />
O estudo demonstra que, entre 2016 e 2023, a presença de estudantes negros na graduação aumentou de 8,8% para 20,2%, e a participação de estudantes negros na idade adequada (18 a 24 anos) em cursos superiores cresceu de 7,7% para 15,7%, evidenciando a eficácia dessas políticas.</p>
<p>Para se aprofundar nos detalhes dessa importante discussão e acompanhar os desdobramentos futuros, continue acessando informações e análises sobre o tema.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p>
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		<title>Justiça determina manutenção de Testemunha de Jeová em Santa Casa de Limeira</title>
		<link>https://jornaldigitaldaregiaooeste.life/justica-determina-manutencao-de-testemunha-de-jeova-em-santa-casa-de-limeira/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Feb 2026 11:00:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Últimas Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A justiça de Limeira interveio em um caso sensível, ordenando que a Santa Casa do município mantenha internado um paciente de 75 anos, Testemunha de Jeová, que havia recebido alta hospitalar sem a cirurgia necessária para uma fratura de fêmur. A decisão judicial, proferida no último domingo (8), exige que a instituição forneça tratamento adequado [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A justiça de Limeira interveio em um caso sensível, ordenando que a Santa Casa do município mantenha internado um paciente de 75 anos, Testemunha de Jeová, que havia recebido alta hospitalar sem a cirurgia necessária para uma fratura de fêmur. A decisão judicial, proferida no último domingo (8), exige que a instituição forneça tratamento adequado e busque alternativas cirúrgicas que respeitem a convicção religiosa do paciente, que recusa transfusões de sangue. Este episódio ressalta o delicado equilíbrio entre a autonomia do paciente, a liberdade religiosa e as responsabilidades dos hospitais em oferecer assistência médica digna, mesmo diante de recusas específicas a procedimentos padrão. O caso sublinha a importância de protocolos que contemplem as particularidades de pacientes com objeções religiosas, conforme precedentes legais estabelecidos no Brasil.</p>
<p> O impasse médico-religioso em Limeira</p>
<p> A recusa à transfusão e a alta controversa</p>
<p>O paciente, um homem de 75 anos com histórico de hipertensão e diabetes, sofreu uma fratura no fêmur em janeiro deste ano, após uma queda em sua residência. Dada a gravidade da lesão e a idade avançada do paciente, a intervenção cirúrgica para correção da fratura é geralmente considerada essencial para garantir a recuperação e evitar complicações graves, como imobilidade prolongada, trombose e infecções. No entanto, o paciente, sendo Testemunha de Jeová, recusou-se veementemente a receber transfusões de sangue, um procedimento comum em cirurgias ortopédicas.</p>
<p>Apesar da necessidade premente de cirurgia, a Santa Casa de Limeira concedeu alta hospitalar ao idoso na última sexta-feira (6), sem que o procedimento cirúrgico tivesse sido realizado. Essa decisão gerou grande preocupação entre os familiares e levantou questionamentos sobre a adequação do atendimento, considerando a condição clínica do paciente e a ausência de uma resolução para a fratura. A alta sem a devida intervenção cirúrgica, em um quadro de fratura de fêmur, é um cenário de risco considerável para um paciente idoso com comorbidades.</p>
<p> A posição da Santa Casa e a investigação do Ministério Público</p>
<p>Diante da alta hospitalar sem o tratamento cirúrgico, a família do paciente buscou amparo legal, alegando que a medida teria sido motivada pelo impasse em relação à convicção religiosa. Segundo o advogado do caso, Kaique Pedroso, documentos do processo indicam que o hospital não apresentou uma justificativa médica aceitável para a alta. A acusação formal apontou que a equipe médica teria permanecido &#8220;inerte&#8221; na apresentação de alternativas terapêuticas para a cirurgia do fêmur, não buscando métodos cirúrgicos que dispensassem a transfusão de sangue ou providenciando a transferência do paciente para uma unidade capacitada a realizar tais procedimentos.</p>
<p>Em contraste com as alegações, a Santa Casa de Limeira, após a repercussão do caso e a intervenção judicial, declarou publicamente que possui os meios e a capacidade necessários para realizar a cirurgia por meio de técnicas alternativas, sem a necessidade de transfusão de sangue. A instituição afirmou estar em contato direto com os familiares do idoso para resolver a situação. No entanto, questionada sobre o motivo da alta inicial do paciente sem a cirurgia, mesmo possuindo os recursos alternativos, a Santa Casa optou por não comentar os protocolos adotados, mantendo silêncio sobre a discrepância entre a prática inicial e a declaração posterior. Este episódio se insere em um contexto mais amplo de investigação por parte do Ministério Público sobre atendimentos a pacientes Testemunhas de Jeová na região de Limeira.</p>
<p> A intervenção judicial e o direito à liberdade de crença</p>
<p> Os fundamentos da decisão do juiz</p>
<p>A justiça de Limeira, através do juiz Wilson Henrique Santos Gomes, agiu rapidamente para salvaguardar os direitos do paciente. A decisão judicial ressaltou a liberdade religiosa como um direito fundamental assegurado pela Constituição Brasileira e um valor essencial que deve ser rigorosamente respeitado tanto pelo Estado quanto pelo sistema de saúde. O magistrado reconheceu que, como Testemunha de Jeová, o paciente tem o direito de recusar transfusões de sangue e de optar por procedimentos médicos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), sem que isso comprometa seu direito a um tratamento adequado.</p>
<p>Para fundamentar sua decisão, o juiz citou o Tema 952 do Supremo Tribunal Federal (STF), um importante precedente que reafirma o direito das Testemunhas de Jeová de recusar tratamentos que envolvam transfusões de sangue, desde que existam alternativas terapêuticas viáveis e que a recusa seja manifestada de forma consciente e informada. A decisão judicial, portanto, não apenas protege a liberdade de crença individual, mas também reforça o princípio da autonomia do paciente, que tem o direito de participar ativamente das decisões sobre seu próprio tratamento de saúde, em conformidade com suas convicções pessoais e religiosas. A dignidade humana e o respeito à individualidade são pilares que guiaram a intervenção judicial.</p>
<p> Detalhamento das determinações judiciais</p>
<p>A decisão do juiz Wilson Henrique Santos Gomes impôs uma série de obrigações claras e imediatas à Irmandade da Santa Casa de Limeira para garantir a continuidade do tratamento do paciente. Primeiramente, o hospital foi obrigado a manter o idoso internado, oferecendo todo o tratamento adequado e necessário até que seja localizada uma unidade de saúde apta a realizar a cirurgia de fêmur por meio de técnicas alternativas que dispensem a transfusão de sangue.</p>
<p>Em seguida, a decisão estabeleceu que a Santa Casa deve informar à Justiça se possui condições de realizar o procedimento cirúrgico alternativo pelo SUS. Caso a resposta seja positiva, a cirurgia deverá ser agendada e executada no prazo máximo de 48 horas. O não cumprimento dessa determinação sujeitará a instituição a uma multa diária de R$ 1.000 por hora de atraso, limitada a um teto de R$ 72 mil. Essa medida visa garantir a celeridade e a efetivação do tratamento, evitando qualquer protelação indevida.</p>
<p>Por outro lado, caso a Santa Casa não possua a capacidade técnica para realizar a cirurgia com os métodos alternativos exigidos, a instituição terá a obrigação de manter o paciente acolhido e com o devido acompanhamento médico até que sua transferência para uma unidade de saúde capacitada seja efetivada. Nesta situação, a pena pelo descumprimento é uma multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 30 mil. O juiz também fez uma ressalva importante: o hospital não pode ser obrigado a arcar com os custos da eventual transferência do paciente, uma vez que não é gestor do SUS. Nesses casos, a responsabilidade de custear o tratamento fora do domicílio cabe ao paciente, que pode recorrer aos mecanismos públicos ou privados de cobertura, se necessário, garantindo que o ônus financeiro seja distribuído de forma justa dentro do sistema.</p>
<p> Conclusão</p>
<p>A intervenção judicial no caso do paciente Testemunha de Jeová em Limeira representa um marco significativo na garantia dos direitos fundamentais e na ética médica brasileira. A decisão reafirma a inviolabilidade da liberdade religiosa e o direito à autonomia do paciente, valores essenciais para uma sociedade democrática. Ao compelir a Santa Casa a oferecer tratamento que respeite as convicções do idoso, a Justiça não apenas protegeu um indivíduo, mas também enviou uma mensagem clara sobre a responsabilidade das instituições de saúde em adaptar-se e buscar alternativas viáveis. Este caso sublinha a necessidade de que os protocolos hospitalares evoluam para incluir o manejo de pacientes com objeções a tratamentos padrão, reforçando a importância do diálogo, da busca por soluções e do respeito à dignidade humana em todas as esferas da assistência à saúde.</p>
<p> FAQ</p>
<p>O que motivou a decisão judicial para manter o paciente internado?<br />
A decisão judicial foi motivada pela alta hospitalar concedida pela Santa Casa de Limeira a um paciente de 75 anos com fratura de fêmur, sem que a cirurgia necessária fosse realizada. O paciente, sendo Testemunha de Jeová, recusa transfusões de sangue, e o hospital não havia apresentado justificativa médica aceitável para a alta sem o procedimento ou a busca por alternativas.</p>
<p>As Testemunhas de Jeová podem recusar tratamentos médicos por questões religiosas?<br />
Sim, as Testemunhas de Jeová podem recusar tratamentos médicos, como transfusões de sangue, com base em suas convicções religiosas. Esse direito é protegido pela liberdade religiosa, um direito fundamental garantido pela Constituição Brasileira e reafirmado por decisões como o Tema 952 do STF, desde que a recusa seja consciente e existam alternativas terapêuticas viáveis.</p>
<p>Qual a relevância do Tema 952 do STF para este caso?<br />
O Tema 952 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a recusa de tratamento com transfusão de sangue por Testemunhas de Jeová, quando conscientes e capazes de decidir, deve ser respeitada, desde que existam métodos alternativos de tratamento e que a recusa não implique risco iminente de morte irreversível sem outras opções. Este precedente legal serviu de base para a decisão do juiz de Limeira.</p>
<p>Quais as obrigações da Santa Casa de Limeira conforme a decisão judicial?<br />
A Santa Casa deve manter o paciente internado, oferecer tratamento adequado, informar se pode realizar a cirurgia por técnicas alternativas sem transfusão (pelo SUS) em 48 horas (sob multa de R$ 1.000/hora de atraso, limitada a R$ 72 mil). Caso não possa realizar, deve manter o paciente acolhido até a transferência efetiva (sob multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 30 mil).</p>
<p>O que acontece se a Santa Casa não cumprir a decisão judicial?<br />
Em caso de descumprimento, a Santa Casa de Limeira estará sujeita a multas significativas. Se não realizar a cirurgia em 48 horas (caso tenha capacidade), a multa é de R$ 1.000 por hora de atraso, até R$ 72 mil. Se não tiver capacidade e não mantiver o paciente acolhido até a transferência, a multa é de R$ 2 mil por dia, até R$ 30 mil.</p>
<p>Para mais informações sobre direitos do paciente e ética médica, acesse nosso portal.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://g1.globo.com" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://g1.globo.com</a></em></p>
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		<title>Justiça de Santa Catarina suspende lei que proibiu cotas raciais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jan 2026 20:03:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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		<category><![CDATA[Lei]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A justiça catarinense proferiu uma decisão significativa nesta terça-feira, 27 de fevereiro, ao suspender a eficácia da Lei Estadual 19.722/2026, que impedia a reserva de cotas raciais para o ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem financiamento público do estado. A medida provisória, emitida por uma desembargadora, atende a um pedido de suspensão [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A justiça catarinense proferiu uma decisão significativa nesta terça-feira, 27 de fevereiro, ao suspender a eficácia da Lei Estadual 19.722/2026, que impedia a reserva de cotas raciais para o ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem financiamento público do estado. A medida provisória, emitida por uma desembargadora, atende a um pedido de suspensão e reacende o debate sobre políticas de ação afirmativa no estado. Esta decisão impacta diretamente o acesso à educação superior e técnica em Santa Catarina, reforçando a jurisprudência já estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à constitucionalidade das cotas raciais. A suspensão da lei estadual marca um momento crucial na discussão sobre inclusão e igualdade de oportunidades no cenário educacional brasileiro, garantindo, ao menos por enquanto, a continuidade da oferta de vagas por meio de ações afirmativas destinadas a grupos historicamente subrepresentados.</p>
<p> A suspensão judicial e seus fundamentos</p>
<p>A decisão que suspendeu a Lei 19.722/2026 de Santa Catarina foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, atendendo a um pedido de suspensão protocolado pelo diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A magistrada fundamentou sua decisão na consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas, incluindo as cotas raciais, como um mecanismo legítimo para promover a igualdade material e corrigir distorções históricas no acesso à educação.</p>
<p> O entendimento da desembargadora</p>
<p>Em sua análise, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta apontou que a lei catarinense, ao proibir de forma genérica as cotas raciais, contraria diretamente os princípios já estabelecidos pelo STF. Conforme a magistrada, a proibição legislativa que não se vincula a uma avaliação concreta de necessidade ou adequação &#8220;revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada&#8221;. Este entendimento sublinha a supremacia da Constituição Federal e das decisões do órgão máximo do judiciário brasileiro, que considera as cotas raciais ferramentas essenciais para a concretização do princípio da igualdade e para a promoção da diversidade no ambiente universitário. A decisão liminar, portanto, evita que a lei produza efeitos enquanto sua constitucionalidade é debatida em instâncias superiores.</p>
<p> Precedentes do Supremo Tribunal Federal</p>
<p>A argumentação da desembargadora se alinha com uma série de decisões históricas do STF sobre ações afirmativas. Em 2012, por exemplo, o Supremo confirmou a constitucionalidade da política de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB), em um julgamento amplamente acompanhado (ADPF 186). Posteriormente, em 2014, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 597285, o STF reforçou a constitucionalidade da reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos. Essas decisões consolidaram o entendimento de que as cotas raciais não violam o princípio da igualdade, mas sim o concretizam, buscando reparar as desigualdades decorrentes de séculos de discriminação e marginalização de populações negras e indígenas. O Tribunal reconhece que a igualdade formal, por si só, não é suficiente para garantir a inclusão, sendo necessárias medidas que promovam a igualdade de oportunidades e o acesso a direitos.</p>
<p> O contexto legislativo e as contestações no STF</p>
<p>A Lei 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo, estabelecia um novo marco para as políticas de ingresso em instituições de ensino que recebem verbas públicas estaduais. No entanto, sua redação e o que ela propunha geraram controvérsia e mobilização por parte de diversas entidades e movimentos sociais.</p>
<p> A lei estadual e suas restrições</p>
<p>A Lei 19.722/2026 limitava a reserva de vagas a critérios específicos: pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas e critérios exclusivamente econômicos. Ao excluir explicitamente as cotas raciais, a legislação de Santa Catarina divergia da tendência nacional e da jurisprudência do STF. A justificativa para a criação da lei, segundo seus proponentes, seria a busca por uma política de ingresso que privilegiasse unicamente a condição social e econômica dos estudantes, e não a racialidade. Contudo, essa abordagem foi amplamente criticada por não reconhecer e endereçar as desigualdades sistêmicas e estruturais que afetam a população negra no Brasil e que as cotas raciais visam mitigar. A ausência de cotas raciais na lei foi vista como um retrocesso nas políticas de inclusão e um desrespeito à autonomia universitária em gerir suas próprias políticas de acesso.</p>
<p> Mobilização nacional contra a proibição</p>
<p>A aprovação da lei em Santa Catarina rapidamente gerou uma onda de indignação e mobilização em nível nacional. No dia anterior à decisão da desembargadora, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades representativas protocolaram ações de inconstitucionalidade diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a proibição das cotas no estado. Essa iniciativa demonstra a seriedade com que a questão é tratada e a articulação de setores da sociedade civil e jurídica em defesa das ações afirmativas. No STF, o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, agiu prontamente, dando um prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina se manifestasse sobre a validade da lei. Essa celeridade na tramitação dos processos no Supremo indica a gravidade da controvérsia e a necessidade de uma análise aprofundada da conformidade da lei estadual com a Constituição Federal e com os precedentes já estabelecidos pela Corte.</p>
<p> Impacto e perspectivas futuras</p>
<p>A suspensão da Lei 19.722/2026 pela justiça de Santa Catarina representa um desdobramento crucial na contínua batalha pela igualdade de oportunidades no acesso à educação superior no Brasil. A decisão da desembargadora, embasada em sólida jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reafirma o entendimento de que as cotas raciais são instrumentos legítimos e necessários para combater as desigualdades históricas. Embora a medida seja liminar e o processo ainda precise percorrer outras instâncias, ela garante, no curto prazo, a manutenção das políticas de cotas raciais nas instituições de ensino financiadas pelo estado. O caso agora se move para o Supremo, onde as ações de inconstitucionalidade protocoladas pela OAB e outras entidades prometem um debate aprofundado sobre a autonomia dos estados para legislar sobre o tema versus a supremacia das decisões do STF e dos princípios constitucionais de igualdade e inclusão. O resultado final terá amplas implicações para as políticas afirmativas em todo o país.</p>
<p> Perguntas frequentes (FAQ)</p>
<p> O que são cotas raciais e qual seu objetivo?<br />
Cotas raciais são um tipo de ação afirmativa que reserva um percentual de vagas em instituições de ensino ou em concursos públicos para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) e, em alguns casos, indígenas. Seu objetivo principal é combater desigualdades históricas, promover a inclusão social e racial, e garantir a representatividade de grupos que foram historicamente marginalizados e discriminados, proporcionando-lhes acesso a oportunidades que lhes foram negadas.</p>
<p> Por que o Supremo Tribunal Federal considera as cotas raciais constitucionais?<br />
O STF reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais com base no princípio da igualdade material, que vai além da igualdade formal perante a lei. Entendeu-se que, para alcançar a verdadeira igualdade, são necessárias políticas que compensem as desvantagens sociais e históricas. As cotas são vistas como um mecanismo temporário e proporcional para reparar injustiças do passado, promover a diversidade e garantir que todos tenham chances reais de acesso, sem violar o princípio da dignidade da pessoa humana.</p>
<p> Qual o impacto imediato dessa decisão para os estudantes em Santa Catarina?<br />
A suspensão da Lei 19.722/2026 significa que as instituições de ensino estaduais em Santa Catarina que recebem verbas públicas estão, ao menos por enquanto, liberadas para continuar implementando ou restaurar suas políticas de cotas raciais. Para os estudantes que buscam ingresso por meio dessas cotas, a decisão garante a continuidade de suas oportunidades. No entanto, a situação ainda é provisória e depende de julgamentos futuros nas instâncias superiores do judiciário.</p>
<p>Mantenha-se informado sobre os desdobramentos deste importante caso e aprofunde-se no debate sobre as políticas de inclusão no Brasil, acompanhando as últimas notícias.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p>
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		<title>Lei catarinense que veda cotas raciais em universidades é questionada na Justiça</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 25 Jan 2026 03:01:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos Humanos]]></category>
		<category><![CDATA[catarina]]></category>
		<category><![CDATA[Cotas]]></category>
		<category><![CDATA[Federal]]></category>
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		<category><![CDATA[santa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A recém-sancionada lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em suas universidades estaduais e demais instituições de ensino superior que recebem recursos governamentais está sob intenso escrutínio legal. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa e promulgada pelo governador Jorginho Mello, gerou controvérsia imediata e resultou em uma ação popular que busca [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A recém-sancionada lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em suas universidades estaduais e demais instituições de ensino superior que recebem recursos governamentais está sob intenso escrutínio legal. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa e promulgada pelo governador Jorginho Mello, gerou controvérsia imediata e resultou em uma ação popular que busca sua suspensão. Os questionamentos centram-se na competência do estado para legislar sobre o tema, visto que leis federais já autorizam e o Supremo Tribunal Federal (STF) já validou a constitucionalidade das cotas raciais como ferramenta de justiça social. Este embate judicial não apenas põe em xeque a autonomia legislativa estadual, mas também reacende o debate nacional sobre a efetividade das ações afirmativas no combate às históricas desigualdades de acesso ao ensino superior no Brasil. A decisão da justiça catarinense terá implicações significativas para a política de inclusão no estado.</p>
<p> O embate jurídico contra a lei de Santa Catarina</p>
<p>A Lei nº 19.722/2026, que veda a implementação de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior estaduais de Santa Catarina, enfrentou um desafio judicial menos de 24 horas após sua publicação no Diário Oficial. Uma ação popular foi ajuizada na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, encabeçada pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Décio Lima. Ambos são figuras políticas proeminentes em Santa Catarina, com Décio Lima tendo sido deputado federal e prefeito de Blumenau.</p>
<p> Ação popular e os argumentos centrais</p>
<p>Os autores da ação argumentam que o estado de Santa Catarina carece de competência legal para proibir políticas de cotas raciais que já foram amplamente autorizadas por legislação federal e que, crucialmente, tiveram sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012. Eles solicitam a suspensão imediata da lei, em caráter liminar, e, no mérito, a declaração de sua nulidade por inconstitucionalidade. Para Ana Paula Lima, a lei representa um &#8220;retrocesso no combate às desigualdades no acesso ao ensino superior&#8221;. Em declaração nas redes sociais, a deputada enfaticou que &#8220;Cotas não são privilégios. São instrumentos de justiça social, criados para enfrentar desigualdades históricas e o racismo estrutural que ainda limitam o acesso de milhares de jovens à universidade. Acabar com essas políticas é negar igualdade de oportunidades e comprometer o futuro”.</p>
<p>Décio Lima corrobora essa visão, apontando para a clareza da inconstitucionalidade da lei estadual em face de um normativo federal que estabelece as cotas e, em sua visão, deve ser cumprido em todo o território nacional. “O Brasil precisa interromper esse ciclo histórico de achar que nós temos dois Brasis, um dos brancos e um dos negros”, declarou em vídeo, destacando a necessidade de um país unificado em suas políticas de equidade.</p>
<p> Implicações financeiras e a manifestação do governo</p>
<p>A ação popular não se limita apenas aos argumentos constitucionais. Os autores também alertam para os potenciais prejuízos financeiros que a nova lei pode acarretar ao próprio estado de Santa Catarina. A legislação impõe multas significativas às instituições públicas que a descumprirem e, além disso, pode dificultar o acesso das universidades catarinenses a importantes recursos federais que estão vinculados a programas de inclusão e assistência estudantil. Tal cenário poderia comprometer o financiamento e a operacionalidade das instituições, prejudicando não apenas a política de cotas, mas a própria sustentabilidade do ensino superior no estado.</p>
<p>Em resposta à ação, a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, concedeu ao governo do estado um prazo de 72 horas para que se manifeste oficialmente sobre o tema. Este período é crucial para a defesa da lei pelo governo catarinense e para a eventual análise judicial sobre a concessão da liminar que pode suspender a norma.</p>
<p> A controversa lei catarinense em detalhes</p>
<p>A Lei nº 19.722/2026 de Santa Catarina, que agora é alvo de contestação judicial, representa uma mudança substancial na política de acesso ao ensino superior no estado. Sua aprovação e sanção refletem um posicionamento político que diverge das diretrizes federais e do entendimento predominante sobre ações afirmativas.</p>
<p> Aprovação e alcance da proibição</p>
<p>O projeto de lei que deu origem à norma foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2023, sendo posteriormente sancionado pelo governador Jorginho Mello. A lei, publicada em 23 de fevereiro de 2024, estabelece que universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem recursos do governo catarinense ficam proibidas de adotar políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa. Isso inclui vagas suplementares e medidas congêneres. A proibição é abrangente, aplicando-se não apenas ao ingresso de estudantes, mas também à contratação de funcionários, incluindo professores. Uma das instituições diretamente afetadas pelo texto é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), uma das maiores do estado, com aproximadamente 14 mil alunos e uma vasta oferta de cursos de graduação e pós-graduação. É importante notar que a proibição não se estende a instituições federais localizadas em Santa Catarina, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que continuam a seguir a legislação federal de cotas.</p>
<p> Exceções e sanções</p>
<p>Apesar da proibição geral de cotas raciais e outras ações afirmativas, a lei catarinense admite algumas exceções específicas. A reserva de vagas é permitida para critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes oriundos da rede pública estadual de ensino. Ou seja, a legislação busca direcionar as ações afirmativas para um escopo limitado, excluindo a questão racial como critério.</p>
<p>As punições para as instituições que descumprirem a nova legislação são severas. Prevê-se uma multa de R$ 100 mil por edital que contemple as políticas proibidas, além do corte de repasses públicos estaduais. Tais sanções podem ter um impacto financeiro significativo nas instituições de ensino, forçando-as a se adequar à nova normativa sob pena de comprometer sua sustentabilidade.</p>
<p> A justificativa do autor</p>
<p>O deputado Alex Brasil (PL), autor do projeto de lei, defendeu a proposta sob a alegação de que a adoção de cotas fundadas em critérios que não sejam estritamente econômicos ou de origem em escolas públicas &#8220;suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem&#8221;. Para o parlamentar, a igualdade deve ser tratada sob uma ótica que prioriza a condição socioeconômica e a trajetória educacional em instituições públicas, em detrimento de critérios raciais. Essa argumentação, no entanto, é a base da discordância dos defensores das cotas raciais, que apontam para a necessidade de corrigir desigualdades históricas e estruturais que vão além da mera condição financeira.</p>
<p> Repercussão e o debate nacional sobre ações afirmativas</p>
<p>A decisão de Santa Catarina de proibir cotas raciais em suas universidades estaduais gerou uma ampla repercussão, reacendendo o debate sobre a constitucionalidade e a eficácia das políticas de ação afirmativa no Brasil. O tema das cotas tem sido central na discussão sobre inclusão e reparação histórica no país.</p>
<p> O arcabouço federal e o entendimento do STF</p>
<p>No âmbito federal, a Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, estabelece a reserva de 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. Esta lei incorpora critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência.</p>
<p>A constitucionalidade das políticas de cotas para negros e indígenas nas universidades brasileiras foi amplamente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012. Na ocasião, os ministros julgaram o caso da Universidade de Brasília (UnB), pioneira na implementação de ações afirmativas. O resultado do julgamento definiu que “a regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”. Esse entendimento do STF serve como um balizador importante no debate atual, sugerindo que a proibição estadual pode ir contra um precedente judicial robusto.</p>
<p> Vozes a favor e contra</p>
<p>A lei catarinense provocou reações diversas de especialistas, ativistas e representantes governamentais. Vanda Pinedo, dirigente do Movimento Negro Unificado em Santa Catarina, criticou veementemente a medida, lembrando que, antes das políticas de cotas, o número de estudantes negros na universidade era “quase insignificante”. Para Pinedo, essa ausência não era por falta de qualificação, mas por falta de acesso. “Ao suspender a política de cotas, nós voltamos para esse quadro de não ter mais uma equiparação da política de equidade”, afirmou, destacando o retrocesso que a lei representa para a inclusão.</p>
<p>Do ponto de vista jurídico, o professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense, Gustavo Sampaio, observou que o tema ainda é controverso. Segundo ele, juristas com orientação federalista podem defender que a declaração de constitucionalidade do STF sobre cotas não impede que os estados vedem a possibilidade de sua implementação. Por outro lado, juristas mais alinhados à base dos direitos fundamentais argumentam que, uma vez que a Suprema Corte firmou um entendimento favorável às cotas, qualquer ação em sentido contrário viola o princípio da proibição do retrocesso. “Porque a jurisprudência já teria evoluído no sentido de garantir a acessibilidade às cotas raciais, fazendo, portanto, equidade histórica diante das desigualdades historicamente confirmadas no trajeto evolutivo do Brasil desde a colônia”, explicou Sampaio. Ele prevê que a lei catarinense inevitavelmente chegará ao STF, onde os ministros terão de decidir se os estados estão vinculados à legislação federal e à jurisprudência da Corte ou se possuem autonomia institucional para negar tais políticas.</p>
<p>O Ministério da Igualdade Racial também se manifestou, expressando indignação com a sanção da lei. A pasta considera a medida inconstitucional e anunciou que irá acionar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para analisar as medidas cabíveis. Em nota, o ministério afirmou que “As cotas raciais e as ações afirmativas são a maior política reparatória do Brasil, ações que nas últimas décadas têm transformado a vida de milhares de famílias, dados comprovados em pesquisas científicas. Tentativas de retrocesso nos direitos conquistados serão combatidas veementemente pelo ministério, cuja missão primeira é zelar pela democracia e pela dignidade do povo negro do Brasil”.</p>
<p> Perguntas frequentes sobre a lei de cotas em SC</p>
<p> Qual é o objeto da lei de Santa Catarina que está sendo questionada?<br />
A Lei nº 19.722/2026 de Santa Catarina proíbe as universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem recursos do governo do estado de adotarem políticas de reserva de vagas, cotas raciais ou qualquer outra forma de ação afirmativa para ingresso de estudantes e funcionários, incluindo professores.</p>
<p> Quem questionou a lei na Justiça e quais são os principais argumentos?<br />
A lei foi questionada na Justiça por meio de uma ação popular ajuizada pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e pelo presidente do Sebrae, Décio Lima. Eles argumentam que o estado de Santa Catarina não tem competência legal para proibir políticas de cotas que já foram autorizadas por leis federais e consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, consideram a medida um retrocesso e alertam para possíveis prejuízos financeiros ao estado.</p>
<p> A proibição de cotas em Santa Catarina afeta universidades federais?<br />
Não, a proibição estabelecida pela Lei nº 19.722/2026 aplica-se apenas às universidades públicas estaduais e a instituições de ensino superior que recebem recursos do governo de Santa Catarina. Universidades federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), seguem a Lei de Cotas federal (Lei nº 12.711/2012) e continuam a adotar políticas de reserva de vagas.</p>
<p> Qual é a posição do Supremo Tribunal Federal sobre cotas raciais?<br />
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2012 pela constitucionalidade das políticas de cotas para negros e indígenas nas universidades. Na ocasião, ao julgar o caso da Universidade de Brasília (UnB), o STF afirmou que as cotas são um instrumento de justiça social destinado a superar distorções sociais históricas, com base nos princípios da igualdade material e da proporcionalidade.</p>
<p>Para se aprofundar nas nuances desse debate e entender como as ações afirmativas moldam o futuro do acesso à educação no Brasil, acompanhe as próximas atualizações deste caso judicial e as discussões sobre políticas de inclusão.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p>
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		<title>Precariedade no Hospital Santa Marcelina de Itaquera é denunciada por famílias</title>
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		<pubDate>Thu, 22 Jan 2026 07:01:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Últimas Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[Hospital]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Familiares de pacientes internados no Hospital Santa Marcelina de Itaquera, na Zona Leste de São Paulo, têm vindo a público denunciar uma série de problemas no atendimento da unidade de saúde. As queixas apontam para a falta de leitos adequados e de profissionais, o que supostamente obriga pacientes em estado grave a permanecerem em áreas [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Familiares de pacientes internados no Hospital Santa Marcelina de Itaquera, na Zona Leste de São Paulo, têm vindo a público denunciar uma série de problemas no atendimento da unidade de saúde. As queixas apontam para a falta de leitos adequados e de profissionais, o que supostamente obriga pacientes em estado grave a permanecerem em áreas improvisadas, carecendo das condições ideais de assistência médica. Essas denúncias levantam sérias preocupações sobre a qualidade do serviço prestado, especialmente considerando o papel crucial do Hospital Santa Marcelina de Itaquera no atendimento via Sistema Único de Saúde (SUS) na região. A situação tem gerado angústia e indignação entre aqueles que dependem dos cuidados oferecidos pela instituição.</p>
<p> Relatos de pacientes: um panorama da deficiência</p>
<p>Os depoimentos de familiares pintam um quadro de desafios e deficiências que, segundo eles, comprometem a recuperação dos pacientes e o bem-estar das famílias. As narrativas detalham longas esperas, infraestrutura inadequada e, em alguns casos, o cancelamento de procedimentos importantes.</p>
<p> O caso de Larissa e Maria Clara</p>
<p>A história de Larissa, uma mãe que segue internada desde o parto de sua filha, Maria Clara, de quase cinco meses, ilustra a complexidade e a gravidade das denúncias. Segundo a família, Larissa teve uma gestação tranquila e saudável, mas passou mal após receber alta hospitalar. Ao retornar ao hospital, foi diagnosticada com uma perfuração no intestino, que seus parentes acreditam ter ocorrido durante o procedimento da cesariana. Após 16 dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Larissa foi transferida para a &#8220;sala verde&#8221; do Hospital Santa Marcelina, em Itaquera, uma área designada para pacientes que aguardam a liberação de leitos.</p>
<p>Amanda Fidelis, mãe de Larissa e avó de Maria Clara, expressa a profunda tristeza da família pela impossibilidade de Larissa conviver com a filha desde o nascimento. &#8220;Ela não tem contato com a bebê e nem a bebê com ela. A bebê é apegada em mim e na minha mãe, nem conhece a Larissa direito e a Larissa não tem contato nenhum com a filha&#8221;, desabafa Amanda. A família esperava uma recuperação rápida e o retorno de Larissa para casa, onde poderiam celebrar a nova vida. &#8220;A gente esperava o quê? Que ela tivesse tido a bebê dela, voltado pra casa e que hoje em dia nós estivéssemos felizes e comemorando, mas não é. A vida dela parou, automaticamente a nossa parou também, de todo mundo parou&#8221;, lamenta Amanda, ressaltando o impacto devastador na rotina familiar. As condições da &#8220;sala verde&#8221; também são alvo de críticas, com familiares descrevendo a presença de dezenas de pacientes debilitados no mesmo espaço, macas sujas e quebradas em vez de camas hospitalares, e a percepção de falta de assistência adequada.</p>
<p> A angústia de outros familiares</p>
<p>As denúncias de precariedade não se restringem ao caso de Larissa. Outras famílias relatam experiências semelhantes, reforçando a percepção de um problema sistêmico. Kátia Santos, mãe de uma paciente de 38 anos que enfrenta problemas renais e tratamento oncológico, descreve a situação angustiante de sua filha. A paciente permaneceu por horas em uma maca do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no corredor do pronto-socorro. &#8220;Ela entrou, ela foi medicada, então, logo ela foi medicada, mandaram voltar pro corredor, pra entrada do pronto-socorro, e ela ficou na maca, ela ficou 13 horas em cima de uma maca, essa maca do SAMU, ela ficou 13 horas em cima dessa maca (&#8230;) nenhuma cama, nem um colchão digno pra deitar não tem&#8221;, relatou Kátia, evidenciando a falta de infraestrutura básica para pacientes que necessitam de cuidados contínuos.</p>
<p>Tânia Leal, mãe de um jovem de 19 anos em tratamento contra o câncer, compartilha uma experiência igualmente preocupante. Seu filho também foi alocado na &#8220;sala verde&#8221; enquanto aguardava uma cirurgia. Tânia expressa sua preocupação com o ambiente insalubre para um paciente com imunidade baixa. &#8220;A imunidade dele é baixa, e lá dentro eu vou te falar, tem de tudo, lá tem todo tipo de paciente&#8221;, disse Tânia. A situação escalou quando, após ser informada pela equipe de enfermagem que o filho seria levado ao centro cirúrgico, a cirurgia foi cancelada meia hora depois. O motivo, segundo a família, foi a falta de médico anestesista. &#8220;Ele falou que agora no período da tarde o quadro de anestesistas foi reduzido e por conta disso, tanto a cirurgia do Gabriel, como de mais três ou quatro pacientes, tão urgente quanto o do Gabriel foram remanejadas pra amanhã, porque não tem como operar, porque o quadro de anestesistas reduziu&#8221;, explicou a mãe do paciente, destacando as consequências diretas da alegada falta de profissionais.</p>
<p> O hospital e o contexto dos atendimentos</p>
<p>Para compreender a amplitude das denúncias, é fundamental analisar o perfil e o modelo de operação do Hospital Santa Marcelina de Itaquera, bem como as justificativas apresentadas pela própria instituição.</p>
<p> Histórico e financiamento do Santa Marcelina</p>
<p>O Hospital Santa Marcelina de Itaquera, fundado em 1961, é uma instituição filantrópica e privada, sob a administração da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina. Sua atuação, no entanto, transcende o caráter puramente privado. Desde 1998, a unidade mantém um contrato com o governo do estado de São Paulo para a prestação de atendimento público, configurando-se como um importante polo de saúde para a população da Zona Leste. Atualmente, quase 90% de todos os atendimentos realizados no hospital são destinados a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), o que o torna um pilar essencial na rede pública de saúde da região.</p>
<p>Para a manutenção de suas operações e o atendimento à vasta demanda do SUS, o hospital recebe um volume significativo de recursos públicos. Desde 2023, a unidade recebe anualmente R$ 156 milhões do governo do estado, desembolsados em parcelas mensais de R$ 13 milhões, especificamente para os atendimentos de pacientes SUS. Além dessa verba substancial, o Hospital Santa Marcelina de Itaquera também é beneficiado por recursos do programa Tabela SUS Paulista. Criado em 2024, esse programa visa complementar as verbas federais destinadas aos hospitais que atendem pelo SUS. Somente no ano passado, de janeiro a outubro, o hospital recebeu mais de R$ 600 mil adicionais por meio dessa iniciativa. A existência de tais repasses demonstra o reconhecimento da importância do hospital para a saúde pública e a dependência financeira da instituição em relação aos fundos estaduais e federais para cumprir seu papel social.</p>
<p> A resposta da instituição diante das denúncias</p>
<p>Diante das acusações de precariedade, o Hospital Santa Marcelina de Itaquera emitiu um posicionamento oficial para esclarecer os pontos levantados pelos familiares. Em nota, a direção da unidade informou que a paciente Larissa Cristina Fidelis realizou o parto cesárea no hospital &#8220;sem intercorrências&#8221; e que não houve falha na assistência prestada naquele momento. Segundo o hospital, as complicações de saúde apresentadas por Larissa posteriormente foram devidamente tratadas e o caso segue em acompanhamento pela equipe médica. Essa declaração contrasta com a percepção dos familiares de que a perfuração intestinal poderia ter sido decorrente do procedimento inicial.</p>
<p>A direção da unidade também abordou a questão da sobrecarga no atendimento. Afirmou que o hospital recebe, mensalmente, mais de 350 pacientes encaminhados por outras unidades de saúde &#8220;sem aviso prévio&#8221;. Essa prática, segundo a instituição, contribui significativamente para a sobrecarga do sistema e para a dificuldade em gerenciar o fluxo de pacientes, impactando a disponibilidade de leitos e recursos. Em relação às condições relatadas na &#8220;sala verde&#8221; e o isolamento de pacientes, o hospital esclareceu que o isolamento de pacientes oncológicos, como os casos mencionados, é indicado apenas em situações clínicas específicas, sugerindo que a permanência em ambientes comuns pode ser considerada segura em outros cenários. Por fim, a nota ressaltou que as equipes de saúde trabalham dentro da capacidade contratada, apesar da alta demanda e dos desafios impostos pela grande quantidade de pacientes, especialmente aqueles referenciados de forma inesperada.</p>
<p> Em busca de saúde digna</p>
<p>A situação no Hospital Santa Marcelina de Itaquera, conforme denunciado por familiares, reflete um desafio maior na saúde pública, onde a demanda muitas vezes supera a capacidade de atendimento, mesmo em instituições que recebem expressivo financiamento público. Para os pacientes e seus entes queridos, a luta vai além de uma vaga ou um leito; é por dignidade e por um atendimento que restitua a saúde e a esperança.</p>
<p>A voz de Amanda Fidelis ecoa a de muitos outros familiares: &#8220;Ela é a minha filha, ela é mãe, ela é irmã, ela é neta, ela é alguém, ela não é só um número, ela é alguém. E é por isso a minha indignação, porque o que eu mais quero na minha vida, é a minha filha, é a minha filha dentro de casa, é o que eu peço. Eu quero a minha filha, com a saúde dela restituída, do jeito que ela foi um dia&#8221;. Essa busca por reconhecimento da individualidade e por um cuidado humanizado é o cerne das denúncias, que buscam não apenas visibilidade para os casos específicos, mas também melhorias estruturais e operacionais que garantam a todos os pacientes uma assistência de qualidade, especialmente aqueles que dependem exclusivamente do sistema público de saúde. A tensão entre a realidade vivida pelos usuários e as justificativas institucionais continua a exigir atenção e soluções eficazes.</p>
<p> Perguntas frequentes (FAQ)</p>
<p> 1. Quais são as principais denúncias dos familiares no Hospital Santa Marcelina de Itaquera?<br />
As principais denúncias incluem falta de leitos e de profissionais, pacientes graves em áreas improvisadas (como a &#8220;sala verde&#8221;), infraestrutura precária com macas sujas e quebradas, e o cancelamento de cirurgias devido à ausência de médicos anestesistas, gerando angústia e piora nos quadros de saúde.</p>
<p> 2. Como o Hospital Santa Marcelina de Itaquera é financiado e qual seu papel no SUS?<br />
O hospital é uma instituição filantrópica e privada que, desde 1998, atua fortemente no SUS, atendendo quase 90% de pacientes públicos. Recebe R$ 156 milhões anuais do governo estadual para atendimentos SUS, além de recursos do programa Tabela SUS Paulista, evidenciando seu papel crucial na rede pública de saúde.</p>
<p> 3. Qual a posição do hospital sobre as acusações de precariedade?<br />
O Hospital Santa Marcelina afirma não ter havido falha na assistência ao parto de Larissa, tratando as complicações posteriores. Alega que a unidade sofre sobrecarga devido ao recebimento de mais de 350 pacientes mensais sem aviso prévio e que as equipes trabalham dentro da capacidade contratada, mesmo diante da alta demanda.</p>
<p>Para mais informações sobre as condições da saúde pública na Zona Leste de São Paulo e o impacto dessas denúncias, continue acompanhando nossas publicações.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://g1.globo.com" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://g1.globo.com</a></em></p>
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		<title>Portas santas: o significado e a verdade sobre o fechamento em Aparecida</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Jan 2026 08:01:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O catolicismo, rico em sua simbologia, apresenta as portas santas como elementos de profundo significado espiritual, representando acessos diretos a Deus e a uma nova etapa de vida para os fiéis. No Brasil, a Porta Santa do Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, o maior templo católico do país, localizado no interior de São Paulo, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O catolicismo, rico em sua simbologia, apresenta as portas santas como elementos de profundo significado espiritual, representando acessos diretos a Deus e a uma nova etapa de vida para os fiéis. No Brasil, a Porta Santa do Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, o maior templo católico do país, localizado no interior de São Paulo, atrai milhões de devotos anualmente. Recentemente, um boato viralizou nas redes sociais, afirmando que esta porta seria fechada na virada do ano e reaberta apenas em 2050, causando grande comoção entre os católicos. No entanto, a administração do Santuário de Aparecida desmentiu categoricamente a informação, esclarecendo que a Porta Santa local não será fechada. É fundamental compreender o simbolismo dessas portas, sua ligação com o perdão dos pecados e quais são as verdadeiras portas que terão seu fechamento nos próximos anos, como parte do Jubileu da Esperança da Igreja Católica.</p>
<p> O que são as portas santas e seu profundo simbolismo</p>
<p>As portas santas são, na tradição católica, mais do que simples estruturas arquitetônicas; elas são consideradas acessos a Deus e representam um caminho espiritual de transformação. Conforme a doutrina da Igreja, e como é explicado no capítulo 10 de São João, Jesus Cristo se autodenomina &#8220;a porta das ovelhas&#8221;. Este simbolismo central remete, em primeiro lugar, à própria pessoa de Jesus como o meio pelo qual os fiéis têm acesso à salvação, a Deus, a uma vida nova e a uma jornada de santidade. A porta, em nossa experiência cotidiana, é um símbolo universal de passagem, de entrada e saída.</p>
<p>Ao passar por uma porta santa, o católico é convidado a assumir uma nova etapa de vida, um &#8220;novo jeito de viver&#8221;, como explicado por teólogos e padres. Este ato não é meramente físico, mas uma decisão espiritual de conversão, de mudança de mentalidade e de comportamento. Assim como uma porta pode significar uma saída para a liberdade, para o ar fresco, para passear, ela também representa uma entrada para dentro de casa, para a segurança, a tranquilidade e o conforto. Espiritualmente, atravessar uma porta santa é entrar em um projeto divino de salvação, acolhendo os ensinamentos de Cristo e buscando uma renovação interior.</p>
<p> Jesus como a porta da salvação</p>
<p>A centralidade de Jesus como a porta é um pilar da teologia das portas santas. Ele é o mediador, o caminho que leva o fiel ao Pai. Ao passar pela porta, o católico reafirma sua fé em Jesus como o único salvador e se compromete a seguir seus passos. Este ato simbólico está intrinsecamente ligado aos jubileus, que são períodos de graça e perdão proclamados pela Igreja. O primeiro jubileu foi estabelecido em 1300, e ao longo do tempo, o simbolismo da porta santa foi anexado a essas celebrações como uma expressão tangível de entrada em uma nova etapa de vida e de compromisso com a conversão. É uma oportunidade de reflexão, arrependimento e de iniciar um caminho de maior proximidade com Deus.</p>
<p> A conexão com o perdão dos pecados</p>
<p>As portas santas também estão profundamente ligadas ao processo de perdão dos pecados dentro da Igreja Católica. No entanto, é crucial entender que o ato de passar pela porta não é um rito mágico que concede o perdão automaticamente. É parte de um processo espiritual que exige a participação ativa e sincera do fiel. Para que o perdão seja efetivo, ele deve vir acompanhado de arrependimento genuíno, da confissão sacramental (recebida por um padre) e do cumprimento da penitência concedida pelo confessor.</p>
<p>O simples atravessar da porta santa é um símbolo, um convite à mudança, mas não substitui as demais etapas do sacramento da reconciliação. A disposição interna do coração do fiel é o elemento mais importante. Passar pela porta é um compromisso de iniciar um &#8220;estilo novo de vida&#8221;, de mudar a forma de viver, pensar e agir, assumindo os projetos de Jesus Cristo. Significa interiorizar seus ensinamentos, praticar o bem, perdoar, amar e servir ao próximo.</p>
<p> Além do rito mágico: a disposição de vida</p>
<p>A Igreja enfatiza que a eficácia espiritual de atravessar uma porta santa reside na disposição de vida do indivíduo. Não é um gesto vazio, mas a manifestação de um desejo profundo de conversão. A verdadeira essência do perdão dos pecados advém da decisão de viver melhor, de se alinhar aos valores do Evangelho. Esta disposição ativa e contínua de buscar a santidade é que, em última instância, atrai a misericórdia divina e o perdão. Portanto, as portas santas servem como um lembrete poderoso da necessidade de uma contínua renovação espiritual e de um compromisso com a vida cristã autêntica.</p>
<p> Esclarecendo o boato: o fechamento das portas santas no mundo e em Aparecida</p>
<p>Recentemente, informações falsas circularam amplamente nas redes sociais, gerando preocupação entre os fiéis brasileiros, especialmente em relação à Porta Santa do Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida. O boato afirmava que esta porta seria fechada na virada do ano para ser reaberta somente em 2050. No entanto, a administração do Santuário de Aparecida esclareceu que essa informação é completamente infundada. A Porta Santa de Aparecida não faz parte do grupo de portas que serão fechadas e permanecerá acessível aos milhões de devotos que visitam o local anualmente.</p>
<p>A confusão pode ter origem no fato de que, de fato, a Igreja Católica está fechando quatro portas santas específicas ao redor do mundo, mas nenhuma delas está localizada no Brasil. Estes fechamentos fazem parte dos preparativos para o &#8220;Jubileu da Esperança&#8221;, um evento global da Igreja.</p>
<p> Quais portas santas serão realmente fechadas?</p>
<p>As portas santas que estão sendo fechadas pertencem às quatro basílicas papais em Roma e no Vaticano, marcando o encerramento do Ano Santo da Misericórdia de 2015, proclamado pelo Papa Francisco. São elas:</p>
<p>   A Porta Santa da Basílica de Santa Maria Maior (Santa Maria Maggiore), em Roma, Itália, foi fechada em 25 de dezembro.<br />
   A Porta Santa da Basílica de São João de Latrão, também em Roma, Itália, foi fechada em 27 de dezembro.<br />
   A Porta Santa da Basílica de São Paulo Fora dos Muros, igualmente em Roma, foi fechada em 28 de dezembro.<br />
   A última Porta Santa a ser fechada será a da Basílica de São Pedro, no Vaticano, em 6 de janeiro de 2026, às 9h30, com o rito e a missa presididos pelo próprio Papa Francisco.</p>
<p>É fundamental reiterar que a porta principal da Basílica de Aparecida, embora seja popularmente chamada de Porta Santa por seu grande significado para os fiéis brasileiros, não está vinculada a este processo do Jubileu da Esperança e, portanto, não será fechada por 25 anos. Apenas as quatro portas mencionadas acima permanecerão fechadas nos próximos anos.</p>
<p> Contexto histórico dos jubileus e das portas</p>
<p>Os jubileus têm uma longa história na Igreja, com o primeiro sendo proclamado em 1300. Inicialmente, o conceito de porta santa não estava diretamente ligado ao jubileu, mas ao longo do tempo, esse simbolismo foi incorporado, representando a entrada em um projeto de Deus para a salvação e uma nova vida. Em 2015, durante o Ano da Misericórdia, o Papa Francisco expandiu o conceito, permitindo que houvesse portas santas em todas as dioceses do mundo, sob a orientação dos bispos locais. Essa decisão ampliou o acesso à graça jubilar para milhões de fiéis que não podiam peregrinar a Roma.</p>
<p>A simbologia de uma porta, aberta ou fechada, também carrega significados distintos. Quando uma porta está aberta, ela significa acolhida, convite e acessibilidade. Já uma porta fechada pode simbolizar proteção, segurança e, no contexto jubilar, o término de um período de graça especial e a espera pela abertura de um novo ciclo. A compreensão desses detalhes é vital para desmistificar boatos e para que os fiéis compreendam a verdadeira dinâmica dos ritos e símbolos da Igreja Católica.</p>
<p> Conclusão</p>
<p>As portas santas são símbolos poderosos da fé católica, representando Jesus Cristo como o caminho para a salvação e a porta para uma nova vida. Mais do que um mero rito, atravessar uma porta santa é um convite à conversão profunda, que exige arrependimento, confissão e um compromisso sincero com a mudança de vida. Diante dos recentes boatos, é crucial esclarecer que a Porta Santa do Santuário Nacional de Aparecida não será fechada, ao contrário das quatro portas santas das basílicas papais em Roma e no Vaticano, cujo fechamento marca o término de um período jubilar específico. A compreensão clara desses fatos permite que os fiéis cultivem sua espiritualidade com base na verdade e continuem a buscar a renovação da fé nos locais sagrados.</p>
<p> FAQ</p>
<p> A Porta Santa do Santuário de Aparecida será fechada?<br />
Não, a administração do Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida desmentiu o boato. A Porta Santa de Aparecida não faz parte do Jubileu da Esperança e permanecerá aberta para os fiéis.</p>
<p> Qual o verdadeiro significado de passar por uma Porta Santa?<br />
Passar por uma Porta Santa simboliza a aceitação de Jesus Cristo como a porta da salvação e o compromisso de iniciar uma nova etapa de vida, com conversão, arrependimento, confissão sacramental e uma mudança de mentalidade e comportamento. Não é um rito mágico para perdão automático.</p>
<p> Quais Portas Santas estão sendo fechadas e por quê?<br />
Quatro portas santas, todas localizadas em Roma e no Vaticano (Basílica de Santa Maria Maior, Basílica de São João de Latrão, Basílica de São Paulo Fora dos Muros e Basílica de São Pedro), estão sendo fechadas como parte dos preparativos para o Jubileu da Esperança, marcando o encerramento do Ano Santo da Misericórdia de 2015.</p>
<p>Para se aprofundar nas tradições e eventos da Igreja Católica, acompanhe as notícias e informações oficiais dos santuários e dioceses, garantindo sempre dados precisos e atualizados sobre a fé.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://g1.globo.com" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://g1.globo.com</a></em></p>
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		<title>Deputados de Santa Catarina proíbem cotas raciais em universidades estaduais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Dec 2025 13:02:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Educação]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou um projeto de lei que proíbe expressamente as cotas raciais para ingresso de estudantes e funcionários nas universidades estaduais. A medida, que agora aguarda sanção governamental, gerou intenso debate e levantou preocupações sobre a inclusão e a constitucionalidade no estado. A proposta, identificada como Projeto 753/2025, do deputado Alex Brasil (PL), não menciona as cotas raciais de forma explícita, mas as exclui das reservas de vagas permitidas, que incluem pessoas com deficiência, critérios socioeconômicos e estudantes de escolas públicas estaduais. Essa decisão afeta diretamente instituições como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), provocando discussões profundas sobre as políticas afirmativas no acesso ao ensino superior e ao serviço público catarinense.</p>
<p> Detalhes da proposta e seu alcance<br />
O Projeto de Lei 753/2025, de autoria do deputado Alex Brasil, estabelece que as universidades e demais instituições de ensino que recebem verbas públicas no âmbito estadual em Santa Catarina não poderão adotar cotas raciais para o ingresso de estudantes ou para a contratação de funcionários. A legislação, aprovada pela Alesc, especifica as únicas categorias de reserva de vagas que permanecem autorizadas: pessoas com deficiência (PCD), critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio. A ausência de menção a cotas raciais na lista de permissões implica sua proibição implícita no texto.</p>
<p> Exclusão de outras ações afirmativas<br />
A abrangência da proibição se estende para além das cotas raciais. Durante a justificativa da matéria, o deputado autor, Alex Brasil, manifestou-se criticamente sobre o surgimento de outras categorias de ações afirmativas, citando como exemplo cotas para a população transexual e refugiados. Para o parlamentar, a proliferação de &#8220;cotas para tudo que é coisa que se imaginar&#8221; desvia o foco do &#8220;mérito daquela pessoa que precisa estudar, que precisa realmente se dedicar para conseguir uma vaga&#8221;. Essa visão sugere uma restrição mais ampla às políticas de inclusão baseadas em identidades específicas ou vulnerabilidades não contempladas nas categorias permitidas. O projeto impõe multa de R$ 100 mil para editais que não respeitarem a vedação e prevê procedimento administrativo disciplinar contra agentes públicos por ofensa ao princípio da legalidade. Uma das instituições mais afetadas é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que possui cerca de 14 mil alunos em mais de 60 cursos de graduação e 50 de pós-graduação.</p>
<p> Justificativa do autor e princípios defendidos<br />
Na fundamentação do Projeto 753/2025, o deputado Alex Brasil argumenta que a implementação de cotas baseadas em critérios distintos dos estritamente econômicos ou de origem em escolas públicas &#8220;suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade&#8221;. Segundo o parlamentar, tais distinções poderiam não refletir necessariamente situações de desvantagem real, levantando questões sobre a igualdade de tratamento perante a lei e a imparcialidade na seleção.</p>
<p> Valorização do mérito e o que &#8220;realmente precisa&#8221; de cota<br />
O deputado defende que a proposta valoriza quem verdadeiramente necessita de ações afirmativas, focando no esforço individual e na carência socioeconômica. &#8220;Pode ser filho de pai negro, pode ser filho de pai branco&#8221;, declarou, enfatizando que a cor da pele não deveria ser o critério principal, mas sim a necessidade econômica ou a origem em escolas públicas. Essa perspectiva busca reorientar o debate sobre cotas para um prisma unicamente socioeconômico e meritocrático, afastando-se da dimensão racial como fator de correção de desigualdades históricas.</p>
<p> A votação simbólica e a oposição parlamentar<br />
A aprovação do projeto de lei no plenário da Alesc ocorreu de forma simbólica, um procedimento que não registra os votos individualmente no painel. Apesar disso, a mesa diretora da Casa fez questão de citar nominalmente os sete deputados que se manifestaram contrariamente à matéria. Os parlamentares que se opuseram foram Padre Pedro Baldissera (PT), Fabiano da Luz (PT), Neodi Saretta (PT), Marquito (Psol), Dr. Vicente Caropreso (PSDB), Paulinha (Podemos) e Rodrigo Minotto (PDT), em um plenário com 40 parlamentares e dois ausentes.</p>
<p> Críticas à medida e dados de desigualdade<br />
Em seu discurso na Alesc, o deputado Fabiano da Luz (PT) fez fortes críticas ao projeto, afirmando que a iniciativa não promove justiça ou igualdade, mas representa um &#8220;apagamento&#8221; de uma realidade social. Ele enfatizou que as cotas raciais não devem ser vistas como privilégios, mas sim como ferramentas essenciais para corrigir uma &#8220;desigualdade histórica profunda&#8221; que persiste na estrutura do Brasil e, lamentavelmente, também em Santa Catarina. O parlamentar citou dados do Censo 2022, que revelam que pretos e pardos correspondem a 55,5% da população brasileira, e 23,3% da população catarinense. Além disso, destacou que pessoas negras no país recebem, em média, cerca de 40% menos que as brancas, reforçando que &#8220;raça e renda operam juntas, como fatores de exclusão, inclusive no acesso ao ensino superior&#8221;. Para Fabiano da Luz, ignorar essa realidade equivale a &#8220;escolher a cegueira institucional&#8221;, e classificou o projeto como &#8220;retrógrado&#8221; e &#8220;envergonha Santa Catarina&#8221;, alertando para possíveis ações judiciais de inconstitucionalidade.</p>
<p> Posicionamento de órgãos jurídicos e constitucionalidade<br />
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Santa Catarina, manifestou-se sobre a aprovação do projeto. A instituição informou que realizará uma análise técnico-jurídica detalhada da proposta, com o objetivo de verificar sua constitucionalidade e definir eventuais medidas a serem adotadas, especialmente caso a lei seja sancionada pelo governador. A OAB/SC destaca que as cotas afirmativas não configuram discriminação, mas, ao contrário, representam um &#8220;dever do Estado na promoção da efetiva igualdade e no enfrentamento das desigualdades históricas&#8221;, citando os séculos de escravização como a origem da questão racial.</p>
<p> OAB/SC avalia a medida<br />
A análise da OAB/SC não se limitará apenas à constitucionalidade das cotas raciais. A entidade também discutirá a autonomia das instituições de ensino para regulamentar suas próprias políticas de acesso, tanto para estudantes quanto para o corpo docente e técnico-administrativo. Este ponto é crucial, pois questiona a interferência legislativa estadual na gestão interna de universidades como a Udesc, que anteriormente possuíam políticas de ações afirmativas.</p>
<p> Contexto nacional e federal<br />
A proibição de cotas raciais em Santa Catarina não se estende às instituições federais de ensino superior localizadas no estado, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Nestas, continua em vigor a Lei de Cotas em âmbito federal, que prevê a reserva de vagas para minorias. Em outros estados brasileiros, existem leis específicas para universidades estaduais que regulamentam a política de cotas de forma distinta, como no Rio de Janeiro, onde a Uerj tem um histórico de sucesso com ações afirmativas.</p>
<p> Leis de cotas em outros âmbitos<br />
Estudos e a experiência de mais de duas décadas, como no caso da Uerj no Rio de Janeiro, demonstram que a política de cotas tem sido um instrumento fundamental para democratizar o acesso a um dos espaços mais elitizados da sociedade brasileira: a universidade. Em um marco jurídico de grande relevância, o Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte máxima da Justiça brasileira, em julgamento realizado em 2012, decidiu pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades. A decisão do STF foi embasada no entendimento de que essas regras visam &#8220;superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade&#8221;, legitimando a adoção de ações afirmativas para combater desigualdades raciais.</p>
<p> Próximos passos e expectativas<br />
Para que o Projeto 753/2025 se torne lei em Santa Catarina, ele ainda precisa ser sancionado pelo governador Jorginho Mello, que é do mesmo partido do autor da proposta, o PL. A expectativa é de que haja um intenso debate público e, possivelmente, questionamentos jurídicos sobre a constitucionalidade da medida. A OAB/SC já indicou que está analisando a proposição e pode tomar medidas, dependendo da sanção. A decisão do governador será crucial para definir o futuro das políticas de inclusão nas universidades estaduais catarinenses e pode abrir caminho para novas discussões legais e sociais sobre o tema no estado.</p>
<p> Perguntas frequentes<br />
 O que proíbe o projeto de lei aprovado na Alesc?<br />
O projeto de lei proíbe a adoção de cotas raciais para o ingresso de estudantes e funcionários em universidades e outras instituições de ensino que recebem verbas públicas no âmbito do estado de Santa Catarina.</p>
<p> Quais tipos de cotas continuam permitidos em Santa Catarina?<br />
Ficam autorizadas as reservas de vagas para pessoas com deficiência (PCD), aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos e as destinadas a estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio.</p>
<p> A proibição de cotas raciais afeta as universidades federais?<br />
Não, a proibição se aplica apenas às instituições estaduais e às que recebem verbas públicas do estado de Santa Catarina. Universidades federais, como a UFSC, continuam a operar sob a Lei de Cotas federal, que prevê a reserva de vagas para minorias, incluindo cotas raciais.</p>
<p>Mantenha-se informado sobre os desdobramentos desta importante decisão e as discussões sobre inclusão e educação em Santa Catarina, acompanhando as próximas notícias e análises sobre o tema.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p>
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