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	<description>Notícias atualizadas da Região Oeste com credibilidade e agilidade. Acompanhe política, economia, cultura, esportes e muito mais no Jornal Digital.</description>
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		<title>Stj prorroga prazo para regras do plantio de cannabis medicinal</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Nov 2025 20:00:46 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, estender o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) finalizem a regulamentação sobre a importação de sementes e o cultivo de cannabis para fins medicinais e científicos no Brasil. O novo prazo estabelecido é até 31 de março do próximo ano.</p>
<p>A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentado no último dia do prazo anterior, 30 de setembro. A AGU justificou a necessidade de mais tempo para a conclusão do trabalho, que envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial. Segundo a AGU, o processo inclui fases de validação para a elaboração de uma minuta de portaria que regule a importação de sementes, o cultivo, a industrialização e a comercialização de cannabis com baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol).</p>
<p>A AGU argumentou que existem muitas questões tecnicamente relevantes a serem enfrentadas para garantir a segurança à saúde, justificando assim o pedido de prorrogação.</p>
<p>A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, reconheceu a complexidade do processo, classificando-o como “estrutural” e, portanto, demandando maior flexibilidade. A ministra também reconheceu a boa-fé do governo e da Anvisa, que demonstraram interesse em avançar na questão. Segundo a relatora, a articulação entre os representantes das entidades para reconhecer a inviabilidade de cumprir o prazo anterior e propor um novo calendário demonstra a intenção de atender à ordem judicial, apesar das dificuldades.</p>
<p>A decisão da Primeira Seção do STJ, que julga um Incidente de Assunção de Competência (IAC), tem caráter vinculante, ou seja, deve ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.</p>
<p>Em novembro de 2024, o STJ já havia decidido que a Lei das Drogas não se aplica às espécies de cannabis com baixas concentrações de THC, o principal componente psicoativo da planta. Essa decisão permitiu que uma empresa importasse sementes de cannabis com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), um composto não psicoativo com comprovados benefícios medicinais.</p>
<p>O tratamento de doenças como epilepsia e esclerose múltipla, que causam convulsões e espasmos musculares, é um dos usos comprovadamente eficazes do canabidiol.</p>
<p>A regulamentação da importação de sementes, do cultivo, da industrialização e da comercialização de espécies de cannabis com baixa concentração de THC (inferior a 0,3%) é necessária para que a decisão do STJ possa ser efetivamente cumprida. A medida abre caminho para a produção no Brasil de produtos industriais à base de outros compostos da cannabis, como o CBD, e também para o uso das fibras do cânhamo industrial, que possuem aplicação em diversas indústrias, incluindo a têxtil.</p>
<p><em>Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br</em></p>
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