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	<title>tributários &#8211; Jornal Digital da Regi&atilde;o Oeste</title>
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	<description>Notícias atualizadas da Região Oeste com credibilidade e agilidade. Acompanhe política, economia, cultura, esportes e muito mais no Jornal Digital.</description>
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		<title>Osasco concede anistia e remissão de créditos tributários </title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Jan 2024 05:41:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Osasco]]></category>
		<category><![CDATA[anistia]]></category>
		<category><![CDATA[Créditos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Prefeitura de Osasco publicou na Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO) de número 2566, na edição de 27/12, a Lei 5.313, que dispõe sobre a anistia de créditos tributários e não tributários. O anúncio sobre a aprovação dessa segunda fase da remissão e anistia já havia sido feito pelo prefeito Rogério Lins na semana [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">A Prefeitura de Osasco publicou na Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO) de número 2566, na edição de 27/12, a Lei 5.313, que dispõe sobre a anistia de créditos tributários e não tributários. O anúncio sobre a aprovação dessa segunda fase da remissão e anistia já havia sido feito pelo prefeito Rogério Lins na semana anterior. A novidade da proposta é que o número de parcelas máximas que era de 36 subiu para 60 com parcela mínima de R$ 75,00.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">Os interessados já podem fazer os agendamentos por meio da Central 156 para entrar com o requerimento na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças. Os atendimentos começam dia 15/01/2024.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">“Essa é uma ótima oportunidade para quem tem alguma dívida com a Prefeitura ou para aqueles que tiverem alguma negociação em andamento que poderão agendar, renegociar e ampliar o número de parcelas”, destacou o prefeito.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">Na primeira fase da Anistia realizada em março de 2023, foram atendidos aqueles que tiveram créditos tributários e não tributários do ano de 2007 e anteriores, que totalizassem o valor máximo de R$ 20 mil. Nesta etapa, foram feitos mais de 12 mil acordos e as dívidas anteriores a 2007 foram 100% perdoadas, atendendo mais de 300 mil pessoas na cidade.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<h4 style="font-weight: 400;"><strong>De acordo com a Lei, a Prefeitura concederá anistia da incidência de multas por inadimplência e juros moratórios aos créditos constituídos e não pagos, inscritos na Dívida Ativa ou não, nos seguintes percentuais:  </strong></h4>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">&#8211; desconto de 70% para pagamento à vista,</p>
<p style="font-weight: 400;">&#8211; desconto de 50% para pagamento do débito em até 6 parcelas,</p>
<p style="font-weight: 400;">&#8211; desconto de 40% para pagamento do débito em até 12 meses,</p>
<p style="font-weight: 400;">&#8211; desconto de 30% para pagamento do débito acima de 12 e até o limite de 36 parcelas</p>
<p style="font-weight: 400;">&#8211; desconto de 20% para pagamento do débito acima de 36 parcelas até o limite de 60 parcelas.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">A adesão ao Parcelamento Especial configura confissão da dívida. O pagamento do débito à vista deverá ser efetuado no prazo de até 15 dias, a contar da data da formalização do pedido. Em caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela será no prazo de 15 dias da data da formalização do pedido e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">Os contribuintes que mantenham parcelamento de débitos e que estiverem adimplentes até a data da publicação da presente lei, poderão migrar para o Parcelamento Especial, caso a condição seja mais vantajosa.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">Os objetivos da Lei são eminentemente sociais, relacionados à ampliação e retomada do poder de compra dos cidadãos, ampliação dos investimentos do setor produtivo e fortalecimento da economia local.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<h4 style="font-weight: 400;"><strong>Em caso de contribuinte pessoa física, para pedido de formalização de parcelamento de débitos tributários serão necessárias cópias dos seguintes documentos: </strong></h4>
<p style="font-weight: 400;">Documento de Identidade</p>
<p style="font-weight: 400;">CPF</p>
<p style="font-weight: 400;">Comprovante de Endereço com CEP, relativo ao último trimestre</p>
<p style="font-weight: 400;">Capa do Carnê de IPTU, ou Capa do Carnê da Taxa de Licença para Funcionamento e Publicidade</p>
<p style="font-weight: 400;">Capa da Ficha Espelho do Carnê de Parcelamento, quando for o caso</p>
<p style="font-weight: 400;">Título de Propriedade do Imóvel, quando o IPTU não estiver em nome do requerente</p>
<p style="font-weight: 400;">Procuração com firma reconhecida em cartório da assinatura do outorgante, dando poderes ao procurador para firmar acordo com a Municipalidade, se for o caso</p>
<p style="font-weight: 400;">Cédula de identidade do procurador, se for o caso</p>
<p style="font-weight: 400;">CPF (Cadastro de Pessoa Física) do procurador, se for o caso</p>
<p style="font-weight: 400;">
<h4 style="font-weight: 400;">Para o contribuinte pessoa jurídica:</h4>
<p style="font-weight: 400;">CNPJ</p>
<p style="font-weight: 400;">Instrumento Constitutivo da Empresa e Alterações Contratuais</p>
<p style="font-weight: 400;">Comprovante de Endereço com CEP, relativo ao último trimestre</p>
<p style="font-weight: 400;">Capa do Carnê de IPTU, ou Capa do Carnê da Taxa de Licença para</p>
<p style="font-weight: 400;">Funcionamento e Publicidade, ou Cadastro de Contribuinte Mobiliário</p>
<p style="font-weight: 400;">Capa da Ficha Espelho do Carnê de Parcelamento, quando for o caso</p>
<p style="font-weight: 400;">Título de Propriedade do Imóvel, quando o IPTU não estiver em nome do requerente</p>
<p style="font-weight: 400;">Documento de Identidade do representante legal da empresa</p>
<p style="font-weight: 400;">CPF do representante legal da empresa</p>
<p style="font-weight: 400;">Comprovante de Endereço com CEP atualizado do representante legal da</p>
<p style="font-weight: 400;">empresa</p>
<p style="font-weight: 400;">Procuração com firma reconhecida em cartório da assinatura do outorgante, dando poderes ao procurador para firmar acordo com a Municipalidade, se for o caso</p>
<p style="font-weight: 400;">Cédula de identidade do procurador, se for o caso</p>
<p style="font-weight: 400;">CPF (Cadastro de Pessoa Física) do procurador, se for o caso</p>
<p>A postagem <a rel="nofollow" href="https://jornaldigitaldaregiaooeste.life/osasco-concede-anistia-e-remissao-de-creditos-tributarios/">Osasco concede anistia e remissão de créditos tributários </a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://jornaldigitaldaregiaooeste.life">Jornal Digital da Regi&atilde;o Oeste</a>.</p>
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