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	<title>Voto &#8211; Jornal Digital da Regi&atilde;o Oeste</title>
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	<description>Notícias atualizadas da Região Oeste com credibilidade e agilidade. Acompanhe política, economia, cultura, esportes e muito mais no Jornal Digital.</description>
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	<title>Voto &#8211; Jornal Digital da Regi&atilde;o Oeste</title>
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		<title>Voto Impresso vs Voto Eletrônico: o seu voto é realmente seguro?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 May 2026 11:15:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O debate sobre o sistema eleitoral brasileiro e o voto impresso geralmente fica no &#8220;oito ou oitenta&#8221;: ou dizem que é uma vantagem óbvia ou que é uma armadilha perigosa. Na prática, não é nem uma coisa, nem outra. O que define se o sistema funciona com excelência é a combinação de três fatores: legislação [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O debate sobre o </span><b>sistema eleitoral brasileiro e o </b><a href="https://www.justicaeleitoral.jus.br/urna-eletronica/impressao-do-voto.html" target="_blank" rel="noopener"><b>voto impresso</b></a><span style="font-weight: 400;"> geralmente fica no &#8220;oito ou oitenta&#8221;: ou dizem que é uma vantagem óbvia ou que é uma armadilha perigosa. Na prática, não é nem uma coisa, nem outra. O que define se o sistema funciona com excelência é a combinação de três fatores: </span><b>legislação robusta, tecnologia de ponta e transparência para o cidadão.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando olhamos para as discussões atuais, percebemos que a escolha do método de votação no debate entre </span><b>voto impresso vs voto eletrônico</b><span style="font-weight: 400;"> reflete como a sociedade busca equilibrar agilidade e confiança ao longo do tempo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse raciocínio é o mesmo usado em grandes democracias: se você não aprimora o sistema constantemente, a segurança percebida pelo eleitor pode ser comprometida.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas, deixando a polarização política de lado, o que realmente diz a lei sobre a segurança do seu voto?</span></p>
<p><b>Voto impresso vs voto eletrônico e a versão oficial</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não é segredo que, ao longo dos últimos anos, surgiram suspeitas por parte de uma parcela dos eleitores sobre a idoneidade das </span><b>urnas eletrônicas</b><span style="font-weight: 400;">. O principal receio de quem desconfia do sistema atual é que, por ser 100% digital e não deixar um &#8220;rastro físico&#8221; do voto individual, a urna poderia ser vulnerável a ataques hackers ou a manipulações internas de software que dificultariam uma auditoria independente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por outro lado, a versão oficial da Justiça Eleitoral é firme: o sistema é seguro e inviolável. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante que as urnas não possuem nenhum tipo de conexão com a </span><i><span style="font-weight: 400;">internet</span></i><span style="font-weight: 400;"> ou redes sem fio (como Wi-Fi ou Bluetooth), o que inviabiliza ataques de </span><i><span style="font-weight: 400;">hackers</span></i><span style="font-weight: 400;"> a distância. Além disso, a Justiça Eleitoral abre o código-fonte (a &#8220;receita&#8221; do sistema) para que universidades, Polícia Federal e partidos políticos tentem encontrar falhas antes das eleições.</span></p>
<p><b>O que diz a lei? Projetos e garantias atuais</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Recentemente, o Congresso Nacional foi palco de intensos debates sobre projetos de lei que tentaram mudar esse cenário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A mais famosa foi a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do </span><a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2220292&amp;fichaAmigavel=nao" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Voto Impresso</span></a><span style="font-weight: 400;"> Auditável. A ideia não era voltar à votação manual, mas fazer com que a urna imprimisse um comprovante do voto, que cairia direto em um recipiente lacrado, permitindo uma recontagem física em caso de dúvida.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A proposta foi rejeitada na Câmara dos Deputados em 2021.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com a rejeição, a legislação atual manteve e aprimorou as garantias já existentes. Hoje, a principal forma de auditoria é o Boletim de Urna (BU). Ao final da votação, cada máquina imprime um &#8220;extrato&#8221; com o total de votos daquela seção, buscando fazer uma versão aproximada do voto impresso. Esse papel é colado na porta do local de votação para que qualquer cidadão possa conferir se os números batem com o que o TSE divulga na internet.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Há também o Teste de Integridade, onde algumas urnas são sorteadas no dia da eleição, trazidas para os tribunais e submetidas a uma votação paralela filmada em tempo real para testar se o voto digitado é o voto computado.</span></p>
<p><b>Como o processo eleitoral funciona em outros países?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A discussão sobre transparência e </span><b>voto impresso vs. voto eletrônico</b><span style="font-weight: 400;"> está longe de ser uma exclusividade brasileira:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Estados Unidos:</b><span style="font-weight: 400;"> Com um sistema altamente descentralizado, a maioria dos estados utiliza um modelo misto. O eleitor preenche uma cédula de papel lida por um </span><i><span style="font-weight: 400;">scanner</span></i><span style="font-weight: 400;">, ou vota em uma tela digital que gera um recibo físico (sistema VVPAT). O foco é unir a rapidez digital à segurança do papel.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Alemanha:</b><span style="font-weight: 400;"> O país adotou urnas eletrônicas no passado, mas em 2009 o Tribunal Constitucional as declarou inconstitucionais. O fundamento jurídico foi de que o cidadão comum deve ser capaz de auditar e compreender os passos da eleição sem precisar de conhecimentos avançados em informática.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Índia:</b><span style="font-weight: 400;"> Sendo um dos mais populosos países do mundo, faz uso ostensivo de urnas eletrônicas, mas incorporou impressoras acopladas para que o cidadão visualize o comprovante antes que ele seja depositado automaticamente na urna.</span></li>
</ul>
<p><b>Sobriedade no debate sobre o voto impresso</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Brasil detém um dos sistemas de apuração mais rápidos do planeta. Entregar o resultado de milhões de votos em poucas horas é, indiscutivelmente, um feito logístico. O debate sobre a inclusão ou não de uma camada física (como o papel) para auditoria é legítimo e acontece em diversas democracias consolidadas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mais do que uma arma para disputas entre lados políticos, a discussão sobre a transparência deve ser tratada com sobriedade, focando sempre em um único objetivo: garantir que a vontade do eleitor seja respeitada e que a confiança nas eleições seja absoluta.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">📊 </span><b>Comparativo dos Modelos de Votação:</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em termos práticos, o efeito dessas diferentes visões e abordagens pode ser resumido assim:</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>Modelo de Votação</b></td>
<td><b>Impacto Prático e Jurídico</b></td>
</tr>
<tr>
<td><b>100% Digital (Sem rastro físico)</b></td>
<td><span style="font-weight: 400;">Extrema agilidade na apuração, porém exige alta confiança técnica nas instituições.</span></td>
</tr>
<tr>
<td><b>Misto (Digital + Comprovante Impresso)</b></td>
<td><span style="font-weight: 400;">Adiciona uma camada física de auditoria, mas eleva significativamente os custos e a complexidade logística.</span></td>
</tr>
<tr>
<td><b>Exclusivamente em Papel</b></td>
<td><span style="font-weight: 400;">Alta compreensão visual por qualquer cidadão, mas com apuração morosa e passível de fraudes no manuseio.</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">📌 </span><b>Conclusão</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não há uma regra jurídica universal. Um modelo eleitoral eficiente em um país pode ser logisticamente inviável em outro. A questão primordial para o futuro não é condenar ou exaltar a tecnologia de forma isolada, mas questionar: o arcabouço legal e as ferramentas de transparência estão evoluindo para fortalecer a confiança pública no Estado Democrático de Direito?</span></p>
<p><b>❓ Perguntas Frequentes (FAQ)</b></p>
<p><b>1. O que foi a PEC do Voto Impresso?</b><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 135/19) buscou instituir o princípio da auditabilidade física no processo eleitoral. O projeto previa que a urna eletrônica imprimisse um registro em papel de cada voto, que seria depositado automaticamente em um compartimento inviolável, sem contato manual do eleitor. O objetivo central era criar uma camada de conferência material e independente do software, possibilitando uma recontagem física em caso de questionamento do resultado eletrônico. A proposta não obteve os votos necessários para aprovação na Câmara dos Deputados em 2021.</span></p>
<p><b>2. As urnas eletrônicas no Brasil são ligadas à internet?</b><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A posição oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que as urnas operam de forma isolada (</span><i><span style="font-weight: 400;">off-line</span></i><span style="font-weight: 400;">), não possuindo componentes de conexão à </span><i><span style="font-weight: 400;">internet</span></i><span style="font-weight: 400;">, Wi-Fi ou </span><i><span style="font-weight: 400;">Bluetooth</span></i><span style="font-weight: 400;">, o que afasta a possibilidade de ataques cibernéticos remotos. Todavia, sob a ótica da segurança da informação, a confiabilidade de sistemas exclusivamente digitais exige fiscalização rigorosa e constante de todo o ciclo logístico, desde o desenvolvimento do código-fonte até o manuseio das mídias físicas inseridas nos equipamentos para a carga dos dados.</span></p>
<p><b>3. Mesmo sem o voto impresso, o eleitor pode auditar a eleição no Brasil?</b><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Atualmente, a verificação cidadã se concentra na fase de totalização através do Boletim de Urna (BU). Trata-se de um relatório impresso ao término da votação, detalhando a soma dos dados registrados por aquela máquina. O eleitor pode confrontar esse extrato com os números divulgados no portal do TSE. Contudo, vale ressaltar que essa modalidade de conferência atesta apenas que os números consolidados localmente foram transmitidos sem alterações, não oferecendo um mecanismo para auditar de forma física e independente a gravação primária do voto individual no software.</span></p>
<p><b>🔗 Organização e controle no dia a dia</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Enquanto o país debate a complexidade da tecnologia e logística eleitoral, no nosso dia a dia corporativo e jurídico, a agilidade também é um pilar essencial. Acompanhar prazos, gerenciar fluxos de trabalho e manter o foco na rotina exige tecnologia eficiente. Para quem busca otimizar o ambiente digital e estruturar tarefas com facilidade, ferramentas inteligentes fazem toda a diferença. Uma excelente recomendação para organizar o seu fluxo de trabalho direto da tela é o</span><a href="http://lo.cafe/notchnook" target="_blank" rel="noopener"> <b>NotchNook</b></a><span style="font-weight: 400;">, um recurso prático para manter a produtividade em alta.</span></p>
<p><b>👤 Sobre o autor</b></p>
<p><strong>Jorge Henrique Nunes Pinto é advogado empresarial e tributarista, inscrito na OAB/SP nº 531.587, sócio do <a href="http://nunespinto.com.br" target="_blank" rel="noopener">Nunes Pinto Advogados</a>. Possui Mestrado e Doutorado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Atua com foco na gestão estratégica de passivos jurídicos, contencioso tributário e empresarial e reestruturação jurídica de empresas, assessorando empresários e grupos econômicos no Brasil e no exterior. É colunista e consultor jurídico.</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Eleitor tem até 6 de maio para regularizar o título de eleitor</title>
		<link>https://jornaldigitaldaregiaooeste.life/eleitor-tem-ate-6-de-maio-para-regularizar-o-titulo-de-eleitor/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Apr 2026 00:01:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Últimas Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[Eleitoral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com as Eleições de 2026 se aproximando, a atenção se volta para o processo de regularização do título de eleitor. O prazo final para garantir a participação no pleito ou para resolver qualquer pendência documental é 6 de maio. Eleitores de todo o Brasil que desejam exercer seu direito ao voto, seja para alistamento, transferência [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Com as Eleições de 2026 se aproximando, a atenção se volta para o processo de regularização do título de eleitor. O prazo final para garantir a participação no pleito ou para resolver qualquer pendência documental é 6 de maio. Eleitores de todo o Brasil que desejam exercer seu direito ao voto, seja para alistamento, transferência ou regularização, devem agir rapidamente. A data limite, definida pelas autoridades eleitorais, é crucial para evitar transtornos e assegurar que todos os cidadãos aptos possam escolher seus representantes para presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. A regularização do título de eleitor é um passo fundamental para a manutenção da saúde democrática do país.</p>
<p> Prazo crucial para a cidadania: como regularizar seu título</p>
<p>A data de 6 de maio de 2026 marca o fim do período para qualquer alteração ou emissão do título de eleitor, conforme as normas estabelecidas. Ignorar este prazo pode impedir o cidadão de votar nas próximas eleições, além de gerar outras restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte, assumir cargos públicos ou realizar matrículas em instituições de ensino. É imperativo que cada eleitor verifique sua situação o quanto antes, evitando a corrida dos últimos dias. A regularização é um ato de responsabilidade cívica que fortalece a participação democrática.</p>
<p> Verificação simplificada: e-Título, internet e atendimento presencial</p>
<p>A consulta à situação do título de eleitor foi facilitada por diversas plataformas, garantindo acesso rápido e seguro à informação. A forma mais prática é por meio do aplicativo e-Título, disponível para smartphones. Basta baixá-lo e inserir os dados solicitados, como CPF e informações pessoais. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em seu site oficial, acessível em tse.jus.br, uma ferramenta de autoatendimento eleitoral. Neste portal, o eleitor pode consultar sua situação informando o Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome completo, nome da mãe, nome do pai e data de nascimento. Para aqueles que preferem o atendimento face a face ou que precisam resolver questões mais complexas, os cartórios eleitorais de cada região estão abertos para atendimento presencial. Recomenda-se levar um documento de identificação com foto e o CPF para agilizar o processo.</p>
<p> Alistamento, transferência e o voto jovem</p>
<p>O prazo de 6 de maio não se aplica apenas à regularização de pendências, mas também ao alistamento eleitoral para quem vai tirar o título pela primeira vez. Esta é uma oportunidade para novos eleitores se integrarem ao processo democrático, especialmente os jovens. A mesma data limite vale para o pedido de transferência do título, um procedimento essencial para quem mudou de município e deseja votar em seu novo domicílio eleitoral. O cidadão que se encontra nessa situação deve solicitar a alteração de seu local de votação para garantir que poderá exercer seu direito na cidade onde reside atualmente.</p>
<p> O voto jovem: facultativo para alguns, obrigatório para outros</p>
<p>A participação dos jovens nas eleições é incentivada, e as regras para o alistamento de adolescentes são específicas. Jovens que hoje têm 15 anos de idade já podem solicitar o título de eleitor, desde que completem 16 anos até o dia da eleição, em 4 de outubro de 2026. Para estes jovens, assim como para aqueles com 17 anos, o voto é facultativo. Contudo, é fundamental que estejam cientes de que, ao completarem 18 anos, o voto se torna obrigatório. Inclusive, quem atinge a maioridade entre o primeiro e o segundo turno das eleições passa a ser obrigado a votar no segundo turno. A lei eleitoral também estabelece que eleitores com mais de 70 anos e pessoas analfabetas não são obrigadas a votar, tendo a opção de participar se assim desejarem.</p>
<p> Modalidades especiais de votação e eleições 2026</p>
<p>Para os eleitores que, por algum motivo, não poderão estar em seu domicílio eleitoral no dia da votação, existe a possibilidade do voto em trânsito. Este mecanismo permite que o eleitor vote em outra cidade ou estado, desde que o pedido seja feito dentro de um período específico e o título esteja regular. O prazo para solicitar o voto em trânsito é entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026, válido para o primeiro turno, para o segundo, ou para ambos. É crucial lembrar que, para ter acesso a essa opção, o título de eleitor precisa estar devidamente regularizado até o prazo final de 6 de maio.</p>
<p> Eleitores no exterior e suas particularidades</p>
<p>É importante ressaltar que não existe voto em trânsito para eleitores que estiverem no exterior durante os dias de votação, independentemente de possuírem título de eleitor do Brasil. No entanto, há uma exceção para eleitores brasileiros que residem fora do país, com título de uma Zona Eleitoral do Exterior, e que estarão no Brasil durante o período eleitoral. Estes podem solicitar o voto em trânsito normalmente, seguindo os mesmos prazos e condições dos eleitores que moram em território nacional. As Eleições de 2026 serão abrangentes, com a escolha de representantes para cargos de Presidente da República, Governadores de estados, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e, no caso do Distrito Federal, Deputados Distritais. A participação ativa de cada cidadão é fundamental para a representatividade e a governança do país.</p>
<p> Conclusão</p>
<p>A data limite de 6 de maio de 2026 para a regularização do título de eleitor representa um marco essencial no calendário cívico brasileiro. É um prazo que não apenas encerra as possibilidades de alistamento e transferência, mas também sublinha a importância da participação consciente e ativa de cada cidadão na formação do futuro político do país. Garantir a situação eleitoral em dia é um passo fundamental para exercer plenamente o direito ao voto, uma das maiores expressões da democracia. A facilidade de acesso à informação, seja por aplicativos, sites ou atendimento presencial, demonstra o compromisso em tornar o processo acessível. Portanto, a proatividade em resolver quaisquer pendências é crucial para que, em outubro de 2026, todos os eleitores aptos possam ir às urnas e contribuir para as escolhas que moldarão os próximos anos do Brasil.</p>
<p> Perguntas frequentes</p>
<p> Qual o prazo final para regularizar o título de eleitor?<br />
O prazo final para regularizar o título de eleitor, fazer o alistamento (para quem vai tirar o documento pela primeira vez) ou solicitar a transferência é 6 de maio de 2026.</p>
<p> Como posso consultar a situação do meu título de eleitor?<br />
Você pode consultar a situação do seu título pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou pelo site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acessando tse.jus.br. Para a consulta, será necessário informar seu CPF e dados pessoais, como nome completo, nome da mãe, nome do pai e data de nascimento. Se preferir, também é possível realizar a consulta presencialmente em um cartório eleitoral.</p>
<p> Quem pode tirar o título pela primeira vez e qual o prazo?<br />
Adolescentes com 15 anos de idade já podem solicitar o título de eleitor, desde que completem 16 anos até o dia da eleição (4 de outubro de 2026). O prazo final para o alistamento de novos eleitores, assim como para a regularização ou transferência, é 6 de maio de 2026.</p>
<p> É possível votar em outra cidade ou estado se eu estiver longe do meu domicílio eleitoral?<br />
Sim, é possível solicitar o voto em trânsito. O pedido deve ser feito entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026, para o primeiro turno, segundo turno ou ambos. É fundamental que seu título de eleitor esteja regularizado até 6 de maio de 2026 para poder solicitar o voto em trânsito.</p>
<p> Quem é obrigado a votar nas eleições?<br />
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, para pessoas com mais de 70 anos e para eleitores analfabetos.</p>
<p>Não deixe para a última hora! Regularize seu título de eleitor agora e garanta sua participação nas Eleições de 2026.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Prazo final para o título de eleitor termina em 6 de maio</title>
		<link>https://jornaldigitaldaregiaooeste.life/prazo-final-para-o-titulo-de-eleitor-termina-em-6-de-maio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 12 Apr 2026 20:01:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[eleitor]]></category>
		<category><![CDATA[Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[não]]></category>
		<category><![CDATA[título]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os eleitores brasileiros têm uma data crucial a cumprir para garantir sua participação nas eleições de outubro: o dia 6 de maio. Este é o limite estabelecido pela Justiça Eleitoral para quem precisa solicitar o título de eleitor pela primeira vez, atualizar dados cadastrais, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar qualquer pendência junto ao órgão. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os eleitores brasileiros têm uma data crucial a cumprir para garantir sua participação nas eleições de outubro: o dia 6 de maio. Este é o limite estabelecido pela Justiça Eleitoral para quem precisa solicitar o título de eleitor pela primeira vez, atualizar dados cadastrais, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar qualquer pendência junto ao órgão. Aqueles que não cumprirem o prazo enfrentarão o cancelamento do título e, consequentemente, ficarão impedidos de votar no pleito deste ano, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro. A medida visa assegurar a integridade do processo eleitoral e a correta identificação dos votantes, reforçando a importância da cidadania ativa e do engajamento democrático de cada indivíduo no futuro do país.</p>
<p> Quem precisa regularizar sua situação eleitoral e quem está dispensado</p>
<p>A participação eleitoral é um pilar fundamental da democracia, e a legislação brasileira estabelece critérios claros sobre quem deve e quem pode votar. Compreender essas regras é essencial para que os cidadãos saibam se precisam tomar alguma providência até o dia 6 de maio. O voto é, em sua essência, a forma mais direta de expressar a vontade popular e influenciar os rumos políticos e sociais de uma nação, tornando a regularização da situação eleitoral um ato de responsabilidade cívica.</p>
<p> Obrigatoriedade e dispensa de voto</p>
<p>No Brasil, o voto é obrigatório para todos os cidadãos maiores de 18 anos. Essa obrigatoriedade visa garantir a ampla participação da população nas decisões políticas, reforçando a legitimidade dos processos eleitorais. Para quem se enquadra nessa faixa etária e não possui o título de eleitor ou apresenta alguma pendência, como multas não pagas ou ausências não justificadas em eleições anteriores, a regularização até o prazo final é inadiável. A negligência pode acarretar não apenas a impossibilidade de votar, mas também outras restrições cívicas.</p>
<p>Existem, no entanto, categorias de eleitores para as quais o voto é facultativo. Entre elas, estão os jovens de 16 e 17 anos, que, embora possam exercer o direito ao voto, não são obrigados a fazê-lo. Para este grupo, tirar o título de eleitor é uma forma de iniciar a vida cívica ativamente, e iniciativas como a da UNICEF têm mobilizado esses jovens para que se alistem e participem do processo democrático. Além deles, pessoas analfabetas e cidadãos maiores de 70 anos também possuem a opção de votar, mas não são compelidos por lei. A flexibilidade para esses grupos considera particularidades socioeducacionais e de idade avançada, respectivamente.</p>
<p>Por outro lado, algumas categorias de pessoas estão impedidas de se alistar como eleitores. Estrangeiros, por não possuírem a nacionalidade brasileira, não podem votar. Da mesma forma, os cidadãos em serviço militar obrigatório estão temporariamente impedidos de se alistar para votar, em razão das especificidades de sua condição jurídica e das exigências do serviço. É crucial que cada indivíduo verifique sua situação para evitar surpresas e garantir seu direito de participação no pleito.</p>
<p> Como solicitar ou regularizar o título de eleitor</p>
<p>A Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), oferece diferentes modalidades para que o cidadão possa emitir o título de eleitor ou regularizar sua situação. A conveniência de opções online e a tradicional presença em postos de atendimento buscam facilitar o acesso a todos, garantindo que o maior número possível de eleitores possa exercer seu direito.</p>
<p> Procedimentos online e presenciais</p>
<p>Para quem busca comodidade, o Autoatendimento Eleitoral está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por meio dessa plataforma, é possível solicitar a primeira via do título, realizar a transferência de domicílio eleitoral ou atualizar dados cadastrais. O processo online é intuitivo e permite que o eleitor envie a documentação necessária de forma digital, sem sair de casa. Contudo, é fundamental um alerta do TSE: mesmo para aqueles que optam pelo atendimento online, a presença física em um cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral será indispensável para a coleta da biometria. A biometria é um sistema de identificação por impressões digitais que confere maior segurança e autenticidade ao processo de votação, prevenindo fraudes e garantindo que cada voto seja de fato de um eleitor devidamente cadastrado. Portanto, o serviço online agiliza parte do processo, mas a finalização exige uma etapa presencial.</p>
<p>Alternativamente, o cidadão pode optar pelo atendimento totalmente presencial, dirigindo-se a um cartório eleitoral ou a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral. Essa modalidade é indicada para quem prefere o contato direto, necessita de orientações mais detalhadas ou tem dificuldades com o ambiente digital. É aconselhável verificar previamente os horários de funcionamento e a necessidade de agendamento, que pode variar conforme o local e a demanda, especialmente com a proximidade do prazo final.</p>
<p> Documentação indispensável para o processo</p>
<p>Independentemente da modalidade escolhida, a apresentação da documentação correta é um passo crucial e eliminatório para a emissão ou regularização do título de eleitor. A ausência de qualquer um dos documentos exigidos pode impedir a conclusão do serviço, tornando fundamental que o eleitor se prepare adequadamente antes de iniciar o processo.</p>
<p>Os documentos necessários são:<br />
   Documento oficial de identificação com foto: Carteira de identidade (RG), carteira de trabalho (CTPS) ou passaporte são aceitos. É imprescindível que o documento permita a comprovação da nacionalidade brasileira e contenha uma foto clara para a identificação do eleitor. Não são aceitas cópias simples, apenas originais ou cópias autenticadas.<br />
   Comprovante de residência recente: Uma conta de água, luz, telefone, internet ou extrato bancário em nome do eleitor ou de seus pais (para jovens) são exemplos de comprovantes válidos. A data de emissão deve ser recente, geralmente dos últimos três meses, para atestar o domicílio eleitoral.<br />
   Comprovante de quitação do serviço militar: Este documento é obrigatório para homens que completam 19 anos no ano do alistamento eleitoral. A certidão de alistamento militar, certificado de reservista ou documento equivalente atesta a regularidade com as obrigações militares do país.</p>
<p>É vital que o eleitor confira todos os documentos antes de se dirigir a um ponto de atendimento ou de iniciar o processo online, garantindo que estejam atualizados e em bom estado de conservação.</p>
<p> A importância de garantir o seu voto</p>
<p>Com a proximidade do dia 6 de maio, a mensagem da Justiça Eleitoral é clara: não deixe para a última hora. A regularização do título de eleitor não é apenas um cumprimento de uma obrigação legal, mas um exercício fundamental da cidadania e um ato de participação ativa na construção do futuro. Aqueles que perderem o prazo enfrentarão o impedimento de votar nas eleições deste ano, perdendo a oportunidade de eleger seus representantes e de influenciar diretamente as políticas públicas que afetarão suas vidas. O engajamento de cada eleitor é essencial para fortalecer a democracia brasileira e assegurar que as vozes de todos sejam ouvidas nas urnas. Não subestime a importância do seu voto.</p>
<p> Perguntas frequentes (FAQ)</p>
<p> 1. Qual a data limite para realizar os serviços eleitorais?<br />
A data limite para tirar o título de eleitor, atualizar dados, transferir domicílio ou regularizar pendências é 6 de maio.</p>
<p> 2. Posso tirar meu título de eleitor totalmente online?<br />
Não. Embora seja possível iniciar o processo pelo Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE, a coleta da biometria exige a presença física do eleitor em um cartório ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral.</p>
<p> 3. Quem não é obrigado a votar nas eleições?<br />
O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores maiores de 70 anos. No entanto, é um direito que pode ser exercido por esses grupos.</p>
<p>Verifique sua situação eleitoral agora mesmo através do portal do TSE ou procure o cartório eleitoral mais próximo para garantir seu direito ao voto.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p>
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		<title>Zanin vota pela condenação de deputados do PL por corrupção em emendas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Mar 2026 20:02:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[corrupção]]></category>
		<category><![CDATA[Emendas]]></category>
		<category><![CDATA[Ministro]]></category>
		<category><![CDATA[parlamentares]]></category>
		<category><![CDATA[Voto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O cenário político brasileiro foi marcado nesta terça-feira por uma decisão de grande impacto no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Cristiano Zanin, atuando como relator em um processo de relevância nacional, proferiu seu voto pela condenação de dois deputados federais e um suplente filiados ao Partido Liberal (PL) pelo grave crime de corrupção passiva. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O cenário político brasileiro foi marcado nesta terça-feira por uma decisão de grande impacto no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Cristiano Zanin, atuando como relator em um processo de relevância nacional, proferiu seu voto pela condenação de dois deputados federais e um suplente filiados ao Partido Liberal (PL) pelo grave crime de corrupção passiva. Este julgamento, que ocorre na Primeira Turma da Corte, é fruto de uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aponta que os parlamentares teriam exigido vantagens indevidas em troca da liberação de emendas parlamentares. Os acusados são os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE). A importância desta análise reside na contínua fiscalização da integridade dos processos legislativos e na correta destinação dos recursos públicos, essenciais para a confiança da população nas instituições.</p>
<p> O voto do ministro Zanin e a acusação de corrupção passiva</p>
<p>O ministro Cristiano Zanin, ao detalhar seu voto, posicionou-se favoravelmente à condenação dos três políticos envolvidos na denúncia de corrupção passiva. Este crime, tipificado no Código Penal brasileiro, caracteriza-se pela solicitação ou recebimento, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, de vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. No contexto do julgamento, a acusação central é que os deputados utilizaram suas posições e influência para exigir dinheiro em troca da liberação de emendas parlamentares, verbas cruciais destinadas a projetos e obras nos municípios.</p>
<p> As provas apresentadas e o modus operandi</p>
<p>Segundo o voto de Zanin, as investigações e a instrução processual revelaram um conjunto de provas robustas contra Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa. O ministro enfatizou a existência de &#8220;robustas provas orais e documentais&#8221; que indicariam uma &#8220;concertação ilícita&#8221; entre os parlamentares. Essa concertação teria como objetivo a solicitação de pagamentos ilegais ao então prefeito de São José de Ribamar (MA), José Eudes, que posteriormente se tornou denunciante do caso. A operação da suposta cobrança de propina ocorreu entre janeiro e agosto de 2020. Os parlamentares teriam solicitado uma quantia de R$ 1,6 milhão em vantagem indevida para assegurar a liberação de R$ 6,6 milhões em emendas destinadas ao município maranhense. Este tipo de esquema, se comprovado, representa um sério desvio de finalidade de recursos públicos, que deveriam beneficiar diretamente a população por meio de melhorias em infraestrutura, saúde, educação, entre outras áreas.</p>
<p> O contexto das emendas parlamentares e a amplitude do julgamento</p>
<p>As emendas parlamentares são instrumentos importantes na atuação dos congressistas, permitindo que parte do orçamento da União seja direcionada por eles a projetos específicos em seus estados e municípios. No entanto, o mau uso e a instrumentalização dessas verbas para fins ilícitos, como a cobrança de propina, representam uma grave falha no sistema e um atentado à probidade administrativa. O julgamento em curso no STF destaca a vigilância contínua necessária para garantir a transparência e a ética na alocação desses recursos.</p>
<p> Da absolvição por organização criminosa aos próximos passos</p>
<p>É importante salientar que, embora tenha votado pela condenação por corrupção passiva, o ministro Zanin votou pela absolvição dos réus da acusação de organização criminosa. A distinção entre os dois crimes é relevante, pois a organização criminosa implica uma estrutura hierárquica e a prática de crimes de forma reiterada, o que não teria sido comprovado neste aspecto específico, segundo o voto do relator.</p>
<p>O processo, contudo, ainda não foi concluído. O julgamento prossegue na Primeira Turma do STF, e agora aguarda-se a manifestação dos demais integrantes do colegiado. Ainda faltam os votos dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Somente após a totalização dos votos e a formação de maioria é que a condenação, se confirmada, se tornará definitiva na instância de relatoria. Em caso de votação favorável à condenação, os ministros ainda terão a tarefa de definir as penas a serem aplicadas aos acusados, considerando a gravidade do crime, a participação de cada um e outras circunstâncias atenuantes ou agravantes. As penas para corrupção passiva podem variar de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa.</p>
<p> Conclusão: a importância da transparência e da responsabilidade política</p>
<p>O voto do ministro Cristiano Zanin no Supremo Tribunal Federal representa um marco significativo na luta contra a corrupção e na busca por maior transparência na gestão pública. Ao condenar deputados do PL por cobrança de propina em troca de liberação de emendas, o STF reforça seu papel de guardião da Constituição e da legalidade, enviando uma mensagem clara sobre a intolerância com desvios de conduta no exercício de cargos públicos. A continuidade do julgamento e a eventual definição das penas são passos cruciais para a consolidação da justiça e a restauração da confiança da sociedade nas instituições políticas brasileiras, reiterando que ninguém está acima da lei.</p>
<p> FAQ</p>
<p>1. O que é corrupção passiva e por que os deputados foram acusados desse crime?<br />
Corrupção passiva é o crime de solicitar ou receber vantagem indevida em razão do cargo público, mesmo que fora da função. Os deputados foram acusados porque, segundo a PGR e o voto do ministro Zanin, eles teriam solicitado R$ 1,6 milhão em propina para liberar R$ 6,6 milhões em emendas parlamentares para o município de São José de Ribamar (MA).</p>
<p>2. O que são emendas parlamentares e qual a sua relação com este caso?<br />
Emendas parlamentares são dispositivos que permitem aos congressistas direcionar recursos do orçamento da União para projetos e obras em seus estados e municípios. Neste caso, a acusação é que os parlamentares usaram a prerrogativa de destinar essas emendas como moeda de troca, exigindo propina para sua liberação.</p>
<p>3. Quais são os próximos passos do julgamento no STF?<br />
Após o voto do relator, ministro Zanin, o julgamento prossegue com os votos dos demais ministros da Primeira Turma do STF: Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Se a maioria votar pela condenação, os ministros ainda definirão as penas a serem aplicadas aos acusados, que podem incluir reclusão e multa.</p>
<p>Mantenha-se informado sobre os desdobramentos deste e de outros casos que impactam a política e a justiça no Brasil.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://agenciabrasil.ebc.com.br</a></em></p>
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		<title>Oposição desafia Lula com proibição de presos votarem em projeto antifacção</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 28 Feb 2026 13:02:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Últimas Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos]]></category>
		<category><![CDATA[oposição]]></category>
		<category><![CDATA[Presos]]></category>
		<category><![CDATA[proibição]]></category>
		<category><![CDATA[Voto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A política brasileira vive um momento de crescente tensão com a recente aprovação de uma emenda no projeto de lei antifacção, que inclui a polêmica proibição de presos votarem. Esta medida, inserida de última hora pelo Congresso Nacional, colocou o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma encruzilhada. A oposição, que articulou [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A política brasileira vive um momento de crescente tensão com a recente aprovação de uma emenda no projeto de lei antifacção, que inclui a polêmica proibição de presos votarem. Esta medida, inserida de última hora pelo Congresso Nacional, colocou o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma encruzilhada. A oposição, que articulou a inclusão dessa cláusula, aguarda com expectativa a decisão do Executivo, vendo-a como uma manobra estratégica para forçar o presidente a tomar uma posição impopular ou contrária aos princípios de sua base. A questão transcende o âmbito eleitoral, tocando em aspectos de direitos humanos, reforma do sistema prisional e a própria integridade do processo democrático. A decisão de Lula será crucial para definir o tom das relações entre o Executivo e o Legislativo, além de gerar repercussões significativas no debate público sobre a cidadania de indivíduos privados de liberdade. O cenário político se intensifica à medida que os diferentes atores calibram suas próximas ações.</p>
<p> A manobra legislativa e a expectativa da oposição</p>
<p>A inclusão da proibição do voto de presos no projeto de lei antifacção não foi um evento aleatório, mas o resultado de uma articulação política precisa e calculada da bancada de oposição. A medida, que alteraria significativamente o panorama eleitoral para milhares de brasileiros em situação de detenção, foi inserida de forma abrupta e com pouca discussão pública aprofundada, pegando de surpresa muitos analistas e membros da própria base governista.</p>
<p> Inclusão de última hora no projeto antifacção</p>
<p>O projeto de lei antifacção, cujo objetivo primordial era o endurecimento das penas e o combate às organizações criminosas, tornou-se o palco para uma emenda que desviava do foco original da matéria. A oposição conseguiu inserir a cláusula que proíbe o voto de presos durante as etapas finais de tramitação no Congresso, valendo-se da velocidade e da complexidade do processo legislativo para aprovar a mudança com pouca visibilidade. Essa tática é comum em momentos de grande volume de votações, onde emendas de última hora podem passar despercebidas ou serem aprovadas por arranjos políticos momentâneos. A estratégia foi meticulosamente planejada para atingir um ponto sensível do governo, que historicamente defende políticas de inclusão e ressocialização, incluindo o direito ao voto de detentos que ainda não tiveram suas sentenças transitadas em julgado. A rapidez da manobra legislativa gerou questionamentos sobre a transparência e a legitimidade de um tema tão relevante ser tratado de forma tão expedita.</p>
<p> A &#8220;armadilha&#8221; política e seus desdobramentos</p>
<p>A oposição não esconde a intenção de ter criado uma verdadeira &#8220;armadilha&#8221; política para o presidente Lula. Caso o presidente sancione o projeto com a emenda, ele estará endossando uma medida que pode ser vista como regressiva em termos de direitos civis e contrária à sua própria plataforma progressista. Isso poderia gerar insatisfação em sua base de apoio, em organizações de direitos humanos e em setores da sociedade civil que defendem a manutenção do direito ao voto para presos provisórios. Por outro lado, se Lula vetar a proibição de presos votarem, ele corre o risco de ser acusado pela oposição de ser &#8220;brando&#8221; com criminosos ou de favorecer uma agenda que, segundo seus críticos, poderia comprometer a segurança pública. Essa narrativa, explorada estrategicamente, visa desgastar a imagem do presidente e inflamar o debate público em torno de temas sensíveis. Os desdobramentos dessa decisão são vastos e podem influenciar o cenário político para as próximas eleições, testando a capacidade de articulação do governo e a coesão de sua base.</p>
<p> O impacto da proibição nos direitos eleitorais</p>
<p>A possibilidade de proibição de presos votarem levanta uma série de debates cruciais sobre os direitos eleitorais e a própria natureza da cidadania. A medida afeta diretamente um grupo vulnerável e historicamente marginalizado, reacendendo discussões sobre a extensão dos direitos civis e políticos dentro do sistema prisional brasileiro.</p>
<p> O debate sobre o direito de voto de detentos</p>
<p>Atualmente, a legislação brasileira permite que presos provisórios – aqueles que ainda não foram condenados em definitivo pela Justiça – exerçam seu direito ao voto. Essa permissão é baseada no princípio da presunção de inocência, garantindo que o indivíduo mantenha seus direitos civis e políticos até que todas as instâncias judiciais esgotem o processo. A nova emenda, ao proibir indiscriminadamente o voto de todos os presos, colide diretamente com esse entendimento. O debate, portanto, não se restringe à mera proibição, mas abrange questões fundamentais sobre a perda ou suspensão de direitos durante a detenção. Especialistas em direito eleitoral e constitucional alertam que a medida pode ser considerada inconstitucional, uma vez que altera preceitos básicos dos direitos políticos. A discussão se estende a comparações internacionais, onde países adotam diferentes abordagens, alguns mantendo o direito ao voto para presos provisórios e até para alguns condenados, enquanto outros impõem restrições mais severas.</p>
<p> Implicações para a democracia e o sistema prisional</p>
<p>As implicações de tal proibição são significativas tanto para a democracia quanto para o sistema prisional. Do ponto de vista democrático, a medida pode ser vista como uma forma de exclusão política, retirando a voz de um segmento da população que, mesmo em situação de detenção provisória, ainda é considerado cidadão. Essa exclusão pode fragilizar a representatividade e a legitimidade do processo eleitoral. No âmbito do sistema prisional, a proibição pode impactar negativamente os esforços de ressocialização. A manutenção de direitos, como o voto, é frequentemente citada como um fator que contribui para a dignidade e a reintegração social do detento. Retirar esse direito pode aprofundar o sentimento de marginalização e desvinculação com a sociedade, dificultando a reintegração após o cumprimento da pena. A medida também pode gerar desafios logísticos e operacionais para a Justiça Eleitoral, que teria que se adaptar a novas regras e procedimentos para a exclusão desses eleitores.</p>
<p> O dilema do governo Lula</p>
<p>A situação criada pela emenda da oposição coloca o governo Lula em uma posição delicada, exigindo uma análise cuidadosa de todas as opções e suas potenciais consequências políticas. A decisão presidencial será lida sob diversas óticas e terá impacto direto na sua governabilidade e popularidade.</p>
<p> Opções de veto e as consequências políticas</p>
<p>O presidente Lula tem três opções principais: sancionar integralmente o projeto de lei, vetar a emenda específica que proíbe a proibição de presos votarem (veto parcial) ou vetar o projeto inteiro. Cada uma dessas escolhas carrega um peso político distinto. Sancionar a medida seria uma vitória para a oposição e um recuo para o governo, podendo gerar críticas de sua base e de defensores dos direitos humanos. Um veto parcial à emenda seria o caminho mais provável para a manutenção dos direitos eleitorais dos presos provisórios, mas certamente provocaria a ira da oposição, que tentaria derrubar o veto no Congresso, transformando o embate em uma batalha legislativa. Já o veto total do projeto seria uma medida drástica, com o risco de inviabilizar todo o esforço de combate às facções criminosas, o que a oposição usaria para atacar o governo. A escolha do presidente será estratégica, visando minimizar danos políticos e manter a coesão de sua base aliada.</p>
<p> Reações e articulações políticas</p>
<p>As reações à decisão de Lula serão imediatas e intensas. Organizações da sociedade civil, especialmente aquelas ligadas aos direitos humanos e à defesa da cidadania, já se posicionaram contra a proibição e pressionarão por um veto presidencial. A bancada da opropbiiçãosition, por sua vez, utilizará qualquer cenário desfavorável aos seus interesses para fortalecer sua narrativa de combate ao governo. Internamente, Lula precisará articular-se com sua base no Congresso para garantir apoio em caso de veto e evitar que ele seja derrubado. O embate sobre a proibição de presos votarem não é apenas uma questão legal; é um termômetro da força política do governo e da capacidade da oposição de ditar a agenda. O Palácio do Planalto terá de mobilizar seus aliados e construir pontes para navegar por essa tempestade política, que promete novos capítulos nos próximos dias.</p>
<p> O cenário político em ebulição</p>
<p>A controvérsia em torno da proibição de presos votarem, inserida no projeto de lei antifacção, é um espelho das complexas dinâmicas políticas do Brasil. A oposição demonstrou sua capacidade de articulação ao criar um dilema de difícil resolução para o governo Lula, forçando uma escolha entre a defesa de princípios caros à sua base e a evitação de um desgaste político. A decisão presidencial, qualquer que seja, terá ramificações significativas, moldando o debate sobre direitos eleitorais, a ressocialização no sistema prisional e as relações entre os Poderes. Este episódio não é apenas sobre o direito ao voto de detentos, mas sobre a disputa por narrativas, o poder de pautar a agenda e os desafios inerentes à governabilidade em um cenário político polarizado. A nação aguarda os próximos movimentos, ciente de que a escolha terá um impacto duradouro na cena política e social.</p>
<p> Perguntas frequentes sobre o voto de presos</p>
<p> Qual a situação atual do voto de presos no Brasil?<br />
Atualmente, no Brasil, o direito ao voto é assegurado apenas para os presos provisórios, ou seja, aqueles que ainda não possuem condenação definitiva transitada em julgado. Eles podem votar em seções eleitorais instaladas dentro das próprias unidades prisionais ou em locais designados próximos, mediante organização da Justiça Eleitoral. Presos já condenados em definitivo têm seus direitos políticos suspensos.</p>
<p> Por que a proibição de presos votarem gera tanta controvérsia?<br />
A controvérsia surge de vários pontos. Juridicamente, questiona-se a constitucionalidade da medida, já que a Constituição Federal garante o direito ao voto, e a privação desse direito só ocorre com a condenação definitiva. Politicamente, é vista como uma estratégia da oposição para desgastar o governo. Socialmente, o debate aborda a inclusão versus a exclusão de cidadãos, mesmo em privação de liberdade, e o impacto na ressocialização de detentos.</p>
<p> Quais são as opções do presidente Lula diante do projeto?<br />
O presidente Lula tem três caminhos: 1) Sancionar integralmente o projeto, aceitando a proibição. 2) Vetar parcialmente a emenda que trata da proibição de presos votarem, mantendo o restante do projeto. 3) Vetar totalmente o projeto, o que dificilmente aconteceria devido à importância do combate às facções. A decisão por um veto parcial pode levar a um embate no Congresso, onde os parlamentares podem tentar derrubar o veto.</p>
<p>Mantenha-se informado sobre este e outros temas cruciais que impactam a política e a sociedade brasileira. Acompanhe nossos próximos artigos para análises aprofundadas.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://redir.folha.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://redir.folha.com.br</a></em></p>
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		<item>
		<title>Barroso vota pela descriminalização do aborto no stf até 12ª semana</title>
		<link>https://jornaldigitaldaregiaooeste.life/barroso-vota-pela-descriminalizacao-do-aborto-no-stf-ate-12a-semana/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Oct 2025 01:00:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Últimas Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[barroso]]></category>
		<category><![CDATA[interrupção]]></category>
		<category><![CDATA[Ministro]]></category>
		<category><![CDATA[não]]></category>
		<category><![CDATA[Voto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ministro do STF vota a favor da descriminalização do aborto O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, proferiu voto favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. A manifestação ocorreu em julgamento virtual, no último dia de Barroso como ministro da Corte, antecedendo sua aposentadoria antecipada. O processo, que já [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Ministro do STF vota a favor da descriminalização do aborto</p>
<p>O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, proferiu voto favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. A manifestação ocorreu em julgamento virtual, no último dia de Barroso como ministro da Corte, antecedendo sua aposentadoria antecipada.</p>
<p>O processo, que já havia sido iniciado em setembro de 2023 com o voto da então ministra Rosa Weber, foi reaberto a pedido de Barroso. Ao acompanhar o voto da relatora, o placar registrou dois votos favoráveis à descriminalização.</p>
<p>Em sua argumentação, Barroso defendeu que a interrupção da gestação seja abordada como uma questão de saúde pública, e não sob a perspectiva do direito penal. Ele ressaltou que o debate central não é ser a favor ou contra o aborto, mas sim a necessidade de analisar se uma mulher que enfrenta essa situação difícil deve ser criminalizada.</p>
<p>O ministro enfatizou que a criminalização impacta desproporcionalmente meninas e mulheres de baixa renda, que enfrentam obstáculos no acesso a informações, medicamentos e procedimentos adequados no sistema público de saúde.</p>
<p>Barroso afirmou respeitar as convicções religiosas que se opõem à interrupção da gravidez, mas questionou a legitimidade de punir as mulheres com prisão por essa decisão.</p>
<p>Em sua análise, o ministro apontou que a maioria dos países democráticos e desenvolvidos não adota a criminalização da interrupção da gestação nas primeiras semanas como política pública. Ele também destacou que as mulheres possuem direitos fundamentais à liberdade sexual e reprodutiva.</p>
<p>Após o voto de Barroso, o julgamento virtual foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. A solicitação resultou na suspensão do julgamento, que agora será retomado e analisado presencialmente pelo plenário do STF.</p>
<p><em>Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br</em></p>
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		<title>Justiça Eleitoral Brasileira completa 93 anos sendo um dos pilares da nossa democracia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Feb 2025 03:42:02 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Por Elsa Oliveira Vereadora e presidente do Podemos Mulher Osasco No dia 24 de fevereiro de 2025, a Justiça Eleitoral Brasileira celebrou 93 anos de existência, marcada pelo papel fundamental que exerce na consolidação da democracia no Brasil. Criada em 1932, com a promulgação do Código Eleitoral, a Justiça Eleitoral tem sido, desde então, uma [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h4><em>Por Elsa Oliveira</em></h4>
<p>Vereadora e presidente do Podemos Mulher Osasco</p>
<p>No dia 24 de fevereiro de 2025, a Justiça Eleitoral Brasileira celebrou 93 anos de existência, marcada pelo papel fundamental que exerce na consolidação da democracia no Brasil. Criada em 1932, com a promulgação do Código Eleitoral, a Justiça Eleitoral tem sido, desde então, uma instituição essencial para garantir que as eleições no país sejam justas, transparentes e eficazes.</p>
<p>Dia 24 também marca uma data histórica e significativa para nós: os 93 anos da oficialização do voto feminino no Brasil. A conquista do direito de voto pelas mulheres, sancionada em 1932, representa um avanço importante para a inclusão e para a ampliação da democracia, que agora abraça, de forma mais justa, todos os cidadãos e cidadãs brasileiros. A atuação da Justiça Eleitoral foi fundamental nesse processo de transição, garantindo que o voto das mulheres fosse reconhecido e respeitado nas urnas.</p>
<p>Como vereadora, entendo que, sem a Justiça Eleitoral, seria impossível ocupar o cargo que tenho hoje. Em um Estado Democrático de Direito, a confiança nas instituições eleitorais é imprescindível para que os cidadãos possam exercer o seu direito de escolha e é a Justiça Eleitoral que assegura que esse processo seja feito de forma justa e honesta, permitindo que os eleitos representem, de fato, o interesse coletivo de uma população.</p>
<p>A democracia é um bem precioso e, sem fiscalização e ordem, seria impossível garantir que o processo de escolha dos representantes fosse livre de pressões externas ou ilegais. Em tempos de polarização, como o que o Brasil atravessa, a transparência e a imparcialidade dessa justiça são ainda mais necessárias. A transparência dos processos eleitorais garante que os cidadãos se sintam seguros ao depositar seu voto nas urnas, sabendo que ele será contado de maneira precisa e sem distorções.</p>
<p>Sua atuação vai além das urnas. Ela abrange também a educação eleitoral, a fiscalização das campanhas, a análise de registros de candidaturas e a apuração dos resultados. Em todos esses aspectos, ela se coloca como guardiã da Constituição e do direito do povo brasileiro de escolher livremente seus governantes.</p>
<p>Comemorar 93 anos de Justiça Eleitoral é celebrar o fortalecimento da democracia no Brasil. Em tempos de polarização política, é mais do que nunca necessário garantir que o processo eleitoral seja justo, transparente e acessível a todos. Como vereadora, e como cidadã, sei que só é possível legislar, governar e representar com legitimidade no Estado democrático de direito porque a Justiça Eleitoral existe e se coloca ao lado dos corretos, protegendo o direito do povo de decidir seus destinos por meio do voto.</p>
<p>Assim, a Justiça Eleitoral não é apenas uma instituição de controle. Ela é a garantia de que a democracia brasileira continuará firme, segura e em constante evolução, para que o Brasil siga sendo uma nação livre, do ponto de vista ideológico e político, para todos!</p>
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		<title>Eleições 2024: quem não votou no 2º turno pode justificar até 7 de janeiro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Oct 2024 17:01:07 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Eleições]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica; já quem não foi às urnas no 1º turno deve justificar até 5 de dezembro A eleitora ou o eleitor que deixou de justificar a ausência à votação no segundo turno da eleição poderá fazê-lo até 7 de janeiro de 2025 por meio [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><i data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">Justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica; já quem não foi às urnas no 1º turno deve justificar até 5 de dezembro</i></p>
<p data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">A eleitora ou o eleitor que deixou de justificar a ausência à votação no segundo turno da eleição poderá fazê-lo até 7 de janeiro de 2025 por meio do aplicativo <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo&amp;source=gmail&amp;ust=1730214057231000&amp;usg=AOvVaw0RfuDL3RIhpKhxp91wNptr" data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">e-Título</a>, pelo <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/justifica-tn3/home" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral%23/justifica-tn3/home&amp;source=gmail&amp;ust=1730214057231000&amp;usg=AOvVaw17WAPFFM4Li0KdHqUkQMRt" data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">Autoatendimento Eleitoral</a> ou <a href="https://justifica.tse.jus.br/" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://justifica.tse.jus.br/&amp;source=gmail&amp;ust=1730214057231000&amp;usg=AOvVaw1tQ6xfPTQwLM98C3_7pLfu" data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">Sistema Justifica</a>. Também devem respeitar esse prazo as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e por algum motivo justo deixaram de votar.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao cartório eleitoral presencialmente ou via correio. O <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/arquivos/requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao-set-2024" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/arquivos/requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao-set-2024&amp;source=gmail&amp;ust=1730214057231000&amp;usg=AOvVaw0kH5JassvAsrlMD7hsEyFW" data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">formulário</a> de justificativa pós-eleição pode ser baixado no site do TSE.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">Para aqueles que não votaram no 1º turno, que ocorreu em 6 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa termina antes, em 5 de dezembro.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas&amp;source=gmail&amp;ust=1730214057231000&amp;usg=AOvVaw1azqX0UTM3NY3lchpeUs4b" data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">quitação das multas</a> pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">Eleitores no exterior</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">Quem estava no exterior no dia da eleição deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">O requerimento de justificativa pode ser entregue ao cartório de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a sua assinatura.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.</p>
<p data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16"><a href="https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral-2/justificativa-eleitoral-1" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral-2/justificativa-eleitoral-1&amp;source=gmail&amp;ust=1730214057231000&amp;usg=AOvVaw0yvMswRh_KRy962THg4wP3" data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">Saiba mais sobre justificativa</a> e consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas.</p>
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		<title>Eleições 2024: saiba como justificar o voto se está fora do seu domicílio eleitoral</title>
		<link>https://jornaldigitaldaregiaooeste.life/eleicoes-2024-saiba-como-justificar-o-voto-se-esta-fora-do-seu-domicilio-eleitoral/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Oct 2024 03:00:11 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título ou nos locais de votação no dia do pleito; após o domingo de votação, o prazo para justificar a ausência é de 60 dias Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral e não puder votar nas Eleições Municipais 2024 poderá justificar a ausência no dia da votação.A justificativa [&#8230;]</p>
<p>A postagem <a rel="nofollow" href="https://jornaldigitaldaregiaooeste.life/eleicoes-2024-saiba-como-justificar-o-voto-se-esta-fora-do-seu-domicilio-eleitoral/">Eleições 2024: saiba como justificar o voto se está fora do seu domicílio eleitoral</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://jornaldigitaldaregiaooeste.life">Jornal Digital da Regi&atilde;o Oeste</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4><i data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">Justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título ou nos locais de votação no dia do pleito; após o domingo de votação, o prazo para justificar a ausência é de 60 dias</i></h4>
<p>Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral e não puder votar nas Eleições Municipais 2024 poderá justificar a ausência no dia da votação.A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo/aplicativo-e-titulo" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo/aplicativo-e-titulo&amp;source=gmail&amp;ust=1727699719494000&amp;usg=AOvVaw3uX56XIWN0cHyps1je_AnI" data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">e-Título</a> ou de formulário entregue nos locais de votação. No caso do formulário, ele deve ser preenchido obrigatoriamente com o número do título eleitoral e dados pessoais. Ele estará disponível nos locais de votação e também pode ser baixado em <a href="https://www.tse.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/arquivos/formulario-requerimento-de-justificativa-eleitoral-rje-eleicoes-2022/@@download/file/formulario-de-requerimento-de-justificativa-eleitoral-dia-da-eleicao-2022.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.tse.jus.br/%2B%2Btheme%2B%2Bjustica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file%3Dhttps://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/arquivos/formulario-requerimento-de-justificativa-eleitoral-rje-eleicoes-2022/@@download/file/formulario-de-requerimento-de-justificativa-eleitoral-dia-da-eleicao-2022.pdf&amp;source=gmail&amp;ust=1727699719494000&amp;usg=AOvVaw2L5F0sLegeiZnX8TsQGWUE" data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">arquivo PDF</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">Para justificar pelo aplicativo, basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”. O e-Título também exibe a opção “Justificativa presencial” que mostra os endereços dos locais em que é possível justificar a ausência presencialmente. O 1º turno ocorre em 6 de outubro. Já o segundo turno, se houver, será realizado no dia 27 de outubro na capital e nos municípios com mais de 200 mil eleitores.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">Pós-eleição</strong></h4>
<p>&nbsp;</p>
<p data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">Já a eleitora ou o eleitor que deixar de justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 5 de dezembro, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno, também pelo aplicativo e-Título ou pelo <a href="https://justifica.tse.jus.br/" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://justifica.tse.jus.br/&amp;source=gmail&amp;ust=1727699719494000&amp;usg=AOvVaw3H_UkvZbSgh-xVRk4YosHX" data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">Sistema Justifica</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">Também devem respeitar esses prazos as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e por algum motivo justo deixaram de votar.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao <a href="https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/consulta-a-zonas-eleitorais" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/consulta-a-zonas-eleitorais&amp;source=gmail&amp;ust=1727699719494000&amp;usg=AOvVaw1ZseS_6tJCQFKImbegrV38" data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">cartório eleitoral</a>presencialmente ou via correio. O <a href="https://www.tse.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/arquivos/formulario-de-requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao-2022/@@download/file/Formulario%20Requerimento%20de%20Justificativa%20Eleitoral_po%CC%81s-eleic%CC%A7a%CC%83o%202022.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.tse.jus.br/%2B%2Btheme%2B%2Bjustica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file%3Dhttps://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/arquivos/formulario-de-requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao-2022/@@download/file/Formulario%2520Requerimento%2520de%2520Justificativa%2520Eleitoral_po%25CC%2581s-eleic%25CC%25A7a%25CC%2583o%25202022.pdf&amp;source=gmail&amp;ust=1727699719494000&amp;usg=AOvVaw0HqT1Zv-zBTdz9z4Dh6Awf" data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">formulário de justificativa</a> pós-eleição pode ser baixado no site do TSE.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas&amp;source=gmail&amp;ust=1727699719494000&amp;usg=AOvVaw3tViWrIvKXPAqs1evKjFB2" data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">quitação das multas</a> pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">Eleitores no exterior</strong></h4>
<p>&nbsp;</p>
<p data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">Quem estiver no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">O requerimento de justificativa pode ser entregue ao cartório de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a sua assinatura. No dia da eleição, somente o próprio eleitor ou eleitora pode justificar sua ausência.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16"><a href="https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral-2/justificativa-eleitoral-1" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral-2/justificativa-eleitoral-1&amp;source=gmail&amp;ust=1727699719494000&amp;usg=AOvVaw0MFT22oCds4IhjoU8f4105" data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">Saiba mais sobre justificativa</a> e consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">Mais informações: <a href="mailto:imprensa@tre-sp.jus.br" target="_blank" rel="noopener" data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">imprensa@tre-sp.jus.br</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">Veja mais <a href="https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao&amp;source=gmail&amp;ust=1727699719494000&amp;usg=AOvVaw2zc3et4y56oIhcJUq9Wgm7" data-removefontsize="true" data-originalcomputedfontsize="16">notícias</a> do TRE-SP.</p>
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		<title>Barueri abre novos locais para votação em 2024</title>
		<link>https://jornaldigitaldaregiaooeste.life/barueri-abre-novos-locais-para-votacao-em-2024/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Dec 2023 08:02:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Barueri]]></category>
		<category><![CDATA[2024]]></category>
		<category><![CDATA[barueri]]></category>
		<category><![CDATA[eleição]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Eleitores da 199ª Zona Eleitoral de Barueri, em específico da região do Jardim Paulista, Jardim Júlio e do Vale do Sol, terão quatro novos locais de votação na eleição de 2024. Serão as escolas: &#8211; EMEIEF Benedito Adherbal Farbo, situada na Rua Nilo, 99, no Vale do Sol; &#8211; EMEF Onofra da Silva, localizada na [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Eleitores da 199ª Zona Eleitoral de Barueri, em específico da região do Jardim Paulista, Jardim Júlio e do Vale do Sol, terão quatro novos locais de votação na eleição de 2024.</p>
<h4>Serão as escolas:</h4>
<p>&#8211; EMEIEF Benedito Adherbal Farbo, situada na Rua Nilo, 99, no Vale do Sol;</p>
<p>&#8211; EMEF Onofra da Silva, localizada na Estrada dos Pinheiros, 1450, no Jardim Paulista;</p>
<p>&#8211; EMEF Sidney Santucci, da Rua São Fernando, 565, no Jardim Júlio;</p>
<p>&#8211; ITB Prof. Munir José, da Estrada velha de Itapevi, 2679, no Jardim Paulista.</p>
<p>Os interessados em votar nestes novos locais, devem acessar o site: https://www.tre-sp.jus.br/#/ para atendimento on-line.</p>
<h4>A importância da votação</h4>
<p>A votação é essencial para a democracia, pois é por meio dela que os cidadãos têm a oportunidade de expressar suas escolhas, insatisfações e preferências políticas. Ao votar, as pessoas contribuem para a formação do governo e a tomada de decisões em níveis local, regional e nacional. Isso ajuda a garantir a representação da diversidade de opiniões na sociedade.</p>
<p>Além disso, votar é um mecanismo fundamental para a accountability (termo utilizado para abordar a estrutura que permite que os gestores de uma organização prestem contas e sejam responsabilizados pelo resultado de suas ações), uma vez que os eleitos são os autores de seus atos perante seus eleitores. Quando as pessoas participam ativamente do processo democrático, elas ficam mais propensas a exigir transparência, responsabilidade e eficiência por parte dos governantes. A votação vai muito além do ato de votar; ela está intrinsecamente ligada à saúde e à vitalidade do sistema democrático.</p>
<p>Em 2024 acontecerão as eleições municipais por todo o Brasil. Candidatos a prefeito apresentam propostas para a gestão da cidade, enquanto os vereadores concorrem para representar os interesses das comunidades nas Câmaras Municipais, onde são discutidas e aprovadas leis locais.</p>
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